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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaInclui dispositivos na Lei Municipal nº 4115, de 23 de abril de 2020.
native_id3196

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-27 Proposição aprovada Aprovado por Maioria Absoluta. Votaram a favor: Vereadora Gabriela Saraiva do MDB, Vereador Jorge Amaro do PSDB, Vereadora Jéssica Pereira do Progressistas, Vereador Edinei Machado do Progressistas, Vereador Marcelo Pedone do PSDB, Vereador Dangelo Motta do PDT e Vereador Cesar Galdino do PDT. Vereador Ausente Vereador Dudu Verardi do Progressistas

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 087/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para alterar a Lei Municipal nº 4115, de 23 de abril de 2020, para que
possamos incluir dispositivo em artigo específico.
A alteração vem ao encontro do veto ao Projeto de Lei nº 03/2025,
de autoria do vereador Jorge Amaro, que encontrou óbice legal para sua sanção por
parte do Executivo. Entendemos que esse tipo de ação já está contemplada na
referida Lei 4115/2020, mas, no sentido de ressaltar a importância da ação
proposta, incluímos a mesma no parágrafo único do artigo 27.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 19 de fevereiro de 2025.
GILNEI JOSÉ-NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 087/2025
de 19 de fevereiro de 2025
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 4115,
DE 23 DE ABRIL DE 2020
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Inclui parágrafo único no artigo 27 da Lei Municipal nº 4115, de 23 de
abril de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 27...
Parágrafo Único. Ficam autorizados os estabelecimentos comerciais, em
parceria/cooperação com as entidades protetoras dos animais estabelecidas no município, a
instalar pontos de coleta de ração de nutrição animal.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 4115, de 20 de abril de 2020,
permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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