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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 082/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei visa autorização legislativa para realizar
incremento financeiro extra ao Hospital São Luiz.
A entidade passou por intervenção no mês de junho de 2021, pois a
mesma estava colapsada e seu fechamento estava prestes a acontecer e, sem
dúvida, se isso ocorresse, causaria um prejuízo enorme à saúde pública municipal,
pois embora com limitações, a entidade é a única porta aberta em serviços de
urgência e emergência no município, e assim a Administração Municipal tomou a
decisão em adotar tal medida, a fim de preservar a saúde de seus munícipes.
Porém, ao final do ano de 2024, a entidade encerrou com déficit de
R$ 187.166,67 (cento e oitenta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e
sete centavos), em virtude de aumento; de despesas que foram comportadas pelo
contrato de urgência e emergência e o aporte financeiro mensal que o município fez.
É necessário sanarmos os débitos para que a entidade recupere
crédito e poder de compra de insumos que são necessários para sua manutenção
diária. Nossa administração comprometeu-se em atender a saúde como prioridade e
iremos envidar todos os esforços necessários para a manutenção do HSL, tanto que
aumentamos o valor do aporte financeiro de R$ 116.666,67 (cento e dezesseis mil,
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para R$ 225.081,31
(duzentos e vinte e cinco mil, oitenta e um reais e trinta e um centavos), o que
somado ao contrato de urgência e emergência, em comparação com o plano de
contas que nos foi apresentado em janeiro, irá suportar as despesas e as contas em
dia.
Portanto, solicitamos autorização desta Egrégia Casa para realizar
aporte financeiro extra no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que serão
oriundos de recursos próprios do município.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, em
REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 11 de fevereiro de 2025.
GILNE JOSENAZARETH | derme meue
DE SOUZA:42939461015 Dados: 20250213 100825 0300"
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 082/2025
de 12 de fevereiro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR INCREMENTO
FINANCEIRO EXTRA A SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO LUIZ
DE MOSTARDAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar incremento financeiro extra
à Sociedade Beneficente São Luiz de Mostardas.
Art. 2º. O valor total do incremento financeiro extra de que trata o artigo 1º, será
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pago em parcela única.
Art. 3º. A Sociedade Beneficente São Luiz de Mostardas fará a prestação de
contas, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela única.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das rubricas
próprias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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