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materia nº 46/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, garanta que os recursos da Estratégia da Saúde da Família Quilombola sejam ofertados as Comunidades da Casca, Teixeiras e do Beco dos Colodianos, conforme Plano de Trabalho aprovado no Conselho Municipal de Saúde, ouvindo as comunidades.
native_id3235

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 06/03/2075
Hora: /j51s>
EXPEDIENTE N.º Recebido or: 5
Exmo. S.º
Júnior Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mostardas/RS
O vereador que abaixo subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que após ser discutido em Plenário, seja enviado ao Poder Executivo à
seguinte INDICAÇÃO:
Que o Poder Executivo Municipal, garanta
que os recursos da Estratégia da Saúde da
Família Quilombola sejam ofertados as
Comunidades da Casca, Teixeiras e do Beco
dos Colodianos, conforme Plano de Trabalho
aprovado no Conselho Municipal de Saúde,
ouvindo as comunidades.
JUSTIFICATIVA
A Estratégia da Saúde da Família Quilombola é um importante
mecanismo de promoção da saúde e garantia de direitos às comunidades
tradicionais, assegurando atendimento adequado e respeitando as
especificidades socioculturais dessas populações. No município de Mostardas,
as Comunidades Quilombolas da Casca e do Beco dos Colodianos são
territórios reconhecidos que necessitam de atenção prioritária no acesso aos
serviços de saúde, conforme preconiza a Política Nacional de Saúde Integral
da População Negra.
O Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à
Saúde (PIAPS) do Rio Grande do Sul fortalece a Estratégia de Saúde da Família
Quilombola (ESFQ), garantindo incentivos financeiros aos municípios para a
manutenção e estruturação dos serviços de saúde voltados às comunidades
quilombolas. Para receber os recursos, os municípios devem possuir
comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares e apresentar um
plano de aplicação dos recursos específico para cada território quilombola.
Esse plano deve ser elaborado de forma participativa e submetido à aprovação
de uma comissão que inclui representantes da gestão municipal e lideranças
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
E-mail: camaramostardas() yahoo.com.br
quilombolas, assegurando que as ações implementadas atendam às reais
necessidades dessas populações.
Além disso, a aplicação adequada desses recursos contribuirá
para a melhoria da qualidade de vida da população quilombola, reduzindo
desigualdades históricas e assegurando um atendimento que respeite as
especificidades dessas comunidades. Ressalta-se que, em 04 de fevereiro de
2025, foi sancionada a Lei Municipal 4964, que autoriza a abertura de Crédito
Suplementar no valor de R$ 617.514,23 (seiscentos e dezessete mil,
quinhentos e quatorze reais e vinte e três centavos) para a cobertura de
despesas de programas estratégicos, incluindo a atenção à saúde quilombola.
Dessa forma, é fundamental que os recursos disponibilizados sejam
corretamente direcionados para a garantia da Estratégia da Saúde da Família
Quilombola nas Comunidades da Casca, Teixeiras e do Beco dos Colodianos,
conforme o Plano de Trabalho aprovado no Conselho Municipal de Saúde,
ouvindo cada comunidade.
Diante do exposto, solicitamos que a presente Indicação seja
atendida, garantindo o compromisso do município com a inclusão, a justiça
social e a dignidade das populações quilombolas.
Mostardas, 6 de março de 2025.
y
“
JORGE AMARO
Vereador — PSDB
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
E-mail: camaramostardasQ yahoo.com.br

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