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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Jorge Amaro - PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 12/02/2025
Hora: 15:24
EXPEDIENTE N.º
Exmo. S.º
Júnior Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mostardas/RS
O vereador que abaixo subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que após ser discutido em Plenário, seja enviado ao Poder Executivo à
seguinte INDICAÇÃO:
Que o Poder Executivo Municipal, através do
Conselho Municipal de Educação, possa estar
elaborando resolução específica que
regulamente a flexibilização da carga horária
de estudantes com deficiência nas escolas
municipais, garantindo que a medida seja
adotada em consonância com as
necessidades individuais de cada aluno e
com a participação dos seguintes atores:
Famílias; Equipe diretiva da escola; Professor
do Atendimento Educacional Especializado
(AEE); Professor regente da sala de aula e;
Equipe de atendimento clínico-médico e
demais terapias envolvidas.
JUSTIFICATIVA
A flexibilização da carga horária, quando utilizada,
deve ter como premissa básica a necessidade de garantir a qualidade do
aprendizado dos estudantes com deficiência, respeitando suas condições
individuais e garantindo sua permanência na escola regular, conforme
preveem as legislações vigentes:
1. Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - Lei nº 13.146/2015 - Assegura
e promove a igualdade de direitos e liberdades para pessoas com
deficiência, visando à inclusão social e cidadania.
2. Constituição Federal de 1988 - Garante a educação a educação
inclusiva com igualdade de oportunidades.
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
E-mail: camaramostardasQ yahoo.com.br
3. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) -
Prevê a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes,
incluindo o direito à educação inclusiva.
4. Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência - Documento internacional ratificado pelo Brasil, que
estabelece princípios de igualdade e não discriminação para pessoas
com deficiência.
Dessa forma, a regulamentação da flexibilização da
carga horária irá garantir maior segurança jurídica e educacional para
estudantes, suas famílias e profissionais da educação, promovendo o direito à
educação de maneira equitativa e inclusiva.
Mostardas, 17 de fevereiro de 2025.
)
ORGE AMARO
Vereador — PSDB
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
E-mail: camaramostardasQ yahoo.com.br
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