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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado.
native_id3244

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 091/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por finalidade a contratação
emergencial de um servidor no cargo de médico, para atendimento das demandas
existentes junto à Secretaria Municipal de Saúde e à UBS Dr. Valmor de Souza
Machado, uma vez que o médico do Programa Mais Médicos do Governo Federal, Dr.
Silvano Paixão, solicitou exoneração junto ao programa, e, além da necessidade de
atender solicitação de férias de outros profissionais.
Com isso, pretendemos seguir ofertando o atendimento sem
prejuízos a nossa comunidade, e reforçamos nosso compromisso com a área da
saúde.
A referida contratação se dará através dos classificados na lista do
concurso público 01/2024.
Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei, em REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação,
análise e posterior votação.
Mostardas, 10 de março de 2025.
GILNEI JOSE
Assinado de forma digital por GILNEI JOSE
NAZARETH DE NAZARETH DE SOUZA:42939461015
Dados: 2025.03.10 09:12:54 -03/00'
SOUZA:42939461015
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 091/2025
de 10 de março de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Médico para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. As contratações referidas neste artigo serão
temporárias, nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333,
de 07 de dezembro de 2021.
Art. 2º. O contrato terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º. O contratado para o cargo de Médico receberá, ao mês, um
salário equivalente ao Padrão IXI, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos
Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021.
$ 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-los ao piso do salário mínimo nacional.
8 2º. Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 70 ao 74, 80, inciso |, da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. O contrato vigorará por até 6 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 5º. Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com
aviso prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação dos contratos,
conforme artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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