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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial para a obtenção do equilíbrio financeiro a atuarial.
native_id3248

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 87

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROCESSO
Nº 095/2025
Nome: PODER EXECUTIVO
Súmula: PROJETO DE LEI
Assunto: DISPÕE SOBRE A FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT
| TÉCNICO ATUARIAL PARA A OBTENÇÃO DO EQUILÍBRIO
FINANCEIRO E ATUARIAL
Destino: PARA DELIBERAÇÃO DA CÂMARA
E POSTERIOR DELIBERAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei nº 095/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei que encaminhamos à apreciação dessa
Casa Legislativa trata da alteração do déficit técnico atuarial do “RPPS”.
Como é de conhecimento dos nobres vereadores anualmente
necessitamos realizar o estudo de avaliação atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Mostardas-RPPS, neste
sentido, obdecento o estudo vigente e o dever de zelar pelo equilíbrio financeiro do
RPPS, vimos por meio deste enviar o devido projeto onde será implementada à
alíquota suplementar de 11%, além de aporte anual do montante de R$
3.325.642,95 (três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e
dois reais com noventa e cinco centavos), deste valor do aporte o município já
repassou ao RPPS duas parcelas no valor de R$ 469.145,10 (quatrocentos e
sessenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais com dez centavos) cada,
valores estes que conforme anexo Il desta lei, será descontado do montante à
aportar ao regime, sendo o restante dividido em 10 parcelas com vencimento
sempre no último dia do mês.
Também e importante ressaltar que a devida alíquota não impactará
aos servidores, pois o pagamento será realizado pelo município.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação dessa Casa Legislativa em Regime de
Urgência, tendo em vista tempo hábil para implentação da devida alíquota na folha
de pagamento de março de 2025.
Mostardas, 11 de março de 2025.
ea e
Gilnei azareth de Souza
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 095/2024
de 11 de março de 2025
“DISPÕE SOBRE A FORMA DE
AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT TECNICO
ATUARIAL PARA A OBTENÇÃO DO
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL."
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Pode Executivo autorizado a realizar a amortização do déficit técnico
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mostardas- RPPS, mediante a
contribuição de alíquota suplementar e de aporte financeiro mensal.
Parágrafo único. A contribuição de alíquota suplementar e o aporte referido no
caput deste artigo dizem respeito à contribuição do município, através da Administração Direta e
do Poder Legislativo e executivo, para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Mostardas.
Art. 2º. O Resultado da Avaliação Atuarial para o Exercício de 2025 indica a
existência de déficit técnico atuarial na importância de R$ 158.119.850,29 (cento e cinquenta e
oito milhões, cento de dezenove mil, oitocentos e cinquenta reais com vinte e nove centavos),
cujo montante será equacionado e amortizado através de alíquota suplementar e aportes
periódicos, ficando assim estabelecido:
| - Alíquota suplementar de 11% apurada conforme Art. 14 da Lei municipal 4332
de 07 de dezembro de 2021, conforme especificado na tabela do Anexo | desta Lei.
Il- aporte financeiro mensal, de responsabilidade de todos os órgãos e Poderes do
Município, em valor pré-determinado conforme especificado na tabela do Anexo Il, desta Lei,
devendo ser recolhido ate o ultimo dia de cada mês.
81º - A parcela de a alíquota suplementar dever ser recolhida conforme Artigo 20
da Lei municipal 4332 de 07 de dezembro de 2021.
82º - O recolhimento em atraso do aporte financeiro mensal será atualizado de
acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, de taxa de juros de
0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao mês desde o vencimento até o efetivo pagamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 095/2024
de 11 de março de 2025
Art. 3º. Caberá aos Poderes Executivo e Legislativo, enquanto não editada nova lei
com plano de equacionamento e amortização para o exercício de 2026 e subsequentes,
repassar os indicados nesta Lei.
Art. 4º. A tabela do Anexo | desta Lei deverá ser reavaliada ao menos uma vez a
cada ano, quando da realização do cálculo atuarial periódico, e alterada por lei.
Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 4804 de 19 de março de 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 095/2024
de 11 de março de 2025
ANEXO I
Tabela de amortização do déficit, parte por aporte e parte por alíquota — Valores anuais
QUADRO DA PREFEITURA - PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMETO DO DEFICT TECNICO ATUARIAL 2025
ALÍQUOTAS SALDO
CÁLUCLO (R$) | AS(%) INICIAL
(R$).
a met a 2.304.098,28 158.1 a
21.574.738,4 | 3.667.705,5 160.664.905,3
8 4 1
2027 sas! pie Rae Pnad 11,00% | 2.444.417,87 a
2028 PE ed ain 11,00% | 2.517.750,41 ei
| 2029 | 235752082] Das Ene
24.282.558,2 | 5.827.813,9 162.808.330,5
BOTAO TT RG
PERTO ET ERRO
E EECSITAS FER a
ED PETIT TETE
ass 7ETB0TAD EHEEEE TeRISTassa
28.994.644,4 | 5.219.036,0 162.332.058,4
2036 g b -
29.864.483,7 | 5.076.962,2 162.316.178,9
5 4 4
30.760.418,2 | 5.013.948,1 162.345.869,9
7 8 4
31.683.230,8 | 4.910.900,7
1 8
32.633.727,7 | 4.828.636,8
4 1
33.612.739,5 | 4.973.495,9
7 1
2042 | 34:621.121,7 | 5.122.700,7
6 9
2043 a sera aa
BASEDE APORTES ALÍQUOT
160.664.905,3
SEE E
4
162.920.611,8
TT
CEEE
RETO
ESSE
EDON
ER
Tera 9534]
2025 11,00% 8.174.796,26
2026 11,00% | 2.373.221,23 8.306.375,60
8.423.499,31
8.422.995,63
11,00% | 2.593.282,92 8.420.627,71
2030 11,00% | 2.671.081,41 8.417.190,69
2031 11,00% | 2.751.213,85 8.412.966,56
2032 11,00% | 2.833.750,26 8.408.272,96
2033 11,00% | 2.918.762,77 8.403.466,00
2034 11,00% | 3.006.325,65 8.398.943,28
8.395.146,99
11,00% | 3.096.515,42 ir a
o
11,00% | 3.189.410,89
8.392.567,42 en di
2037 11,00% | 3.285.093,21
8.391.746,45 de did
162.341.557,2
SAE
EEE 16,2
TECTO
2038 11,00% | 3.383.646,01 8.393.281,48
162.341.557,2
3
162.338.559,5
7
2039 11,00% | 3.485.155,39 8.393.058,51
2040 11,00% | 3.589.710,05 8.392.903,53
162.313.116,2
5
162.033.807,0
9
161.479.930,7
4
2041 11,00% | 3.697.401,35 8.391.588,11
9
161.479.930,7
4
11,00% | 3.922.573,10 8.348.512,42 incas ind
2044 | 36.729.548,0 | 5.434.673,2 | 11,00% | 4.040.250,29 | 160.629.488,2 | 8.304.544,54 | 159.459.109,2
11,00% | 3.808.323,39 8.377.147,83
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 095/2024
de 11 de março de 2025
TÁ 6 5 4
37.831.434,5 | 5.597.713,4 159.459.109,2 157.943.973,9
1 6 4 3
2046 de ATA da sa 11,00% | 4.286.301,53 nn 156.057.730,9
2045 11,00% | 4.161.457,80 8.244.035,95
8.165.703,45
doa dem o 11,00% | 4.414.890,58 sea Tae
41.339.429,9 | 6.116.772,6 153.772.410,8
4 4 9
42.579.612,8 | 6.300.275,8 151.058.334,6
4 2 0
43.857.001,2 | 6.489.284,0
3 9
45.172.711,2 | 6.683.962,6
6 2
a AE US 11,00% | 5.118.068,19
2053 W7.028«120,8 7.091.04 5,9
9
2047 158.172: 0,8
8.068.184,69
151.058.334,6
EREE ERA:
EST
AR
E
TESTES SEE
2048 11,00% | 4.547.337,29 7.950.033,64
2049 11,00% | 4.683.757,41 7.809.715,90
147.884.017,2
Ea
NICE
NESSA
2050 11,00% | 4.824.270,13 7.645.603,69
2051 11,00% | 4.968.998,24 7.455.970,65
2052 7.238.986,26
11,00% | 5.271.610,23 6.992.710,03
2054 19.361.441 2 TD TAB, 4
50.842.284,5 | 7.522.858,8
(o) 1
52.367.553,0 | 7.748.544,5
3 7
129.885.596,9
6
123.867.177,3
7
11,00% | 5.429.758,54
6.715.085,36 RES
117.155.600,3
3
109.703.569,4
6
2055 11,00% | 5.592.651,29 6.403.933,07
2056 11,00% | 5.760.430,83 117.195.600,8 6.056.944,54
109.703.569,4
6
101.460.999,3
4
2057 nar“ man 11,00% | 5.933.243,76 5.671.674,54
2
2058 ne aaa aaa 101.460.999,3
11,00% | 6.111.241,07 5.245.533,67 | 92.374.860,99
4
2059 | 97.225. 489,1 8.467.048,8 | 44,00% | 6.294.578,30 | 92.374.860,99 | 4.775.780,31 | 82.380.019,13
2060 dr-lia end náa 11,00% | 6.483.415,65 | 82.389.019,13 | 4.259.512,29 | 71.444.060,59
60.708.346,5 | 8.982.686,8
2061 7 4 11,00% | 6.677.918,12 | 71.444.060,59 | 3.693.657,93 | 59.477.113,56
62.529.596,9 | 9.252.167,4
2062 6 4 11,00% | 6.878.255,67 | 59.477.113,56 | 3.074.966,77 | 46.421.657,22
64.405.484,8 | 9.529.732,4
2063 7 7
11,00% | 7.084.603,34 | 46.421.657,22 | 2.399.999,68 | 32.207.321,10
66.337.649,4 | 9.815.624,4
2 4
68.327.778,9 | 10.110.093,
[o] 17
2064 11,00% | 7.297.141,44 | 32.207.321,10 | 1.665.118,50 | 16.759.673,72
2065 11,00% | 7.516.055,68 | 16.759.673,72 | 866.475,13 0,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 095/2024
de 11 de março de 2025
ANEXO II
QUADRO DA PREFEITURA - AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL
REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025 EM 12 PARCELAS MENSAIS
Valor total à aportar R$ 3.325.642,95
Competência Valor do Aporte (R$) Situação
jan/25 469.145,10 A vencer em 31/01/2025
fev/25 469.145,10 A vencer em 28/02/2025
mar/25 238.735,28 A vencer em 31/03/2025 |
abr/25 238.735,28 A vencer em 30/04/2025
mai/25 238.735,28 A vencer em 31/05/2025
jun/25 238.735,28 A vencer em 30/06/2025 |
jul/25 238.735,28 A vencer em 31/07/2025 |
ago/25 238.735,28 A vencer em 31/08/2025 |
set/25 238.735,28 A vencer em 30/09/2025
out/25 238.735,28 A vencer em 31/10/2025
Ê nov/25 238.735,28 A vencer em SNPriZaes |
dez/25 238.735,23 A vencer em 31/12/2025
44 BRPREV
ATUÁRIOS
turo, nosso compromisso
Consulto
Atuarial
Planejamento
Gestão
Resultado
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Mostardas - RS
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Mostardas
Perfil III
Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2024
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Número da versão do documento: 1
Data da elaboração do documento: 13/02/2025
WWMW.BRPREV.COM | 51 3377 5772
Av. Getúlio Vargas, 1151 | Sala 616 | Porto Alegre | RS
SUMÁRIO EXECUTIVO
O sumário executivo tem como objetivo apresentar brevemente o resultado da
situação atuarial e financeira e as principais informações do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores do Município de Mostardas, demonstrado ao longo
do Relatório da Avaliação Atuarial com data focal em 31/12/2024.
Atualmente, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do
Município de Mostardas cobre os benefícios de aposentadoria voluntária, compulsória
e aposentadoria por invalidez para os servidores ativos. Para os dependentes, pensão
por morte. Com a base cadastral posicionada em dezembro de 2024, o grupo
segurado encontra-se distribuído entre 447 servidores ativos, 207 aposentados e 24
pensionistas.
Para evidenciar o resultado atuarial, expõe-se a seguinte tabela:
Tabela 1 — Resultado Atuarial
PASSIVOS DO PLANO
* Provisão para benefícios a conceder 112.302.834,14º |
“Valor atual dos Benefícios Futuros 159. 297.893,20
“Valor Atual das Contribuições Futuras 46.995.059, 06.
ENTE *23.497.529, 5.
. SERVIDOR
Provisão para benefíci os concedidos é
M alor atual dos Benefíci Futuros | 2-2
Valor atualo das Contribuições Futuras e Ag 029.8 809, 36. o
ENTE 0,0 00
DR - SERVIDOR | 1.029.809,36.
ATIVOS DO PLANO 74.777.409,07
= Fundos de Investimento 53.601.576,69.
= , “Acordos Previdenciários . o
o a Compensação — o 068,42
“RESULTADO "Ass. 119. 850, 29
“Plano de Amortização em Lei 152. 100. 324, 09
Ressalta-se que são consideradas as hipóteses atuariais, principalmente a
Taxa de Juros Atuarial de 5,17% a.a., a Taxa Real de Crescimento da Remuneração
por Mérito e Produtividade de 3,00% a.a. e a Taxa Real de Crescimento dos Proventos
de 0,00% a.a.. Além disso, o plano de custeio vigente que está distribuído da seguinte
forma:
WWMW.BRPREV.COM | 51 3377 5772
Av. Getúlio Vargas, 1151 | Sala 616 | Porto Alegre | RS
ENTE a SEGURADO
Normal alla E. Normal
16,00% 14,00%
Suplementar (aporte)
R$ 5.629.741,24
O resultado deficitário do plano deve ser reequilibrado através da
alteração do plano de amortização para um plano misto, ou seja, parte por
alíquota e parte por aportes. Para as alíquotas normais devem ser mantidas, sendo
de 16,00% para o Ente, 14,00% para o segurado. Para &-suplementar 11,00% de
alíquota suplementar e R$ 3.325.642,95 de aporte financeiro, responsáveis pela
cobertura do déficit atuarial em 2025, com majoração nos anos seguintes conforme
recomendado no item 9.3.
Para mensurar a evolução da situação financeira do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores do Município de Mostardas, a próxima tabela
demonstra as receitas e despesas projetadas para os próximos exercícios em valor
presente. Vale salientar que a estimativa é realizada levando em consideração, entre
outras hipóteses descritas no estudo, o grupo fechado, onde acompanha-se o grupo
inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores.
Tabela 2 — Projeção Atuarial para os próximos três exercícios
ANO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
2025 13.677.648,85 14.613.480,38
2026 13.614.310,00 15.835.726,57
2027 13.765.130,66 15.754.598,80
WWW.BRPREV.COM | 51 3377 5772
Av. Getúlio Vargas, 1151 | Sala 616 | Porto Alegre | RS
1
2
3
4
5
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
BASE NORMATIVA.
21 NORMASGERAIS.
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1 — DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO ..
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS...............eecsumseseeeeeesss
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO.
HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS .
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ..
5.4 — TAXA DE JUROS ATUARIAL
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA.
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR.
5.7 — COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ...
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES.
ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO.
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL.
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL ..
6.4 — RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL...
RESULTADO ATUARIAL.
7.1 BALANÇO ATUARIAL.
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER...
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS ..
7.4 — COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ..
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO...
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO.
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI.............mm.
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO .... ed
84 — CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO ........suueeesererseseeeeeemeseseerenmos 33
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA
8.6 COMPARATIVO
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
9.1 — PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL. n
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT .............ummeeseeeessesrereeseeeerenmanserereeess 38
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9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT.............s.ereemeeseeeermmeeseemareess 39
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS...
10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO.
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS .............eremeeeemmeeeeeeeeesereneeeestetes
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS ..
1141 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS ............rermmmeeneerereereeeesenmeeenaarasereeso
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO .
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE .
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
12.1 PERFIL ATUARIAL
12.2 PORTE DO REGIME...
12.3 RISCO ATUARIAL...
13 | ANÁLISES
13.1 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS
13.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
14 PARECER ATUARIAL
15 — ANEXOS
15.1 ANEXO 1 — CONCEITOS E DEFINIÇÕES
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS
15.2.1 | GRUPO GERAL
15.2.22 | GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS...
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS
15.24 — GRUPO DOS PENSIONISTAS
15.3 ANEXO 3 — CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS .......eurermeseemmeameeeaereeeeeeeemeeneenserearemes 65
154 ANEXO 4 — PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS
PRÓXIMOS DOZE MESES - 66
15.5 ANEXO 5 — EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA
15.6 ANEXO 6 — PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - RREO 89
15.7 ANEXO 7 — RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA
15.8 ANEXO 8 — GANHOS E PERDAS ATUARIAIS...
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS...
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS.............crertenearereaeerenremearerencereaseneare cancer ananeasareneamenearenencarease
15.9 ANEXO 9 — RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PLANO DE
CUSTEIO 75
15.10 ANEXO 10 — TÁBUAS EM GERAL
15.11 ANEXO 11 — PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR.
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1 INTRODUÇÃO
A Constituição brasileira define entre seus artigos 194 a 204 o conceito de
SEGURIDADE SOCIAL, a qual está estruturada em três pilares:
l | Assistência;
l. Previdência;
ll. Saúde.
No que diz respeito a previdência, atualmente, o sistema brasileiro possui três
categorias:
l. Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
ll. “Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
Wl. Previdência Complementar.
Neste estudo técnico atuarial, serão avaliados os aspectos referentes a
previdência dos servidores públicos pertencentes ao Regime Próprio de Previdência
Social de Mostardas, atendendo o artigo 40 da Constituição Federal, tendo por
finalidade preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Destaca-se que, além de atender
a Constituição brasileira, o modelo proposto está em conformidade com a Lei Federal
nº 9.717/98, as Emendas Constitucionais nº 20, 41, 47, 70, 103 e demais legislações
correlatas, bem como as leis específicas deste Ente. Como novidade no âmbito dos
regimes próprios, destaca-se a Portaria nº 1.467 de 2022 que regulamenta os novos
parâmetros a serem obedecidos para as avaliações atuariais.
A BrPrev Auditoria e Consultoria Atuarial Ltda, tem por finalidade apresentar a
análise técnico-atuarial do regime de previdência, baseando-se no exercício findo em
2024, de acordo com as informações e bases de dados posicionadas em 31 de
dezembro de 2024.
PR
O plano de benefícios será avaliado objetivando a garantia das obrigações
previdenciárias, a qual ocorrerá por intermédio de reservas matemáticas, constituídas
por meio da arrecadação de contribuição previdenciária, rentabilidade financeira dos
ativos do plano, compensação previdenciária, entre outras possibilidades de receita.
Portanto, o trabalho consistirá em realizar:
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Análise da legislação previdenciária do Ente
Na legislação constam informações fundamentais para apuração
da situação atuarial do regime como: plano de benefício proposto pelo
RPPS, atual plano de custeio (alíquota normal e suplementar), despesas
administrativas, plano de carreira, entre outras características individuais
deste sistema.
Análise da Consistência e Completude da base de dados e outras
informações
Em conjunto com a legislação, a base de dados fundamenta os
resultados atuariais para o exercício. Consequentemente, testes de
consistência e confiabilidade das bases de dados que contêm as
informações dos servidores ativos, inativos e pensionistas são
realizados para garantir a solidez dos resultados obtidos.
Além disto, realiza-se a verificação dos dados gerais do plano,
como rentabilidade durante o exercício, base total de contribuição de
cada grupo, saldo do plano, entre outras informações requisitadas à
unidade gestora e outras retiradas de demonstrativos cadastrados no
sistema CadPrev.
Formalização dos resultados atuariais
Fundamentado nas análises anteriores, realiza-se o cálculo das
reservas matemáticas do plano e custos previdenciários; indicam-se as
possibilidades para amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
calculam-se as projeções atuariais contemplando as despesas e receitas
previdenciárias, assim como a evolução do saldo financeiro;
Destaca-se que esta avaliação atende ao novo modelo requerido
pela Secretaria da Previdência através da Portaria nº 1.467 de 2022.
Todavia, salientamos que alguns dos anexos ainda não estão
disponíveis devido à falta dos modelos padrões para confeccioná-los
que serão fornecidos pela Secretaria de Previdência.
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2 BASE NORMATIVA
Compõe-se por legislações que pautam o funcionamento e estrutura do regime
próprio. Neste conjunto legal encontram-se a Constituição Federal, leis ordinárias
federais e municipais, portarias e instruções normativas.
2.1 NORMAS GERAIS
Estas normas aplicam-se a todos os regimes próprios juridicamente
constituídos.
Artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de1998.
Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004.
Portaria MPS nº 204, de 11 de julho de 2008.
Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008.
Portaria MPS nº 21, de 16 de janeiro de 2013.
Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 20283.
Portaria MPS nº 1.499, de 28 de maio de 2024.
Portaria SEPRT/ME nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019 (Ministério da Economia).
Portaria MTP nº 1.467, de 2 de julho de 2022 (Ministério da Fazenda).
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
Constituem-se em normas específicas do funcionamento do regime próprio de
Mostardas. Definem o plano de benefícios, estrutura de funcionamento, plano de
custeio, taxas administrativas, segregação de massas além de outras questões.
Lei Complementar nº 01/2021 - Reestrutura o Regime Próprio;
Lei nº 4332/2021 - Estabelece o Custo Normal;
Lei nº 4804/2024 - Estabelece o plano de amortização do déficit.
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3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Esta seção descreve quais são os benefícios previdenciários cobertos pelo
regime, além de definir quais são os critérios de elegibilidade dos mesmos.
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Benefícios cobertos pelo regime previdenciário:
Il. Cobertura para os Participantes
a. Aposentadoria Voluntária;
b. Aposentadoria Compulsória;
c. Aposentadoria por Invalidez.
IH. Cobertura aos Dependentes
a. Pensão por Morte.
Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição
Federal.
l Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual
terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de
concessão de um dos tipos de aposentadoria.
Il Aposentadoria por Invalidez
Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor
vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral.
Wl. Pensão por Morte
Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em
caso de morte do servidor.
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3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Para o município observa-se que, pela implementação da Lei Complementar nº
01/2022 que instituiu a reforma da previdência municipal, as regras de aposentadoria
vigentes são as seguintes:
REGRAS GERAIS - Contempla os servidores admitidos posteriormente a data da
promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 3 Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente - REGRAS GERAIS
BENEFÍCIO CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Idade mínima:
e Se homem: 65 anos
e Se mulher: 62 anos
Tempo de Contribuição:
e Sehomem: 25 anos
e Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Idade mínima:
e Se homem: 60 anos
e Se mulher: 57 anos
Aposentadoria Especial Tempo de Contribuição:
(Professores) e Se homem: 25 anos
e Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Idade mínima:
e Se homem: 60 anos
e Se mulher: 60 anos
Aposentadoria Especial Tempo de efetiva exposição e contribuição:
(atividades com efetiva exposição e Se homem: 25 anos
a agentes químicos, físicos e e Se mulher: 25 anos
biológicos prejudiciais à saúde) Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Idade mínima:
e Se homem: 60 anos
e Se mulher: 55 anos
Tempo de contribuição (deficiência grave):
e Se homem: 25 anos
e Se mulher: 20 anos
Aposentadoria Especial Tempo de contribuição (deficiência moderada):
(servidores com deficiência) e Se homem: 29 anos
e Se mulher: 24 anos
Tempo de contribuição (deficiência leve):
e Sehomem: 33 anos
e Se mulher: 28 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
Aposentadoria
Cumprida a carência exigida, se necessária, o segu rado terá direito
Aposentadoria por Invalidez à aposentadoria caso seja considerado incapaz e insusceptível de
reabilitar-se para o exercício de sua atividade.
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Pensão por Morte
Devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer
sendo este aposentado ou não.
REGRAS DE TRANSIÇÃO - Contempla os servidores admitidos anteriormente a data
da promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 4 — Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente — REGRAS DE
TRANSIÇÃO
BENEFÍCIO
Aposentadoria
Aposentadoria
Especial
Aposentadoria
Compulsória
Aposentadoria
por Invalidez
Pensão por Morte
CRITÉRIO DE CONCESSÃO
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
e Sehomem: 61 anos
e Se mulher: 56 anos
Tempo de Contribuição:
e Se homem: 35 anos
e Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Pontuação mínima:
equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos,
se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos,
se homem
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
e Se homem: 56 anos
e Se mulher: 51 anos
Tempo de Contribuição:
e Se homem: 35 anos
e Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Pontuação mínima:
equivalente a 81 (oitenta e um) pontos,
se mulher, e 91 (noventa e um) pontos,
se homem
Completar 75 anos de idade.
PEDÁGIO
Idade minima:
e Se homem: 60 anos
e Se mulher: 57 anos
Tempode Contribuição:
e Se homem: 35 anos
e Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Tempo Adicional de:
e 30% se faltam 5 anos
e 50% se faltam 8 anos
e 70% se faltam 16 anos
e 100% acima de 16 nos
PEDÁGIO
Idade mínima:
e Se homem: 55 anos
e Se mulher: 52 anos
Tempo de Contribuição:
e Se homem: 35 anos
e Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Tempo Adicional de:
e 30% se faltam 5 anos
e 50% se faltam 8 anos
e 70% se faltam 16 anos
e 100% acima de 16 nos
Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá direito à aposentadoria
caso seja considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se para o exercício de
sua atividade.
Devido ao conjunto de dependentes do segurado que falecer sendo este
aposentado ou não.
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4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Regime financeiro é a técnica utilizada para calcular os benefícios que,
dependendo da sua característica programável ou não, se enquadra como CAP, RCC
ou RS. E para o regime de capitalização, existe metodologias de financiamento
atuarial para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura
dos benefícios estruturados como tal.
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
l Regime Financeiro de Capitalização (CAP)
A Portaria nº 1.467/2022 do Ministério da Fazenda define o regime financeiro
de capitalização da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e
suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado
até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a
ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a
constituição: de provisão matemática de benefícios a conceder até a data
prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de
financiamento estabelecido; e de provisão matemática de benefícios
concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua concessão.”
Il. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC)
Definido pela Portaria nº 1.467/2022 da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras
de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de
benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo
evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime,
no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos
para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo.”
Ill. Regime Financeiro de Repartição Simples (RS)
Citando a definição da Portaria nº 1.467/2022:
“Regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de
um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros
cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.”
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4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
Para os benefícios calculados pelo regime de capitalização, podem ser
utilizados os seguintes métodos de financiamento:
Il. Crédito Unitário Projetado
Método atuarial em que, anualmente, o mesmo percentual do valor
presente dos benefícios projetados é fundado;
Il. Idade Normal de Entrada
Método atuarial em que o valor presente dos benefícios projetados é
financiado de maneira que seja produzido um custo anual nivelado entre a
idade de entrada do participante e a idade de aposentadoria.
Hl. Prêmio Nivelado Individual
Método onde o valor presente do benefício do participante e seus
eventuais incrementos são alocados de maneira nivelada dentro dos futuros
ganhos do indivíduo entre a idade atual até a idade projetada de saída.
IV. Agregado por Idade Atingida
Similar ao método do prêmio nivelado individual, contudo é feito de
maneira conjunta sem a apuração individual do custeio de cada participante.
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
Logo, a tabela dispõe o regime financeiro e o método de financiamento utilizado
para calcular os compromissos gerados pelos benefícios cobertos.
Tabela 5 - Regime Financeiro e Método de Financiamento dos Benefícios
7 REGIME METODO DE
BENEFÍCIOS FINANCEIRO FINANCIAMENTO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, CAP AGREGADO
Idade e Compulsória ORTODOXO
: : AGREGADO
Aposentadoria por Invalidez CAP ORTODOXO
Pensão por Morte de Ativo RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Válido RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Inválido CAP ge
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5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As hipóteses atuariais constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são
inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, eventos
futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, biométricos,
econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos: econômicas, como
incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas de mortalidade e
invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria.
As hipóteses foram elegidas de maneira apropriada à situação do plano de
benefícios e às características dos participantes para a apuração correta dos
compromissos futuros, observando os limites previstos na Portaria nº 1.467/2022.
Reitera-se que não foram realizados estudos prévios de análise da aderência das
hipóteses, visto que a obrigatoriedade depende do porte e perfil atuarial do RPPS. A
recomendação é que seja elaborado esse tipo de estudo anualmente para o
acompanhamento adequado das hipóteses.
Tabela 6 — Sumário Executivo das hipóteses financeiras e biométricas
Taxa Real de Juros Atuarial
5,17% a.a.
financeiras
3,00% a.a.
Taxa Real de Crescimento dos
Proventos
0,00% a.a.
*Contempla o mérito e produtividade
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5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS
As tábuas biométricas são ferramentas estatísticas utilizadas para calcular
probabilidades de ocorrência de eventos com o grupo segurado, como sobrevivência,
mortalidade, invalidez e morbidade. Sendo assim, as tábuas auxiliam na apuração dos
compromissos do plano de benefícios. Em relação ao seu impacto, para exemplificar,
quanto maior a probabilidade de sobrevivência, maior será o montante financeiro
necessário para custear as aposentadorias dos servidores.
Respeitando os limites previstos pela Portaria nº 1.467/2022, as tábuas
selecionadas para o estudo estão elencadas a seguir:
Tabela 7 — Tábuas Biométricas
TÁBUA UTILIZADA
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2023 - Segregada por Sexo
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
Tábua de Morbidez Não utilizada
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
Rotatividade
A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores
do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser
causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular
gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor;
acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a
aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço
público de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas
aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista
na idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de
rotatividade na avaliação dos compromissos.
Expectativa de reposição de segurados ativos
Pela característica do serviço público, como a necessidade de
realização de concurso público para contratações e da situação
financeira do Ente, não há como prever de maneira verossímil a
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admissão e reposição de servidores independentemente da causa. Por
isto, não são realizadas previsões para a expectativa de reposição de
segurados.
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao
longo da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por
plano de carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função
relevante no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto
grau de sensibilidade (conforme item 13.3) e por isso deve ser fidedigna.
O efeito da taxa é diretamente relacionado com o custo do plano
previdenciário, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo
atuarial. Portanto, ressalta-se que qualquer reajuste concedido acima do
previsto por esta avaliação pode ser motivo de perda atuarial,
ocasionando em déficit. Nesse caso, é recomendável a realização de
estudos prévios que avaliarão atuarial e financeiramente a situação do
Ente e do RPPS para a concessão de reajuste acima do esperado.
Aplicou-se que as remunerações dos servidores em atividade
terão o crescimento de 3,00% (três por cento) ao ano. Para isso, foram
analisadas as lei do município. A premissa esté adequada respeitando o
parâmetro mínimo de 1,00%, segundo a Portaria nº 1.467/2022.
Taxa real de crescimento dos proventos
Ataxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido
aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. A
hipótese possui o mesmo efeito, quanto maior a taxa aplicada, maior
será o passivo atuarial.
A taxa real de crescimento utilizada na avaliação dos
compromissos foi de 0,00% (zero por cento) ao ano. Ou seja, espera-se
que os proventos sejam reajustados apenas pela inflação.
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5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo, visto
que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios trazendo a
valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual esperada de
rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo prazo, líquida da
inflação do período.
O impacto da taxa de juros é inversamente proporcional ao passivo atuarial.
Isto é, na medida que aumenta a taxa de juros utilizada no cálculo dos compromissos,
diminui o passivo atuarial. Devido ao aumento na projeção do retorno dos
investimentos o valor necessário para custear o plano de benefícios é reduzido. Em
concordância com a Portaria nº 1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa
prevista entre:
“A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros
Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo Vil, poderá ser
acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da
carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos
5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).”
Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico
para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de juros
parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável poderá
utilizar taxa de juros inferior.
Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros
parâmetro, verificada na Portaria MPS nº 1.499/2024 com a duração do passivo de
14,95 anos, de 5,17% (cinco vírgula dezessete por cento) ao ano.
Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas projeções
do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos dos fluxos
de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados
e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Caso o percentual esperado de rentabilidade não seja atingido pela gestão,
recomenda-se que a hipótese seja reavaliada com estudos técnicos para evitar a
perda atuarial que resulte em déficit.
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5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Para idade estimada de ingresso no primeiro regime
previdenciário utilizou-se a seguinte regra:
Se a mesma estiver descrita na base de dados recebida, utiliza-se o
dado recebido. Em contrário, usa-se a idade de vinculação ao ente caso
a mesma seja menor ou igual a vinte cinco anos, mas se for maior que
25 anos, pressupõe-se que o servidor ingressou com 25 anos em algum
regime previdenciário.
Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Para determinar a idade de entrada em aposentadoria, utilizam-
se as seguintes informações:
a. Idade;
b. Sexo;
c. Cargo;
d. Idade de vinculação ao ente;
e. Idade de ingresso no primeiro regime previdenciário;
f. Idade de entrada no cargo atual;
Utilizando-se do cargo, idade de vínculo e sexo do segurado,
definem-se os tempos de contribuição e idades mínimas necessários
estabelecidos pela legislação para a concessão do benefício. Com
requisitos mínimos definidos, usam-se as idades de vinculação no ente,
primeiro regime previdenciário e cargo para definir o tempo faltante para
a aposentadoria.
é Na experiência da BrPrev, essa premissa proporciona flutuações
significativas nos déficits atuariais. A idade média de concessão das
aposentadorias programadas varia, geralmente, entre 56 e 59 anos sem
a implementação da reforma da previdência. Entretanto, em alguns
casos está mensurada com mais de 60 anos, as vezes até 65 anos na
média. Acontece que quanto maior a idade estimada de entrada em
aposentadoria programada, menor o passivo atuarial. Pois, retarda o
pagamento da aposentadoria e aumenta o tempo de contribuição do
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servidor. Portanto, é responsabilidade do atuário mensurar tal premissa
e, também, do RPPS fiscalizar se a mesma está adequada com a
realidade do Ente.
Ressalta-se que a reforma da previdência tende a aumentar a
idade estimada de entrada em aposentadoria programada, observadas
as novas condições de elegibilidade.
ll. ' Abono Permanência
Considerou-se que nenhum servidor irá optar pelo direito do
abono permanência.
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Para estimar os compromissos gerados pelos benefícios de pensão por morte
tanto de segurado válido como segurado aposentado, utilizou-se a composição
familiar do Ente de Mostardas.
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária foi estimada da seguinte forma:
Para os benefícios concedidos, foi utilizada a relação percentual verificada
entre o valor compensado pró-rata apurado no Sistema de Compensação
Previdenciária - COMPREV e o valor de pagamento dos benefícios do RPPS, de forma
individual ou agregada, evidenciando-se os valores a receber e a pagar de
compensação.
Para os benefícios a conceder, foi utilizado o menor valor entre o percentual de
proporção de tempos de contribuição para efeito de compensação estimado na
avaliação sobre o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo RGPS ou o valor
médio per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos na
data focal da avaliação atuarial.
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5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
. Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações
e proventos
Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do tempo
das remunerações.
Il. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração
Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do
servidor ativo capitalizado até a data prevista de aposentadoria.
Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente antes de
2004, projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade.
Para admitidos posteriormente, aplica-se um fator correspondente
a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2
(dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o
tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
Ill. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Estima-se que não haverá crescimento real no teto de benefícios do
RGPS.
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6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leiaute
mínimo estabelecido pela Secretaria de Previdência. Neste arquivo, são requisitadas
informações de servidores ativos, inativos e pensionistas referentes a características
vitais a estimação dos compromissos atuariais. Além destes, são requisitados dados
de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS.
Em conjunto, estas informações tomam possível auferir os compromissos,
definir as alíquotas de contribuição e analisar possíveis riscos atuariais futuros
pertinentes ao regime.
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
Atualização da base cadastral
A base cadastral recebida tem data focal em dezembro de 2024.
Consequentemente mostrou-se atualizada para a realização da
avaliação atuarial. Além disto, a unidade gestora e o ente federativo e
suas autarquias realizaram a atualização das informações antes do
envio das mesmas para a confecção da avaliação atuarial.
Amplitude da base cadastral
A base cadastral foi considerada satisfatória no critério amplitude.
Isto se deve ao cruzamento de informações de natureza pública
realizados previamente a realização da avaliação. Realizou-se a
comparação da quantidade de servidores descritos no Demonstrativo de
Informações Previdenciárias e Repasses — DIPR com a base de dados
e não houve discrepância significativa.
Consistência da base cadastral
Considerou-se que as informações da base cadastral
apresentaram consistência satisfatória. Esta afirmação deve-se à
realização de testes individuais nas variáveis e comparativos dos totais
apresentados na base cadastral frente ao DIPR e ao DRAA do ano
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IV.
anterior. Informações como base de contribuição total dos servidores
ativos, inativos e pensionistas foram comparadas com informações do
DIPR do mesmo mês da competência da base cadastral para atestar se
seriam constatadas discrepâncias significativas, mas as mesmas não
foram encontradas. Além disto, checou-se individualmente as variáveis
através de procedimentos lógicos como: variáveis com entradas distintas
das permitidas, cnecagem da idade de vinculação ao primeiro regime
previdenciário para que a mesma não seja menor que 18 anos e salário
de contribuição menor que o salário mínimo nacional ou extremamente
elevado.
Sumário Executivo da base cadastral.
A seguir, um sumário executivo referente à consistência e
completude da base cadastral. Para finalizar, destaca-se que existiu
comunicação digital entre a empresa e a unidade gestora com objetivo
de responder os questionamentos realizados.
Tabela 8 - Consistência e completude da Base Cadastral
DESCRIÇÃO CONSISTÊNCIA COMPLETUDE
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE INGRESSO NO ENTE 76% - 100% 76% - 100%
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO 76% - 100% 76% - 100%
BASE DE CÁLCULO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS 0% - 25% 0% - 25%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
OUTROS RPPS 0% - 25%": 0% - 25%
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25%
NÚMERO DE DEPENDENTES 51% - 75% 76% - 100%
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25%
DATA DE NASCIMENTO DO DEP. MAIS
Novo 0% - 25% 0% - 25%
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO APOSENTADO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O
RPPS 0% - 25% 0% - 25%
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
OUTROS REGIMES 0% - 25% 0% - 25%
VALOR MENSAL DA COMPENSAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA 0% - 25% 0% - 25%
NÚMERO DE DEPENDENTES 0% - 25% 76% - 100%
IDENTIFICAÇÃO DA PENSÃO 76% - 100% 76% - 100%
NÚMERO DE PENSIONISTAS 0% - 25% 0% - 25%
SEXO DO PENSIONISTA PRINCIPAL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA 76% - 100% 76% - 100%
Re DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Na tabela seguinte, as premissas que são adotadas para corrigir bases de
dados inconsistentes. As correções estão separadas pela situação dos segurados e
pelas variáveis.
I Servidores Ativos:
Tabela 9 — Critérios de correção de dados dos Servidores Ativos
CAMPO
DATA DE NASCIMENTO
DATA DE INGRESSO NO ENTE
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO
BASE DE CÁLCULO
DATA DE NASCIMENTO DO
CÔNJUGE
ESTADO CIVIL
SEXO
NÚMERO DE DEPENDENTES
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
OUTROS RPPS
CRITÉRIO DE CORREÇÃO
No caso de a idade do servidor ativo ser inferior a dezoito anos, ajustara-se a
idade do mesmo para a idade média do grupo ativo discriminada por sexo.
Em caso da inexistência da data de ingresso no ente e do tempo de contribuição
para o RGPS, presume-se que o participante tenha se vinculado ao ente com
25 anos de idade.
Caso a informação sobre a data de ingresso no ente esteja disponível, se a
mesma for inferior a 25 anos, supõe-se que o participante nunca tenha
contribuído para o RPPS. Caso contrário, adota-se a idade de vinculação ao
ente menos 25 anos como tempo de contribuição para o RGPS.
Em caso da inexistência do dado, corrige-se a informação pelo cargo de maior
proporção na base de dados.
Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por cargo e sexo.
O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo
em caso da inexistência do nome.
Supõe-se que metade dos servidores tem um dependente.
Assume-se que o servidor nunca contribuiu para outro RPPS.
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Tabela 10 - Crité
MPO
SEXO
ESTADO CIVIL
DATA DE NASCIMENTO
DATA DE NASCIMENTO DO
CÔNJUGE
DATA DE NASCIMENTO DO DEP.
MAIS NOVO
VALOR DO BENEFÍCIO
CONDIÇÃO DO APOSENTADO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
O RPPS
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
OUTROS REGIMES
VALOR MENSAL DA
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
NÚMERO DE DEPENDENTES
Wl. Pensionistas:
CAMPO
SEXO
DATA DE NASCIMENTO
VALOR DO BENEFÍCIO
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
Servidores Inativos:
s de correção de dados dos Servidores Inativos
CRITÉRIO DE CORREÇÃO
Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo
em caso da inexistência do nome,
Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
Supôs-se que o dependente mais novo tem 12 anos de idade.
Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo.
Se o servidor possuir menos de 55 anos, supõe se que o mesmo tenha se
aposentado por invalidez, caso contrário assume-se que o mesmo tenha se
aposentado válido.
Não foram supostas premissas para este campo.
Não foi suposta premissa para este campo.
Utilizou-se o valor per capita médio apurado pela secretaria da previdência.
Supôs-se que metade dos servidores inativos tem um dependente.
Tabela 11 - Critérios de correção de dados dos Pensionistas
CRITÉRIO DE CORREÇÃO
Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo
em caso da inexistência do nome.
Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
Remunerações zeradas ou extremamente elevadas foram ajustadas para o
salário médio do grupo discriminado por sexo.
Se não for especificada, assume-se que o pensionista é válido.
Se a idade do pensionista for menor que 24 anos, assume-se que a pensão é
temporária. Caso contrário, a pensão é vitalícia.
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
A base de dados do Ente é o pilar dos resultados atuariais que serão descritos
neste relatório. Através da experiência adquirida durante os anos no mercado, citam-
se algumas recomendações para que a base de dados não apresente vieses que
venham a comprometer de maneira significativa os resultados atuariais:
1. Atualização periódica do cadastro dos servidores para obtenção de
informações relevantes. Recomenda-se a realização de Censos
Previdenciários a cada cinco anos e uma atualização anual das
informações;
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Il. Apuração do tempo de serviço passado ao Regime Geral de Previdência
Social para estimação do valor da compensação previdenciária;
Il. Registro das informações dos cônjuges e dependentes dos participantes
para efeito do cálculo dos benefícios de pensão;
IV. Registro de informações contábeis e financeiras dos últimos cinco anos
como pagamento de benefícios previdenciários, valores dos dissídios
concedidos, quantidade de concessões de aposentadorias e pensões e
arrecadação relativa às contribuições dos servidores e do ente;
Todos os regimes próprios deverão manter sua base de dados no leiaute
modelo estabelecido pela SPREV. Isto ocorre devido à Portaria nº 1.467 de 2022 que
estabelece um padrão mínimo para as informações além de requisições posteriores
para a mesma, como o arquivamento dos dados por um período de 10 anos. Além
disto, a contabilização de informações de caráter financeiro e econômico passará a
ser obrigatória para apurar a viabilidade do plano de custeio proposto. Ressalta-se
ainda que, através de sistemas digitais, como o SICONFI-Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público, serão realizadas análises de consistência da
base de dados pela Secretaria da Previdência.
Como prática de gestão atuarial recomenda-se a adoção de um sistema
digitalizado de armazenamento das informações dos servidores que contenha os
dados necessários, documentos, histórico funcional, tempo de serviço passado,
informações dos dependentes, etc., pois o mesmo pode facilitar a geração das
informações previdenciárias pertinentes ao cálculo atuarial além de dar mais
confiabilidade as informações que poderão ser atualizadas de maneira mais
intempestiva.
Faz-se a ressalva que a manutenção de uma base de dados de qualidade é um
processo contínuo de responsabilidade do Ente e da unidade gestora que gera
benefícios no longo prazo.
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7 RESULTADO ATUARIAL
Nesta seção, serão descritos os aspectos pertinentes aos resultados atuariais.
Itens como provisões matemáticas, ativos financeiros, alíquotas de contribuição e o
superávit ou déficit atuarial do plano estarão descritos neste item.
Inicia-se a seção com o balanço atuarial, para depois analisar os ativos
garantidores, os passivos do regime frente aos seus segurados e, finalmente,
explicitar o resultado atuarial do exercício.
7.1 BALANÇO ATUARIAL
O balanço atuarial demonstra as alíquotas calculadas, os valores das provisões
matemáticas, da compensação financeira e do resultado atuarial.
Tabela 12 — Balanço atuarial
x ALÍQUOTA NORMAL | ALÍQUOTA NORMAL DE
Dede nteno VIGENTE EM LEI EQUILÍBRIO
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 30,00% 30,00%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa
de adm. (B) 6,41% 6,41%
Alíquota Normal por regime de capitalização
(C=A-B) 23,59% 23,59%
ATIVOS FINANCEIROS
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$ 53.601.576,69
Acordos Previdenciários 1.754.763,96
a Valores com alíquotas | Valores com alíquotas de
120,534,425,2 i Essen
VABF - Concedidos 121.564.234,59 121.564.234,59
VACF - Concedidos 1.029.809,36 1.029.809,36
(=) VACF - (Ente) 0,00 0,00
(=) VACF - (entanto) ! 029. 809, 36 1.029.809,36
VABF - a qe 159. 297. gos, 20 159.297.893,20
VACF - a Conceder 46.995.059,06 46.995.059,06
(=) VACF - a Conceder (Ente) 23.497.529,03 23.497.529,53
(=) VACF - a Conceder (Servidores) 28. 497. 529, 53 23 497. 529 a
961.275,44 251.275,44
a Pagar - Benefícios Concedidos
(=) VACP a Receber - Benefícios
Concdidos 5.744.310,03 5.744.310,03
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 16.941,80 16.941,80
(-) VACP a Receber - Benefícios a
13.868.033,83 13.868.033,83
Conceder
Reserva de Contingência
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Reserva para Ajuste do Plano 0,00 0,00
Plano de Amortização estabelecido em
lei 152.100.324,09 152.100.324,09
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência
Financeira 0.00 ao
Deficit Atuarial a Equacionar -6.019.526,20 -6.019.526,20
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário que serão utilizados
para realizar o pagamento dos benefícios dos segurados. Constituem-se basicamente
por:
l. Ativos Financeiros (saldo + aplicações)
Os ativos financeiros do plano estão discriminados de acordo com
o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos do mês
de dezembro.
Tabela 13 — Discriminação dos investimentos do RPPS
INVESTIMENTOS R$53.601.576,69 100,00%
Fundos de Renda Fixa 53.601.576,69 100,00%
Fundos de Renda Variável 0,00 0,00%
Segmento Imobiliário 0,00 0,00%
Enquadramento 0,00 0,00%
Não Sujeitos ao Enquadramento 0,00 0,00%
Demais bens e direitos 0,00 0,00%
Receitas sobre IRPF* 0,00 mt
Il. 'Parcelamentos de Débitos Previdenciários
Na data da avaliação, o regime de previdência é credor dos
seguintes valores frente ao ente federativo referente à acordos de
parcelamento:
Tabela 14 — Discriminação dos acordos financeiros
Nº DO ACORDO VALOR CONTÁBIL 31/12/2024
1234/2017 R$ 1.754.763,96
O somatório destes valores é de R$ 1.754.763,96.
Com isso, o valor total dos ativos garantidores é de R$ 55.356.340,65.
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7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS
Constituem-se nos valores devidos pelo regime previdenciário aos segurados.
Destaca-se que os valores apresentados representam o valor presente de todos os
compromissos futuros assumidos pelo RPPS.
A próxima tabela agrega as provisões matemáticas de benefícios concedidos e
a conceder.
Tabela 15 - Provisões Matemáticas — Quadro Geral
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 96.185.820,93 34.012.535,21 62.173.285,72
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 52.901.344,25 11.392.444,51 41.508.899,74
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO 0,00 0,00 0,00
ATIVO
PENSÃO POR MORTE DE
APOSENTADO 9.760.876,72 1.522.763,24 8.238.113,48
POR MORTE DE INVÁLIDO 382.535,20
'A KH
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS RESERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 81.307.333,19 977.022,42 80.330.310,77
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 27.304.362,67 0,00 27.304.362,67
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 4.825.343,94 0,00 4.825.343,94
PENSÕES POR MORTE 8.127.194,79 52.786,94
PENSÃO
As provisões matemáticas dos benefícios concedidos totalizaram R$
120.534.425,22. Este valor representa o montante que deve estar sob posse do
regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os
aposentados e pensionistas atuais. Relativo aos benefícios a conceder, a provisão
matemática totalizou R$ 112.302.834,14. Este total indica o montante que deve estar
sob posse do regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos
perante os futuros aposentados e pensionistas. Consequentemente, provisões
matemáticas do regime previdenciário, na data focal da avaliação, totalizaram R$
232.837.259,36.
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7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária refere-se à compensação financeira entre
regimes graças ao tempo de contribuição realizado pelo segurado para outro RPPS
ou para o RGPS. Os cálculos destes valores são feitos através das formulações e
premissas descritos na Nota Técnica Atuarial do Plano.
O saldo da compensação financeira é apurado através da soma dos valores
totais da compensação a receber e a pagar dos benefícios concedidos e a conceder.
Se este saldo for positivo, define-se se o regime tem direito a receber mais valores do
que tem a pagar e este saldo será somado aos ativos do plano. Caso contrário, o
saldo de compensação representará um passivo ao plano e deverá ser adicionado as
provisões matemáticas.
Tabela 16 - Compensação Financeira
Compensação a Receber 5.744.310,03
Compensação a Pagar 251.275,44
Compensação a Receber 13.868.033,83
Compensação a Pagar 16.941,80
Apurou-se que o regime tem um valor credor de R$ 19.361.068,42 referente à
compensação financeira. Consequentemente, este será somado aos ativos do plano
causando diminuição nos compromissos do plano.
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
O resultado atuarial é expresso através da diferença dos ativos do plano
perante seus passivos. Destaca-se que a compensação previdenciária poderá ser
somada aos ativos ou aos passivos dependendo se existir saldo a pagar ou a receber.
Caso o resultado da diferença seja positivo, existe superávit atuarial; se o
resultado for negativo, observa-se um déficit; e se existir equivalência entre ativos e
passivos, há um equilíbrio atuarial. A seguir, o resultado para o exercício:
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Tabela 17 — Resultado Atuarial
RESULTADO ATUARIAL
Ativos do Plano 55.356.340,65
Provisões Matemáticas 232.837.259,36
Compensação Previdenciária 19.361.068,42
Deve-se destacar que a situação atuarial descrita acima, é calculada com base
nas alíquotas vigentes na data focal da avaliação, isto é, 31/12/2024. Somando-se
este resultado com o valor do plano de amortização vigente da Lei nº 4804/2024 de
R$ 152.100.324,09, observa-se que na data focal, o regime previdenciário encontra-
se em situação deficitária.
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
Representa o valor presente dos fluxos futuros das remunerações dos
participantes. Este valor representa o total em valor presente da base de contribuição
onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 18 — Valor Atual das Remunerações Futuras
Valor Atual das Remunerações Futuras R$ 199.214.220,76
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8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Para honrar com os compromissos assumidos, devem ser vertidos recursos
financeiros suficientes ao regime para que o mesmo possa realizar os pagamentos
devidos. Estes valores baseiam-se no custo dos benefícios e são representados
através de um percentual que incidirá sobre a base de contribuição para apurar o
quanto cada segurado e a parte patronal deverão contribuir.
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Inicialmente, são calculados os valores das remunerações e proventos para
definir a base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 19 - Base de Contribuição Mensal e Anual
Me Valor Mensal - Estatísticas E
Total das Remunerações de Contribuição
dos Servidores Alivos 1.564.327,71 20.336.260,23
Total das Parcelas dos Proventos de
Aposentadoria que superam o Limite 56.387,43 733.036,59
Máximo do RGPS
Total das Parcelas das Pensões Por Morte
imite Máximo do RGPS
2.090,11 27.171,43
Apurou-se que a base de contribuição mensal é de R$ 1.622.805,25.
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI
Atualmente, regulamentado pela Lei nº 4332/2021, o custeio é dado através da
seguinte tabela:
Tabela 20 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperada pelo custeio vigente
Valor Anual da Valor da Contribuição
Categorias | Base de Cálculo íquota Vigente | esperada com Aliquotas
R$ Vigentes
Ente Federativo 20.336.260,23 14,00% 2.847.076,43
Taxa de Administração 20.336.260,23 2,00% 406.725,20
Ente Federativo - Total 20.336.260,23 16,00% à 3.253.801,64
Segurados Ativos 20.336.260,23 14,00% 2.847.076,43
Aposentados 733.036,59 14,00% 102.625,12
Pensionistas
27.171,43 14,00% 3.804,00
Observa-se « que a contribuição total é de R 7.307,19, O que representa
uma alíquota total de 30,00%.
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8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO
O custeio normal recomendado que institui o equilíbrio atuarial, discriminado
por benefício, se comporta da seguinte maneira:
Tabela 21 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
a REGIME ALÍQUOTA CUSTO ANUAL
BENEFÍCIOS | FINANCEIRO | NORMAL PREVISTO (R$
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, Idade e Compulsória RE AO 3.536.976,76
Aposentadoria Especial CAP 5,72% 1.184.704,73
Aposentadoria por Invalidez RCC 2,49% 514.810,39
Pensão por Morte de Ativo RCC 1,92% 398.737,15
Pensão por Morte de a çã CAP 0,76% 158.352,74
Pensão por Morte de Aposentado
Inválido CAP 0,03% 7.000,23
Alíquota Administrativa - 2,00%
Observa-se que a contribuição de equilíbrio total é de R$ 6.207.307,19, o que
representa uma alíquota total de 30,00%.
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO
Na tabela seguinte, a separação do custeio por regime financeiro:
Tabela 22 - Custo Anual e Alíquota Normal discriminada por Regime Financeiro
REGIME FINANCEIRO Yo,
Capitalização 23,59% 4.887.034,46
Repartição de Capitais de Cobertura 4,41% 913.547,53
Custeio Administrativo 2,00%
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI
Neste item, estabeleceremos o percentual recomendado para a alíquota
normal. Ressalta-se que, com a possibilidade da implementação de alíquotas
progressivas por faixa salarial para o servidor, serão descritos dois cenários: Alíquota
Uniforme e Alíquota Progressiva.
Para ambos os casos, o percentual de contribuição é distribuído entre a
alíquota patronal e a alíquota do servidor, respeitando as possibilidades de cenários.
A definição é de responsabilidade da unidade gestora e do ente federativo em conjunto
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com o atuário responsável, pois a avaliação atuarial deve assegurar que o plano de
custeio instaura o equilíbrio financeiro e atuarial. Logo, estão demonstrados os
resultados em cada cenário.
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME
Na adoção da alíquota uniforme, o percentual de contribuição mínimo dos
servidores, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento). E, para
respeitar o limite previsto no artigo 2º da Lei nº 9717/1998, a alíquota de contribuição
patronal deve ser, no mínimo, igual à do servidor excluindo-se a taxa de
administração. Se o plano uniforme for adotado, as alíquotas normais da tabela abaixo
deverão ser implementadas:
Tabela 23 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperadas pela Situação definida na Avaliação
ALÍQUOTA DEFINIDA NA R$ CONTRIBUIÇÃO
GENTES NES AVALIAÇÃO (% ESPERADA
Ente Federativo 14,00% 2.847.076,43
Taxa de Administração 2,00% 406.725,20
Ente Federativo - Total 16,00% 3.253.801,64
Segurados Ativos 14,00% 2.847.076,43
Aposentados 14,00% 102.625,12
3.804,00
Pensionistas 14,00%
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA
Nesse cenário, o percentual de contribuição mínimo será calculado conforme o
valor da base de contribuição ou do benefício dependendo do resultado atuarial do
RPPS. Para o RPPS que demonstre resultado atuarial superavitário, a alíquota dos
segurados não poderá ser inferior às alíquotas do RGPS. E para o RPPS com
resultado atuarial deficitário, a alíquota mínima está definida no artigo 11, 8 1º da
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Tabela 24 - Alíquota e Contribuição
ALÍQUOTA A SER IMPLEMENTADA | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO
Ente Federativo 14,00% 2.847.076,43
Taxa de Administração 2,00% 406.725,20
Ente Federativo - Total 16,00% 3.253.801,64
Segurados Ativos* 14,50% 2.948.668,68
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Aposentados* 16,74% 122.683,09
Pensionistas* 16,00% 4.347,43
*Alíquota Efetiva Agregada- representa o percentual que realmente incide sobre a base de contribuição devido
ao cálculo por faixas salariais.
**Valores considerando a contribuição dos aposentados e pensionistas incidindo sobre o valor dos benefícios
que supere o teto do RGPS.
A alíquota do servidor é definida individualmente conforme a faixa de
remuneração e, posteriormente, é calculada a alíquota efetiva de forma agregada.
Tabela 25 — Faixas de contribuição da alíquota progressiva
Até um salário mínimo (R$ 1.320,00) 14,00%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 14,00%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 14,00%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14,00%
De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 14,50%
De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,99 16,50%
De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33 19,00%
Acima de R$ 50.140,33 22,00%
Destaca-se que para a aplicação das alíquotas progressivas as alterações do
artigo 149 da Constituição Federal deverão ser referendadas integralmente por meio
de lei. As alíquotas dos servidores poderão ser majoradas e corresponderão, no
mínimo, àquelas prevista no artigo 11, 8 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. A
contribuição dos servidores aposentados e pensionistas poderá ser cobrada daqueles
que recebem o benefício superior ao salário-mínimo, em caso de déficit atuarial. O
ente federativo possui autonomia para legislar conforme as suas decisões.
8.6 COMPARATIVO
A seguir, são realizadas comparações entre as propostas de Alíquota Uniforme
e Progressiva evidenciando as alíquotas e o balanço atuarial:
Tabela 26 — Comparativo das alíquotas propostas
PROPOSTA H —
PROPOSTA home, PROGRESSIVA (Efetiva)
14,00% 14,00%
2,00% 2,00%
16,00% 16,00%
14,00% 14,50%
14,00% 16,74%
14,00% 16,00%
30,00% 30,50%
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Tabela 27 — Balanço atuarial das situações propostas
DESCRIÇÃO PROPOSTA I PROPOSTAII
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 30,00% 30,50%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e
be de som (8) 6,41% 8,41%
Alíquota Normal por regime de
capitalização (C = A- B) PERa Go
PROVISÕES [NENE PMPRÇNC PS |O Rg
VABF - Concedidos 121.564.234,59 121.564.234,59
VACF - Concedidos 1.029.809,36 1.228.308,31
(=) VACF - (Ente) 0,00 0,00
(-) VACF - (Servidores) 1.029.809,36 1.228.308,31
VABF - a Conceder 159.297.893,20 159.297.893,20
VACF - a Conceder 46.995.059,06 47.177.624,08
(=) VACF - a Conceder (Ente) 23.497.529,53 23.888.812,04
(=) VACF - a Conceder (Servido: 23.497.529
,53
ER
Ú PEI Ng ID
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos
(-) VACP a Receber - Benefícios
251.275,44 251.275,44
Coisodidos 5.744.310,03 5.744.310,03
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 16.941,80 16.941,80
RGE a Raconei penosa 13.868.033,83 13.868.033,83
Conceder
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$53.601.576,69 R$53.601.576,69
Acordos Previdenciários 1.754.763,96 1.754.763,96
152.100.324,09
RL nd it bmt
*Resultado sem considerar o valor atual do plano de amortização;
**Resultado considerando o valor atual do plano de amortização.
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9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Em caso de existência de déficit atuarial, isto é, uma insuficiência dos ativos do
plano perante os compromissos assumidos pelo mesmo, deve ser estabelecido um
plano para equacionar este valor. Esta seção aborda as principais causas do déficit
atuarial e a recomendação para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial.
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
A análise dos motivos geradores do déficit atuarial é um assunto importante e
deve ser realizada minuciosamente. Existem diversas causas para o déficit atuarial de
naturezas distintas. A critério de definição, estabelece-se o déficit atuarial como sendo
a insuficiência dos recursos acumulados do plano frente ao seu passivo no momento
da avaliação. Algumas causas que são geradoras de déficit atuarial, de maneira geral:
VI.
alíquotas de contribuição definidas em lei abaixo das alíquotas de
equilíbrio;
apuração imprecisa dos compromissos do plano e das alíquotas de
contribuição;
estimação incorreta das premissas atuariais e não correção das mesmas;
práticas administrativas relacionadas a gestão dos recursos do regime,
padrões de governança, etc;
não efetivação dos repasses necessários;
insuficiência contributiva provenientes de exercícios anteriores;
Pelo contexto histórico brasileiro, normalmente, a existência de um déficit
atuarial está fundamentada na insuficiência contributiva do período anterior a Emenda
Constitucional nº 20 que estabeleceu a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial.
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9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para equacionar o déficit atuarial do regime próprio, será utilizada uma
contribuição suplementar. Esta contribuição caracteriza-se por um percentual/valor
extra ao custo normal, definido na seção 8.5, que deverá ser pago durante um período
pré-determinado e terá como único objetivo amortizar o déficit atuarial existente.
A possibilidade para amortização do déficit do município de Mostardas está
elencada como PLANO MISTO: o plano de amortização contempla parte por
APORTES e parte por ALÍQUOTAS.
Vale ressaltar que, conforme Ofício Circular nº 3/2023, as receitas
orçamentárias arrecadadas provenientes de aportes financeiros realizados para a
cobertura de déficit atuarial não podem ser utilizadas para a apuração do
equilíbrio financeiro, tendo em vista que devem permanecer aplicadas por 05 (cinco)
anos, como estabelecido pela Portaria MPS nº 746, de 27 de dezembro de 2011.
Assim, o ente federativo é responsável pela cobertura de eventuais
insuficiências financeiras apuradas pelo RPPS a partir do confronto do fluxo de suas
receitas e despesas orçamentárias elegíveis, de acordo com o disposto no art. 40 da
Constituição Federal. A situação financeira deve ser acompanhada para evitar danos
à solvência do plano.
Vale ressaltar que a Portaria MPS nº 861/2023 postergou para 2025 o
parâmetro mínimo de contribuição suplementar igual a um terço do valor dos juros do
exercício. Para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art.
55 da Portaria 1467/2022, o pagamento mínimo é de cinquenta por cento para 2026,
setenta e cinco por cento para 2027 e, finalmente, atingir o valor integral dos juros em
2028. Caso contrário, o mínimo é de dois terços para 2026, e atingir o valor integral
dos juros em 2027. Motivo que explica o aumento dos percentuais/valores do plano
de amortização a partir do exercício mencionado.
Os cenários demonstrados a seguir para amortizar o passivo não fundado estão
todos em consonância com a Portaria nº 1.467/2022 e com a Instrução Normativa nº
7/2018, considerando como base de cálculo o total das remunerações dos servidores
ativos reajustados pela taxa real de crescimento de 3,00% a.a. e a taxa de juros de
5,17% aa.
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& 9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para sanar tal insuficiência, recomenda-se que seja adotado como
equacionamento do déficit atuarial o plano de amortização pela regra do prazo fixo. O
cenário, geralmente, apresenta o maior prazo para o financiamento e visa a cobertura
integral do déficit atuarial, indo ao encontro dos critérios de conservadorismo.
Reitera-se que a determinação dentre as alternativas explicitadas para O plano
de amortização do déficit atuarial é de responsabilidade do Ente, da unidade gestora
e do atuário responsável pela avaliação.
De acordo com a portaria nº 1.467, municípios que tenham realizado reformas
em suas previdências municipais possuem a prerrogativa de amortizar o déficit
atuarial até o ano de 2065, o que caracteriza-se por um aumento do prazo de
amortização. Como este é o caso do RPPS de Mostardas, o prazo de amortização do
passivo irá até 2065.
Tabela 28 — Plano de amortização recomendado
ES Base Calculo | APORTE a Saldo Inicial Saldo Final
Yo por alíquota
2025 20.946.348,04 3.325.642,95 11,00% 2.304.098,28 158.119.850,29 8.174.796,26 160.664.905,31
2026 21.574.738,48 3.667.705,54 | 11,00% 2.373.221,23 160.664.905,31 8.306.375,60 162.930.354,14
2027 2222198063 5.988.823,78 11,00% 2.444.417,87 162.930.354,14 8.423.499,31 162.920.611,80
2028 22.888.640,05 5.951.046,41 11,00% 2.517.750,41 162.920.611,80 8.422.995,63 162.874.810,61
2029 23.575.299,25 5.893.824,81 11,00% 2.593.282,92 162.874.810,61 8.420.627,71 162.808.330,59
2030 2428255823 5.827.813,98 11,00% 2.671.081,41 162.808.330,59 8.417.190,69 162.726.625,90
2031 25.011.034,98 5.752.538,04 11,00% 2.751.213,85 162.726.625,90 8.412.966,56 162.635.840,57
2032 25.761.366,03 5.667.500,53 11,00% 2.833.750,26 162.635.840,57 8.408.272,96 162.542.862,73
2033 26.534.207,01 5.572.183,47 | 11,00% 2.918.762,77 162.542.862,73 8.403.466,00 162.455.382,50
2034 27.330.233,22 5.466.046,64 11,00% 3.006.325,65 162455.382,50 8.398.943,28 162.381.953,47
2035 28.150.140,21 5.348.526,64 11,00% 3.096.515,42 162.381.95347 8.395.146,99 162.332.058,40
2036 28.994.64442 5.219.036,00 11,00% 3.189.410,89 162.332.058,40 8.392.567,42 162.316.178,94
2037 29.864483,75 5.076.962,24 11,00% 3.285.093,21 162.316.178,94 8.391.746,45 162.345.869,94
2038 30.760418,27 5.013.948,18 | 11,00% 3.383.646,01 162.345.869,94 8.393.281,48 162.341.557,23
2039 31.683.230,81 4.910.900,78 11,00% 3.485.155,39 162.341.557,23 8.393.058,51 162.338.559,57
2040 32.633.727,74 4.828.636,81 11,00% 3.589.710,05 162.338.559,57 8.392.903,53 162.313.116,25
2041 33.612.739,57 4.973.495,91 11,00% 3.697.401,35 162.313.116,25 8.391.588,11 162.033.807,09
2042 34.621.121,76 5.122.700,79 | 11,00% 3.808.323,39 162.033.807,09 8.377.147,83 161.479.930,74
2043 35.659.75541 5.276.381,81 11,00% 3.922.573,10 161.479.930,74 8.348.512,42 160.629.488,25
2044 36.729.548,07 5.434.673,26 11,00% 4.040.250,29 160.629.488,25 8.304.544,54 159.459.109,24
2045 37.831434,51 5.597.713,46 11,00% 4.161.457,80 159.459.109,24 8.244.035,95 157.943.973,93
2046 38.966.377,55 5.765.644,87 11,00% 4.286.301,53 157.943.973,93 8.165.703,45 156.057.730,99
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ad
Ú
Jy
<
40.135.368,88 5.938.614,21 11,00% 4.414.890,58 156.057.730,99 8.068.184,69 153.772.410,89
41.339.429,94 6.116.772,64 11,00% 4.547.337,29 153.772.410,89 7.950.033,64 151.058.334,60
2049 42.579.612,84 6.300.275,82 11,00% 4.683.757,41 151.058.334,60 7.809.715,90 147.884.017,27
2050 43.857.001,23 6.489.284,09 11,00% 4.824.270,13 147.884.017,27 7.645.603,69 144.216.066,73
2051 45.172.711,26 6.683.962,62 11,00% 4.968.998,24 144.216.066,73 7.455.970,65 140.019.076,53
2052 46.527.892,60 6.884.481,49 11,00% 5.118.068,19 140.019.076,53 7.238.986,26 135.255.513,10
2053 47.923.729,38 7.091.015,94 11,00% 5.271.610,23 135.255.513,10 6.992.710,03 129.885.596,96
2054 49.361.441,26 7.303.746,42 11,00% 5.429.758,54 129.885.596,96 6.715.085,36 123.867.177,37
2055 50.842.284,50 7.522.858,81 11,00% 5.592.651,29 123.867.177,37 6.403.933,07 117.155.600,33
2056 52.367.553,03 7.748.544,57 | 11,00% 5.760.430,83 117.155.600,33 6.056.944,54 109.703.569,46
2057 53.938.579,62 7.981.000,91 11,00% 5.933.243,76 109.703.569,46 5.671.674,54 101.460.999,34
2058 55.556.737,01 8.220.430,94 11,00% 6.111.241,07 101.460.999,34 5.245.533,67 92.374.860,99
2059 57.223.439,12 8.467.043,87 | 11,00% 6.294.578,30 92.374.860,99 4.775.780,31 | 82.389.019,13
2060 58.940.142,30 8.721.055,18 | 11,00% 6.483.415,65 82.389.019,13 4.259.512,29 71.444.060,59
2061 60.708.346,57 8.982.686,84 11,00% 6.677.918,12 71.444060,59 3.693.657,93 59.477.113,56
2062 62.529.596,96 9.252.167,44 11,00% 6.878.255,67 59.477.113,56 3.074.966,77 | 46.421.657,22
2063 64.405.484,87 9.529.732,47 | 11,00% 7.084.603,34 46.421.657,22 2.399.999,68 32.207.321,10
2064 66.337.64942 9.815.624,44 11,00% 7.297.141,44 32.207.321,10 1.665.118,50 | 16.759.673,72
2065 68.327.778,90 10.110.093,17 | 11,00% 7.516.055,68 16.759.673,72 866.475,13 0,00
Conforme disposto na Portaria nº 1.467/2022, a legislação referente ao plano
de custeio dos entes federativos deverá ser editada, publicada e encaminhada à
SPREV até 31 de dezembro de 2025, contendo uma tabela que estipule todas as
alíquotas ou aportes necessários, bem como os respectivos períodos de exigência.
Vale ressaltar que, no caso de instituição ou majoração dessas alíquotas, tais
medidas só poderão ser aplicadas após o período de noventa dias a partir da data de
publicação da lei do ente federativo.
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10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Para a organização e funcionamento da Unidade Gestora do RPPS se faz
necessário o custeio administrativo, onde uma contribuição unilateral, por parte do
Ente Federativo, é definida em avaliação atuarial por meio de alíquota ou aporte.
Atualmente, no caso do RPPS o custeio administrativo é uma alíquota de 2,00% (dois
por cento).
Essa alíquota, também chamada de taxa de administração, possui um limite
máximo estipulado pela portaria nº 1.467 que depende do porte do RPPS e da base
de contribuição escolhida para a taxa de administração. Abaixo, uma tabela resumo:
Tabela 29 — Despesas Administrativas
PORTE FOLHA DOS FOLHA DOS SERVIDORES ATIVOS,
SERVIDORES ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS
Estados e DF, Classificados no
Porte Especial 290% ada
Grande Porte 2,40% 1,70%
Médio Porte 3,00% 2,30%
Pequeno Porte 3,60% 2,70%
No caso de Mostardas, esta poderá ser até 3,00% caso a base de contribuição
seja somente a folha de contribuição dos servidores ou até 2,30% caso a base de
contribuição seja a soma da folha de contribuição dos ativos, proventos e pensões.
10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Para os três exercícios anteriores, foram contabilizadas as seguintes despesas
administrativas:
Tabela 30 — Evolução das Despesas Administrativas
DESPESA (R$)
2022 22.419,60
2023 60.340,15
2024 55.286,57
138.046,32
46.015,44
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Ss!
10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
Através de um critério conservador, estimou-se que, no próximo exercício, as
despesas administrativas não ultrapassarão a média dos três últimos exercícios mais
uma margem de segurança de 10,00% (dez por cento) da mesma.
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Baseado na estimativa das despesas administrativas apresentada no item 10.1,
recomenda-se que o custeio administrativo do regime seja mantido para o próximo
exercício. Contudo, caso observe-se que o mesmo não é suficiente para arcar com os
gastos incorridos, sugere-se uma reavaliação imediata para averiguar as causas do
viés ocorrido. Portando, o percentual da taxa de administração será de 2,00%.
10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS
Destaca-se que, pelo artigo 84 da Portaria nº 1.467/2022, os recursos
destinados ao custo administrativo deverão ser mantidos por meio de uma reserva
administrativa que objetivam segregar os recursos de finalidade administrativa dos de
finalidade de pagamento de benefícios. Permite-se que, dependendo do resultado da
reserva administrativa ao final do exercício, os recursos remanescentes sejam
revertidos para o pagamento de benefícios, desde que seja observada a legislação do
ente e mediante a aprovação do conselho.
Pela redação do Art. 51 8 7º, salienta-se que O custeio administrativo não é
computado para verificação do limite previsto pelo art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998,
que estipula a contribuição mínima e máxima do ente federativo.
Destaca-se que a taxa de administração do ente na data da avaliação encontra-
se de acordo com a Portaria nº 1467/2022.
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11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES
ATUARIAIS
Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com
o objetivo de demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos
garantidores e na composição do grupo segurado.
11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS
Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no período dos três últimos
exercícios.
Tabela 31 — Comparativo das Provisões Matemáticas e Resultados Atuariais
Dez/2022 Dez/2023 Dez/2024
PASSIVOS DO PLANO
- Provisão para benefícios a conceder | 78.658.169,32 a 52.273,51.
o O Na ENTE 2261653022
Ê o “SERVIDOR 2261653022 2
101.414.753,75.
10240348192 11
120.534.42522
121.564.234,509.
1.029.809,36
“” 988.728,17
0,00
58.818.085,65] 68.370.399,62 74.717.409,07
“Fundosde Investimento 4191485368 | 5023950224 | 53.601.576,69
= e Acordos E n
. Compensação 15. 840. 0.629, 82
» Ame rtização em Lei] 20. 080. 382, 3, 123.287.555,32 E
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 32 - Variações das Contas
“Provisão para benefícios a conceder
Valor atual dos Benefícios Futuros —
“Valor Atual das Contribui
“Provisão p para benefí ícios concedidos a
Valor atual dos s Benefícios Futuros
“Valor atual das contribuições Futuras
. , ENTE
SERVIDOR
“19,86%
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* Acordos Previdenciários
- Compensação
100,75% -17,81%,
0,98%
ER ii
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO
Prosseguindo para a análise das variações na composição do grupo:
Tabela 33 —- Comparativo Estatístico dos Três Últimos Exercícios
2022
Idade Projetada de.
Aposentadoria.
“4, 05
66, 25
63, 20
60,32
“a01885 7
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 34 — Análise de Variação Informações Demográficas
Ativos
"Aposentados
Pensionistas
. “Média Salarial. Ativos
“Idade Média Ativos o
“Idade Média Aposentados
Idade Média Pensionistas
“Idade Projetada de
- Aposentadoria
2024-2023
15, 00%
22, 99%. coma meme vam em mm
5,82% 5%,
12% .
0,61% 1,73%.
-0,56% 1,01%
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11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE
Nos últimos exercícios, de acordo com as informações encaminhas pela
Unidade Gestora, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do
Município de Mostardas não alcançou a rentabilidade prevista pela taxa de juros
atuarial.
Tabela 35 — Rentabilidade dos últimos exercícios
? TAXA DE JUROS RENTABILIDADE LÍQUIDA
RENO ATUARIAL (% aa. ANUAL
31/12/2019 10,75% 15,58%
31/12/2020 11,66% 5,26%
31/12/2021 16,11% (-0,4086%)
31/12/2022 11,05% 8,84%
31/12/2023 8,90% 13,87%
31/12/2024 10,03% 411%
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Uma das novidades introduzidas pela Portaria nº 1.467/2022 é o tratamento
distinto dos RPPS baseado no perfil de risco atuarial de cada regime. Este perfil
define-se em uma matriz de risco que leva em consideração o porte do RPPS e
indicadores de risco atuarial calculados através de informações dispostas no
CADPREV e no SICONFI — Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor
Público Brasileiro.
O tratamento distinto mencionado acima resume-se a práticas procedimentais
diferentes no âmbito administrativo do RPPS e a utilização de constantes nas
formulações de cálculo. A seguir, consta o perfil atuarial do regime próprio.
12.1 PERFIL ATUARIAL
De acordo com a matriz divulgada pela SPREV que pode ser consultada em
seu sítio digital, o Regime Próprio de Mostardas está classificado como Perfil Atuarial
ll. Esta classificação implica no uso das seguintes constantes no momento da
apuração dos compromissos:
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Tabela 36 — Constante “a”
VALOR VALOR VALOR
DESCRIÇÃO MÁXIMO MÍNIMO IDEAL VALOR DO RPPS
a — Constante
utilizada para o
Cálculo do LDA
Esta constante é diretamente utilizada na apuração do valor da parcela relativa
ao déficit atuarial que poderá não compor o plano de amortização, caso a metodologia
escolhida seja pela duração do passivo. As possibilidades para os valores do LDA,
dados os valores possíveis para a constante:
Tabela 37 — Valores do LDA
Valor do LDA
1,5 -37.423.144,00
1,75 -43.660.335,00
2 -49.897.526,00
12.2 PORTE DO REGIME
Com base nos dados do Indicador da Situação Previdenciária (ISP) de 2024
disponibilizado pela Secretaria de Previdência, pode-se inferir o porte do município
em relação ao seu Regime Próprio de Previdência Social. O ISP é uma ferramenta
que avalia a saúde financeira desses regimes, levando em consideração diversos
indicadores e informações relacionadas à gestão previdenciária. Com base nas
métricas presentes no ISP 2024, é possível classificar o município em termos de porte,
indicando se ele possui um RPPS de pequeno, médio ou grande porte.
Dessa forma, o regime próprio de Mostardas é categorizado no Porte Médio.
12.3 RISCO ATUARIAL
Consiste em uma combinação do Perfil Atuarial com o Porte do RPPS dada por
uma matriz de risco. Consequentemente, temos que o risco atuarial do RPPS é
considerado alto.
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13 ANÁLISES
As análises realizadas nesse tópico têm como objetivo auxiliar os gestores
responsáveis pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município
de Mostardas apresentando o comportamento esperado ao examinar as despesas
com benefícios, a perspectiva de alteração na massa de segurados ativos e a análise
de sensibilidade.
13.1 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS
Para o próximo exercício, esperam-se as seguintes alterações no grupo:
a. Mortalidade de Segurados Ativos: 2,10
b. Entrada em invalidez: 1,28
Complementarmente, apresenta-se as informações dos riscos iminentes do
grupo de servidores ativos.
Tabela 38 — Estatísticas Riscos iminentes
DIVERSOS | PROFESSORES | SUBTOTAL
11,00 3,00 14,00 11,00 23,00 34,00
63,09 57,33 61,86 60,36 60,52 60,47
4.702,71 4.836,23 4.731,32 2.967,85 4.548,99 4.037,45
51.729,76 14.508,69 66.238,45 32.646,31 104.626,88 137.273,19
6.725.248,58 2.002.916,19 8.728.164,76 4.910.562,29 15.743.310,86 20.653.873,15
TOTAL % DO GRUPO
— Freg 48,00 10,74%
Idade Média 60,88 -
Média Salarial 4.239,83 -
Base Cont. 203.511,64 13,01%
PM 29.382.037,922 19,71%
13.2 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A análise de sensibilidade demonstra a variação dos resultados em função da
alteração das premissas de taxa de juros atuarial, taxa real de crescimento das
remunerações e taxa real de crescimento dos proventos.
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Tabela 39 — Meta Atuarial
META ATUARIAL (% a.a.) | PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
6,00% 205.551.600,86 72.432.688,51 -133.118.912,35
5,50% 221.333.056,76 73.754.009,14 -147.579.047,62
5,00% 239.137.583,15 75.245.082,78 -163.892.500,37
4,50% 259.304.752,26 76.934.425,68 -182.370.326,59
4,00% 282.242.419,69 78.856.291,36 -203.386.128,33
3,50% 308.442.467,28 81.051.993,67 -227.390.473,62
3,00% 338.500.600,11 83.571.570,39 -254.929.029,72
2,50% 373.141.343,48 86.475.883,67 -286.665.459,81
2,00% 413.249.737,03 89.839.282,77 -323.410.454,26
1,50% 459.911.689,43 93.752.993,82 -366.158.695,60
1,00% 514.465.579,83 98.329.453,29 -416.136.126,54
0,50% 578.568.526,17 103.707.871,51 -474.860.654,65
Sensibilidade da Meta Atuarial
0
6,00%
5,50%
5,00%
450%
4,00%
3,50%
3/00%
2,50%
2/00%
1,50%
1,00%
0,50%
0,00%
-100
-200
-300
Resultado Atuarial
-400
-500
-600
Tabela 40 - Crescimento Real dos Salários
CRESCIMENTO REAL % PROVISÃO ATIVOS RESULTADO
4,00% 243.519.897,51 76.047.563,70 -167.472.333,81
3,50% 237.926.136,96 75.353.763,28 -162.572.373,68
3,00% 232.837.259,36 74.717.409,07 -158.119.850,29
2,50% 228.202.543,43 74133.015,85 -154.069.527,58
2,00% 223.976.679,80 73.595.664,70 -150.381.015,10
1,50% 220.119.168,87 | 73.100.941,47 -147.018.227,39
1,00% 216.593.787,55 72.644.882,13 -143.948.905,42
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Sensibilidade - Crescimento Real dos Salários
is -130 a ——ymi
8 e mm &
e 'B 2 El
E Es E
o -140 it
E
5
E
<
2 -150
8
3
E |
E -160
=1T0
Tabela 41 - Crescimento Real dos Proventos
3,00% 389.219.225,09 85.530.412,50 -303.688.812,59
2,50% 363.661.523,94 83.759.933,91 -279.901.590,03
2,00% 340.172.051,31 82.133.652,32 -258.038.398,99
1,50%. 318.550.676,73 80.637.592,13 -237.913.084,60
1,00% 298.618.811,33 79.259.278,30 -219.359.533,03
0,50% 280.216.915,45 77.987.563,87 -202.229.351,58
0,00% 263.202.310,49 76.812.478,30 -186.389.832,18
Sensibilidade - Crescimento Real dos Proventos
0
-50
Milhões
“400%
3,50%
— 3,00%
2,50%
-100
-150
-200
Resultado Atuarial
-300
-350
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14 PARECER ATUARIAL
O Relatório da Avaliação Atuarial tem como principal objetivo apresentar a
situação técnico atuarial, posicionado em 31/12/2024, do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores do Município de Mostardas. O estudo se encontra
em conformidade com todas as regulamentações legais pertinentes e utilizou das
técnicas e premissas mais adequadas à situação do regime.
A realização desta Avaliação Atuarial fundamentou-se em dados cadastrais
combinados com informações legais, financeiras, econômicas e contábeis prestadas
pela unidade gestora do regime previdenciário. Estas informações foram requisitadas
e, após o seu recebimento, foram realizados testes de consistência e ajustes em seu
conteúdo para a sua validação, conforme o item 6.3. A consistência dos dados
cadastrais foi considerada satisfatória para o prosseguimento do estudo.
Posteriormente à análise das informações, foram definidas as hipóteses
atuariais que influenciam diretamente nos resultados da avaliação. As definições
fundamentam-se em critérios técnicos de aderência, mencionados anteriormente. Em
relação ao atingimento da meta atuarial, O desempenho das aplicações financeiras e
investimentos realizados pela gestão no último exercício foi de 4,77% de rentabilidade
líquida, não alcançando a taxa de juros atuarial prevista na avaliação anterior de
10,03%.
O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano,
de R$ 55.356.340,65, mais o valor da compensação financeira de R$ 19.361.068,42,
menos o total das provisões matemáticas, de R$ 232.837.259,36, calculadas pelo
método prospectivo de precificação. Desse modo, o Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores do Município de Mostardas encontra-se em situação atuarial
deficitária de R$ -158.119.850,29. Isto indica que os valores financeiros em poder do
regime previdenciário não são suficientes para arcar com as obrigações assumidas,
em valor presente na data focal da avaliação.
Para o plano de custeio, recomenda-se a alteração do plano de
amortização para um plano misto a fim de reequilibrar a situação financeira e
atuarial. A alíquota normal de equilíbrio deve ser mantida em lei, sendo de
30,00%, divido em 14,00% para o servidor e 16,00% para o Ente. Além disso, é
necessária a contribuição suplementar, como equacionamento do déficit
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atuarial, de R$ 3.325.642,95 referente ao aporte financeiro e 11,00% de alíquota
suplementar, para 2025. O plano de amortização recomendado está no item 9.3,
tabela 28.
Reitera-se que o plano de custeio proposto deve ser implementado por meio
de lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada à Secretaria de
Previdência até 31 de dezembro de 2025.
Vale ressaltar que, conforme Ofício Circular nº 03/2023, as receitas
orçamentárias arrecadadas provenientes de aportes financeiros realizados para a
cobertura de deficit atuarial não podem ser utilizadas para a apuração do equilíbrio
financeiro. Assim, o ente federativo é responsável pela cobertura de eventuais
insuficiências financeiras apuradas pelo RPPS a partir do confronto do fluxo de suas
receitas e despesas orçamentárias elegíveis, de acordo com o disposto no art. 40 da
Constituição Federal.
Considerando as alíquotas vigentes, o resultado financeiro médio do exercício
é superavitário em R$ 183.438,28, sendo R$ 11.837.048,43 a receita média da
contribuição total menos R$ 11.653.610,15 a despesa média com benefícios dos
aposentados e pensionistas. Com isso, 98,45% da receita está comprometida com os
benefícios já concedidos e o restante, 1,55%, são recursos que deverão ser
capitalizados para pagamento dos benefícios futuros. A situação financeira deve ser
acompanhada para evitar danos à solvência do plano.
A Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento
deverá observar a taxa de juros parâmetro, em Portaria que será publicada ao longo
de 2025, com a duração do passivo calculada na presente avaliação de 14,48 anos.
Um ponto que deve ser atentado pelos gestores dos regimes próprios consiste
nas políticas de gestão e nas ações adotadas em consequência das hipóteses
utilizadas nesta avaliação atuarial, em específico da meta atuarial e do
comportamento da mortalidade. Isto se deve as definições parametrizadas e
engessadas de escolha especificadas de acordo com a portaria nº 1.467 de 2022 que
fixam critérios para a meta e para tábua.
Vale destacar que, as taxas de mortalidade calculadas em 2023 evidenciaram
um aumento na expectativa de vida dos brasileiros, superando os níveis observados
no período pré-pandemia. Esse avanço reflete a recuperação da expectativa de vida
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no Brasil após a pandemia de coronavírus, impulsionada pela redução no número de
óbitos associados à doença.
No que se refere à meta atuarial, a Portaria MPS nº 1.499/2024 estabeleceu
novos percentuais com base no cálculo da duração do passivo do exercício do ano
anterior. Em comparação com o exercício de 2023, os novos valores refletem um
aumento nos percentuais de rentabilidade, gerando a possibilidade de ganho atuarial
que deve ser considerado. Contudo, é essencial agir com prudência nos próximos
exercícios, considerando a volatilidade da rentabilidade.
Outro ponto pertinente ao conhecimento dos gestores baseia-se na definição
da metodologia de amortização do eventual déficit atuarial. A escolha pela utilização
de alíquotas ou por aportes financeiros geram consequências que devem ser
estudadas antes da definição de forma legal definitiva. Cita-se que a opção pelos
aportes financeiros pode gerar diminuição nos denominados gastos com pessoal,
facilitando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal; enquanto isto, a
escolha pelo percentual de alíquota suplementar pode ser aplicada juntamente com
as definições estabelecidas pelos manuais da secretaria de previdência possibilitando
a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica - FUNDEB ao pagamento do déficit atuarial do quadro do magistério
desafogando os denominados recursos livres da municipalidade.
Uma novidade que está sendo observada no contexio dos regimes próprios,
consiste na utilização da retenção do Imposto de Renda Pessoa Física dos
Aposentados e Pensionistas como receita para O Regime Próprio. Para averiguar o
impacto que a possível destinação destes recursos ocasionará na solvência do regime
recomenda-se a realização de estudo de impacto atuarial.
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Portanto, este é o parecer final quanto a situação financeira e atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social de Mostardas que assegura a capacidade de
honrar com seus compromissos se adotadas as recomendações desse estudo.
Salienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e de um
acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter êxito na
sua finalidade.
Porto Alegre, 13/02/2025
Atenciosamente,
Fei |
| 7 A
Mauricio Zorzi | Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454
BrPrev Consultoria e Auditoria Atuarial
BrPrev Consultoria e Auditoria Atuarial Ltda.
CNPJ 18.615.216/0001-27
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15 ANEXOS
A seguir, os anexos em consonância com a Instrução Normativa nº 8 de 2018,
que estabelece sobre a estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação
Atuarial dos RPPS.
15.1 ANEXO 1 — CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para disponibilizar conhecimento sobre as expressões técnicas utilizadas no
presente Relatório da Avaliação Atuarial, descreve-se a seguir os principais conceitos:
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição definido para cobertura do custo normal
e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de
benefícios.
Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária para cobertura do
custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para
o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969.
Custeio administrativo; é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e
estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e
de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.
Custo normal; o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS,
atuarialmente calculadas, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de
início dos benefícios.
Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas,
destinado ao equacionamento de déficit.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado pelos RPPS que
demonstra resumidamente suas características gerais e os principais resultados da avaliação atuarial.
Duração do passivo; a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada
plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS.
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo — IPCA.
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Eluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de
benefícios do RPPS, período a período, que se trazidos a valor presente convergem com os resultados.
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses atuariais.
Nota técnica atuarial (NTA); documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que
contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas na avaliação atuarial.
Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS,
segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o RGPS.
Plano de custeio; conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano,
necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
Provisão matemática: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um
determinado benefício, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor
presente.
Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores
não vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a
seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso
do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa
ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para O
correspondente custeio.
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de
mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios
e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias.
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15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS
Procede-se à análise demográfica do grupo dos servidores de Mostardas da
seguinte maneira:
l Primeiramente, é analisado descritivamente o grupo total, determinando
seus principais indicadores socioeconômicos e demográficos.
Il Análise do grupo composto pelos servidores em atividade quanto a sua
distribuição de frequência, etária, por gênero e salarial, pois
características são fundamentais no equacionamento do sistema
previdenciário;
WI. Por último, análise do grupo dos aposentados e pensionistas para
averiguar a possível extensão temporal dos benefícios concedidos a este
grupo.
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15.2.1 GRUPO GERAL
GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA SEGURADA GRÁFICO 2 - DISTRIBUIÇÃO GRUPOS SEGURADOS
100 +
90 +
80 +
70 +
60 +
E Ativos
. 50 4
= Inativos
rr 40 + :
E Pensioni. |
Idades
30 +
20 + 1
10 +
0 + em :
Ativos Inativos Pensionist:
Tabela 42 — Estatísticas Gerais
447 207 24
Frequência
a pos E 7 a
* Remuneraçõesteroventos — 35.312 37.766 9.635
Salário/Provento Médio 4.192 4.043 2.478
Selário/Provento Mediano 3.568 3.319 1.855
“Desvio Remunerações/Proventos 3.215 3.254 1.980
“O Minimo 23 36 20
= . 40 61 57
CT Medina 47 67 64
3º Quarti E 54 72 70
TC méximo 71 87 87
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15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS
DISPERSÃO DO GRUPO DOS ATIVOS
25
$
' Cbo%s,
Sas + By
E 2.02
5 6 800?
go qe 4
E Ad 4
5 = 2%
e
o ee Rorrrne a ———
(o) 20 40 60 80 100 120 140
Idade
Tabela 43 — Frequência, Idade Média, Salário Médio, Folha Total Discriminada Por Sexo
A Idade Sal. Médio | Folha Pag. Relativa | Folha de Pagamento
M 141 48,78 5.250,36 740.300,08 39,51%
F 306 46,37 3.704,49 60,49%
cirrose EA Guiseação
TOTAIS 447 47,13
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO REMUNERAÇÃO MÉDIA
6.000,00
5.000,00
4.000,00
t 3.000,00
2.000,00 eee
1.000,00
0,00
EM SF Sexo
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Tabela 44 - Evolução das Admissões do Regime Previdenciário
Professores
Salários | Salário Medio
8
(e) Fre Salários Salário
Médio (R$) q. (R$) Médio (R$)
2018
0 0,00 0,00 23.576,64 2.947,08 8 23.576,64 2.947, 08
2019 (0) 0,00 0,00 1 1.802,22 1.802,22 1 1.802,22 1.802,22
2 7.529,35 3.764,67 17 67.249,41 3.955,85 19 74.778,76 3.935,72
5 16.256,94 3.251,39 19 51.542,33 2.712,75 24 67.799,27 2.824,97
(o) 0,00 0,00 9 30.643,47 3.404,83 9 30,643,47 3.404,83
(o) 0,00 0,00 10 56.451,52 5.645,15 10 56.451,52 5.645,15
if 6.549,01 47.467,27 11.866,82 54.016,28 10.803,26
EVOLUÇÃO DAS ADMISSÕES
30
25
20
15
10
2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
—= Professores «=== Não Professores = Geral
REPOSIÇÃO DA FOLHA SALARIAL
2024
E 54.016,28
2023
2022. E 20.503,47
2021
56.451,52
pin is ic f CR 67.799,27
2020 ES A 778,76
2019 E 1.802,22
2018 FR 23.576,64
R$
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Tabela 45 - Distribuição do Grupo Segurado
Faixa Etária |
até 25 6 1 13.493,06 2.308,25 2.248,84 2.308,25
2530 15 3 47.950,26 15.166,17 3.196,68 5.055,39
30 [35 18 1 55.040,14 48.617,04 3.057,79 4.419,73
35 |40 57 14 218.270,55 67.560,91 3.829,31 4.825,78
40 |45 46 30 186.637,52 152.444,35 4.057,34 5.081,48
45 [50 56 22 195.660,62 127.501,39 3.493,94 5.795,52
50 [55 50 18 208.476,13 72.380,07 4.169,52 4.021,12
55 [60 33 21 106.122,33 101.512,24 3.215,83 4.833,92
mais de 60 25 21 101.923,82 0,00 4.076,95 0,00
TOTAL | 141 [133.574,43 | 587.490,42 | 370449) | 4.166,60
PIRÂMIDE ETÁRIA - SERVIDORES ATIVOS
mais de 60
55-60
50-55
45-50
40H45
35 +40
30 +35
25 +30
até 25
040 030 020 010 000 010 020 030 040 050 060 070
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PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL - ATIVOS PIRÂMIDE MÉDIA SALARIAL - ATIVOS
mais de 60 mais de 60
55-60 55 -60
50-55 50-55
45 +50 45 -50
40-45 . 40H45
35-40 “ 35-40 a
30-35 EM 30 35 EM
25 +30 25 +30
até 25 até 25
200 [o] 200 10
Milhares Milhares
Frequência
Professores
Outros
Tabela 46 — Freq
uência e Média Salarial
por Cargo e Sexo
Masculino
4.212,77
5.373,88
5.250,36
Feminino
108
198
Masculino
15
3.981,33
3.553,49
3.704,49
4.009,55
4.261,42
4.192,11
Professores
Outros
DISTRIBUIÇÃO POR GRUPO E SEXO REMUNERAÇÃO MÉDIA POR SEXO E CARGO
5:373;88
4.212,77 3.981,33
- 3.553,49
EProfessores — = Não Professores Masculino Feminino
E Professoras 1 Não Professoras E Professores = Não Professores
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15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS
Tabela 47 — Estatísticas Gerais
Masculino Feminino Geral
* Frequência 69 BOXPLOT INATIVOS
Idade Média 67,68 66,75 100
Idade Mediana - - 0 +
Mínimo 36,00 54,00 80
1º Quartil - 5
astro 70 +
Mediana - -
3º Quartil - Es a 60 +
o v
Máximo 81,00 87,00 2 504
Ko)
Provento Médio 4.683,67 3.723,02 “ s0+
Provento Mediano - =
30 -
Desvio Proventos - - ;
Mínimo 1.412,00 141200 | 141200. 20 1
1º Quartil - - 2.339,95 10 +
Mediana - E 3.319,04. o +
3º Quariil - - “49788. Inativos
Máximo 39.178,05 11.399,38 39.178,05
IDADE MÉDIA POR SEXO - INATIVOS DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - INATIVOS
68 "67,68
Bê puma
67
67º ”
67
67
67
66 ;
4
66 '
E EM SF
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Av. Getúlio Vargas, 1151 | Sala 616 | Porto Alegre | RS
F M
(0) 0 0,00
0 0 0,00 0,00 0,00
0 0 0,00 0,00 0,00
0 1 0,00 1.536,22 0,00
0 (o) 0,00 0,00 0,00
7 1 32.721,90 2.264,51 4.674,56
45 16 211.444,88 77.643,79 4.698,78
37 25 128.899,54 117.389,55 3.483,77
28 15 84.804,20 80.284,92 3.028,72
mais de 76 21 11 55.905,64 44.054,31 2.662,17
TOTAL | 138 (E) | 513.776,16 | 323.173,30 | 3.723,02
PIRÂMIDE ETÁRIA - INATIVOS
mais de 76
69+76
62+69
55-62
48-55
41-48
34+41
27-34
20+27
menos de 20
0,00
0,00
1.536,22
0,00
2.264,51
4.852,74
4.695,58
5.352,33
4.004,94
4.683,67.
30
PIRÂMIDE MÉDIA DOS PROVENTOS
69-76
55-62
41h48
27+34
menos de 20
50
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO DOS PROVENTOS
010 005
mF EM
69+76
55 +62
41+48
27+34
4 | menos de 20 | | |
005 010 200 000 200
Milhares Milhares
EFEM
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15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS
Tabela 49 - Estatísticas Gerais Pensionistas
Masculino Feminino Geral
BOXPLOT PENSIONISTAS
Frequência 4
Idade Média 5525 300 +
idade Mediana MS 90 +
Mínimo 20,00 47,00 80 -
fQuar Fi ae % 4
Mediana | É EE É Hi SE 60 + E E
3º Quartil É ú E
“Máximo 8600. 8700 E g 91 |
Provento Médio 1.360,95 2701, “94
Provento Mediano EA o Su À - 30 +
Desvio Proventos : ea SE 20 +
Minimo BT 141200 = 10 +
TQuatil em o na
Mediana Ripa! FER 1.854,72, Pensionistas
— Fº Quarii - à esmo
Máximo Tasoros | osrers | 6,13
PIRÂMIDE ETÁRIA PENSIONISTAS
69+76
55-62
41-48
27+34 |
menos de 20 | Eae] ! | I
2 i (o) 1 2 3 4 5
sE mM
IDADE MÉDIA POR SEXO - PENSIONSITAS DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - PENSIONISTAS
ss o 63,90
64
62
60
58
6 - 55,25
54
52
50
F EM UF
WWW.BRPREV.COM | 51 3377 5772
Av. Getúlio Vargas, 1151 | Sala 616 | Porto Alegre | RS
60'T6LCC
GU'Var 00) CS) Sa dESEajeNdES US OpUNS = IeNeniy NoNSa SP 0258zNoWV e Woo opSeBuido ep jeniy JOIA
OA LVeadaa SiNA OQ 0ONVIVA OO SINSVLNOD SONLSISIA
00'0 $4 opuna op sajsnly Bled jeuen)y ealosoY COLO VTEC
00'0 $4 sejugbuguog eJed jeueny enosor LO LO VT GET
o0'0 $a ogãezieyideo tus opuna - enyy Senso 00'LO'L'T'9'E'T
00'0 $4 oBÍepIjOSUOS - [eeny BASSO 00'00'L'T'9'€'Z
00'00'0'2'9'€'Z
Sieneny Senso
00'0 $4
00'0 SH soginpad seio (- feluowned 66 POL TLC
00'0 $4 OBÍBZNIOUIV 9P OUEIA - |EHENIV HOYPA OP BINHSGoO Led souody (-) jeuouined 90'po' VT LT
ve'geo'B9B'EL $A- Sddy OP OugUOpIAdIA OUBId OP CUBIUSPISIA opótsuodioo (-) tejuoumed vO'pO VT LT
€S'625' 26h Ez $A- SddH OP OUBIU9pIAdId OUBId O BJBd JOIAS OP SOQÍINQujuOO (5) 040 MAP ATAÇA
sos Lopez $H- Sddk OP OUBINUSPIAdIA OUBId O BJRd ejua op segánquuoo (3 coro Vert
0Z'c68'L67'6SL SH Sdd USPIASId OUBId OP Jepeouog e sopjjeusg somno/segsusd/senopejuesody LOPO TILT
000 Ve LT
0E'008"vEv'86 SH
00'0 SH sogônpag seino t- 66'€0'L'T'L'CT
00'0 8H oBÍeZ|IOuIY OP OUEId - [BEN JI9HGA OP BInHogoo eJed souooueu!.j sonody (-) 10'€O'LT'LTT
6S'peo cor" $H- Sddy OP OuBIdUOpINSIA OUBId OP BUBIDUOPISId ogáesuaduos (-) G0'€O LT LT
00'0 $4 Sadi OP OlIg|oUapIASId OUEIA O BIBA EJSIUO|SUSA OP SSGÍNQUILOD (5) POCO VT LT
jeuouiea gOEO LT LTT
9€'608'620'| $H- Sdd OP oupioUopneid OuEjd O esed opejussody op segáinqujuoo (5)
00'0 $4 Sddkl Op oEDUSPISIA OUPId O BJed Sjua op seoóinquiuoo (-) jeluoued ZOEO VT LTT
es'pez'bas Vel $a Sddk OP oupouapiAdId OUBIS OP SOPIpSduOd SOjJoudE soyno/sagsusa/seuopejussody jeuoupea LOCO TILT
SOPIPSDUOZ SOINIJOUDE OP SOOSIAOIA — OHBIIU9PIAdIA oueld 00'CO VT LTL
V9'06€'LPO'SLI SU
00'0 $4 segônpad seno (- jeluoumed 6620 LT LTL
00'0 $4 eJjOoUBUI- BIUGIOYNSU] GP EINHHSGOO (-) jeluouied 90'ZO VT LTT
00'0 84 Sddk OP oJesueulj OUBId OP BUBIDUSPNOJA ogáesuaduog (-) jetuouiged po'Zo Vo LT
00'0 $ã Sddê OP OJJSoUBU|J OUBIA O BIEÁ JOPIMOS Op Sagánquuoo (O jetuoujed EOTO VT LT
00'0 84 Sd OP OJesuBul4 OUBId O Bed ojua op sopólnguuoo (+) Iejuouyed Zoco VTLTZ
00'0 $4 SddY Op oJedueu! | oueld Op Jpsouoo e sopjesusg souno/segsusd/seuopejuasody jetuouged LOCO VT LTC
0070 VZLTZ
Toposuoo E sojojjouog Sp SSOSIAdid — OSSUBU|A OUBjd
00034 segônpea seno ( PluUouNES GOLO LTLCL
00'0 $& eJjegueul 4 eJugoynsu] Sp EINHOgoo (+) juou|ed LOLO VE LTT
00'0 $4 Sddkl OP ojeouBuIa oueld Op EUBIUOpIASdIA OpÓBsUduIOO (5) jeluouied SOLO VT LTL
00'0 8 Sal! Op olleoueul4 oUBId O BJEd EjStuOlSU9A OP OBÍInquuOO (-) jetuouted POLO VT LT
00'0 $4 Sadi Op OJjoouBuI4 OUEIA O EJEd opejuasody op segóinguuoo (+) juoujea OO VT LTL
00'0 84 Sddk OP OJS9UBUIS OUBId O BJRd S]U3 op sepóinguuoo (*) joined TOO VTLTc
00'0 $4 Sddu Op oJeduBul) OUB|d OP SOpIpeduod SoWieudE sojno/ssgsuad/seuopejussody jeruouued LO LO VTLTZ
0010 VZLTT
SopIposuoo SoJo]joudg SP SS9S|AOId — OJJSdUBUI | OUBId
SESEPIjOSUOD - OZEId OBUIO” E SELIPJOUSPIASIA SEDPUISJEIN SSQSIAOId
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A
15.4 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES
Para possibilitar o acompanhamento contínuo da solvência e liquidez do plano
de benefícios, registra-se a evolução mensal das provisões matemáticas do RPPS
dentro do exercício de 2025.
Tabela 50 — Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas no Ano
MÊS (8) PROVISÕES METAS
209.184.918,56
212.836.940,44
216.488.962,32
220.140.984,19
223.793.006,07
227.445.027,94
231.097.049,82
234.749.071,69
238.401.093,57
242.053.115,44
245.705.137,32
249.357.159,19
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15.5 ANEXO 5 —- EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA
Nesta projeção demonstramos a expectativa do comportamento dos grupos de
servidores cobertos — ativos, inativos e pensionistas — além de indicar os riscos
iminentes, isto é, a quantidade prevista de aposentadorias para o exercício.
Destacam-se que não existem admissões ao grupo devido à imprevisibilidade desta
variável.
Tabela 51 — Evolução do Grupo Segurado
RISCOS IMINENTES. ATIVOS APOSENTADOS || PENSIONISTAS
447 207 24
2025 48
2026 S7 445 203 24
2027 5 443 198 23
2028 7 440 193 28
2029 13 438 188 22
2030 20 435 182 22
2031 21 432 177 21
2032 9 429 171 20
2033 12 426 165 20
2034 4 422 158 19
2035 9 418 152 19
2036 3 414 146 18
2037 16 410 139 18
2038 12 405 132 17
2039 8 400 126 16
2040 tr. 395 119 16
2041 16 390 112 15
2042 21 384 105 15
2043 20 378 98 14
2044 8 371 91 13
2045 20 364 85 13
2046 6 357 78 12
2047 12 349 72 11
2048 8 341 65 11
2049 5 332 59 10
2050 10 323 54 9
2051 8 314 48 9
2052 7 305 43 8
2053 4 295 38 7
2054 3 285 33 7
2055 5 274 29 6
2056 6 264 25 6
2057 5 253 21 5
2058 4 242 18 5
2059 3 231 15 4
2060 4 219 13 4
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2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
2099
208
197
186
175
164
153
142
132
122
112
103
secos voo os Sdo SS OS O SC So ooo 9000a49090004A4ANnNOR
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45.6 ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO
Neste anexo, o objetivo é mensurar a evolução da situação financeira do plano
previdenciário de Mostardas. Os regimes de previdência são sistemas dinâmicos
fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, algumas
podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira direta,
porém outras não sofrem influência de nenhum agente específico sendo dependentes
de parâmetros aleatórios. Atribui-se o nome de variáveis sistemáticas aquelas que
não podem ser controladas e de variáveis idiossincráticas àquelas que podem ser
controladas.
Variáveis Sistemáticas Variáveis Idiossincráticas
Inflação; Contribuição Normal;
Saída de Servidores do Modelo; Contribuição Suplementar;
Compensação Previdenciária;
Entrada de Servidores no Modelo;
Repasse dos Acordos de Parcelamento;
Como requerido pela Secretaria de Previdência, o período de previsão dos
gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos, o que pode ser considerado
um horizonte temporal de longo prazo. Destaca-se que qualquer tipo de prospecção
relativa ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que
normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo.
A projeção refere-se ao grupo denominado fechado, onde acompanha-se O
grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Grande
parte da teoria atuarial refere-se a grupos com esta característica, pois é de mais fácil
mensuração.
Na projeção são consideradas as seguintes premissas:
L Rentabilidade Líquida Anual - 5,17%
Il Crescimento Real Médio da Base de Contribuição - 3,00%
HW. Crescimento Real Médio dos Benefícios Concedidos - 0,00%
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IV. Taxa de Reposição dos Servidores - Nula
V. Saldo Financeiro Inicial - R$ 55.356.340,65
VI. Compensação Previdenciária - R$ 19.361.068,42
O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma:
anualmente, as contribuições, normal e suplementar, referentes ao ano são somadas
ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano e deste é subtraído
o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator
referente à rentabilidade líquida.
s() = C(x) — G(x) + [S(x — 1)] + 6
Onde:
G(x) —Função Gasto;
S(x) —Função Saldo;
C(x) —Função contribuição;
8 —Fator referente à rentabilidade líquida.
200 e
Milhões
= Despesa E Receita Total E Receita Financeira
m Contribuição do Ente E Compensação E Contribuição do Servidor
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2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
13.677.648,85
13.614.310,00
13.765.130,66
15.786.847,19
15.896.803,35
15.778.771,46
15.625.910,38
15.529.252,63
15.383.691,37
15.291.104,95
15.156.551,24
15.052.507,52
14.845.178,72
14.594.225,14
14.349.194,56
14.122.820,06
14.069.594,41
13.925.010,31
13.757.859,16
13.708.723,49
13.481.110,28
13.399.656,88
13.258.299,79
13.198.438,46
13.317.062,44
13.507.439,96
13.644.668,94
13.834.140,90
14.088.502,31
14.312.985,81
14.553.946,20
14.793.483,74
15.055.287,74
15.316.920,68
15.629.651,29
15.962.192,75
16.326.550,07
16.724.789,58
17.122.233,25
17.864.739,47
18.705.069,72
2.004.926,70
1.596.769,59
1.201.131,46
806.935,64
14.613.480,38
15.835.726,57
15.754.598,80
15.735.592,30
15.833.729,99
16.620.694,35
16.990.567,49
17.038.248,76
17.211.540,32
16.908.860,79
16.841.807,46
16.508.742,13
16.646.260,69
16.764.948,56
16.777.607,84
16.958.675,34
17.173.642,02
17.511.098,68
18.015.925,44
17.701.108,73
18.220.826,23
17.876.403,77
17.920.403,87
17.594.930,82
17.074.054,71
16.725.311,33
16.596.128,84
16.287.136,25
15.728.019,15
15.334.017,96
14.895.235,23
14.542.073,60
14.122.811,14
13.719.208,19
13.181.862,28
12.656.191,43
12.029.693,87
11.315.903,49
10.801.198,16
10.180.600,16
9.517.664,19
8.874.126,85
8.250.165,45
7.645.963,15
7.117.567,65
-935.831,53
-2.221.416,57
-1.989.468,15
51.254,89
63.073,36
-841.922,89
-1.364.657,11
-1.508.996,13
-1.827.848,96
-1.617.755,84
-1.685.256,23
-1.456.234,61
-1.801.081,98
«2.170.723,43
-2.428.413,28
-2.835.855,28
-3.104.047,62
-3.586.088,37
-4.258.066,28
-3.992.385,24
-4.739.715,95
-4.476.746,89
-4.662.104,09
4.396.492,36
-3.756.992,28
-3.217.871,37
-2.951.459,90
-2.452.995,34
1.639.516,84
-1.021.032,15
-341.289,04
251.410,13
932.476,59
1.597.712,49
2.447.789,02
3.306.001,31
4.296.856,20
5.408.886,08
6.321.035,09
7.684.139,32
9.187.405,53
-6.869.200,15
-6.653.395,85
-6.444.831,68
-6.310.632,02
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Tabela 52 — Projeção das Receitas e Despesas
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
54.420.509,12
52.199.092,55
50.209.624,40
50.260.879,29
50.323.952,66
49.482.029,77
48.117.372,66
46.608.376,53
44.780.527,57
43.162.771,74
41.477.515,51
40.021.280,90
38.220.198,92
36.049.475,49
33.621.062,21
30.785.206,93
27.681.159,31
24.095.070,94
19.837.004,66
15.844.619,42
11.104.903,47
6.628.156,58
1.966.052,50
-2.430.439,86
-6.187.432,14
-9.405.303,51
-12.356.763,41
-14.809.758,75
-16.449.275,59
-17.470.307,74
-17.811.596,77
-17.560.186,64
-16.627.710,05
-15.029.997,56
-12.582.208,55
-9.276.207,23
-4.979.351,03
429.535,06
6.750.570,15
14.434.709,46
23.622.114,99
16.752.914,84
10.099.518,99
3.654.687,30
-2.655.944,72
Av. Getúlio Vargas, 1151 | Sala 616 | Porto Alegre | RS
569.414,73 6.552.643,60 -5.983.228,87 -8.639.173,58
522.510,13 6.008.870,22 -5.486.360,09 -14.125.533,67
2072 477.377,86 5.487.034,62 -5.009.656,66 -19.135.190,33
2073 434.141,95 4.988.179,58 -4.554.037,62 -23.689.227,96
2074 392.918,67 4.513.287,93 -4.120.369,26 -27.809.597,22
2075 353.867,01 4.063.903,14 -3.710.036,12 -31.519.633,34
2076 317.108,37 3.641.238,95 -3.324.130,59 -34.843.763,93
2077 282.703,71 3.245.874,44 -2.963.170,73 -37.806.934,66
2078 250.662,50 2.877.815,57 -2.627.153,07 -40.434.087,73
2079 220.954,89 2.536.634,97 -2.315.680,08 -42.749.767,81
2080 193.555,22 2.221.993,70 -2.028.438,47 -44.778.206,28
2081 168.434,93 1.933.545,94 -1.765.111,01 -46.543.317,29
2082 145.563,87 1.070.937,96 1.525.374,10 -48.068.691,38
2083 124.886,10 1.433.524,89 -1.308.638,79 -49.377.330,18
2084 106.330,71 1.220.489,82 1.114.159,11 -50.491.489,29
2085 89.799,33 1.030.700,09 -940.900,76 -51.432.390,05
2086 75.177,78 862.841,50 -787.663,71 -52.220.053,76
2087 62.364,71 715.748,91 -653.384,20 -52.873.437,96
2088 51.253,84 588.202,35 -536.948,50 -53.410.386,46
2089 41.736,97 478.959,21 -437.222,24 -53.847.608,70
2090 33.680,51 386.486,11 -352.805,60 -54.200.414,30
2091 26.932,30 309.035,63 -282.103,33 -54.482.517,64
2092 21.331,94 244.765,79 -223.433,85 -54.705.951,49
2093 16.719,81 191.842,32 -175.122,51 -54.881.074,00
2094 12.949,12 148.577,01 -135.627,88 -55.016.701,88
2095 9.889,04 113.465,82 -103.576,78 -55.120.278,66
2096 7.425,29 85.197,02 TTTTA,T3 -55.198.050,39
2097 5.462,90 62.680,79 -57.217,89 -55.255.268,27
2098 3.922,67 45.008,32 -41.085,65 -55.296.353,92
2099 2.736,63 31.399,79 -28.663,17 -55.325.017,09
É importante reiterar a capacidade da projeção atuarial no contínuo
acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios, proporcionando as
informações necessárias para a gestão integrada de ativos e passivos. Também
denominada como Asset Liability Management (ALM), trata-se de uma ferramenta
que busca pela melhor alocação dos investimentos dos recursos garantidores dos
compromissos, considerando a rentabilidade e os riscos das aplicações e respeitando
o passivo com os benefícios já concedidos e os a conceder.
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15.7 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE
EVOLUTIVA
A duração do passivo é calculada pelas projeções atuariais do encerramento
do exercício e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas,
ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
vale salientar que a duração do passivo também é um critério de definição da
Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento do RPPS,
onde será utilizada para verificar a taxa de juros parâmetro em Portaria que será
publicada ao longo do exercício.
Tabela 53 - Evolução da Duração do Passivo
DURATION
2021 19,84
2022 14,97
2023 14,95
2024 14,48
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15.8 ANEXO 8 — GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
Ganhos e perdas atuariais trata-se do ajuste que ocorre quando há diferença
entre o fato ocorrido e o esperado pelas premissas atuariais. Por exemplo, quando a
rentabilidade obtida dos investimentos é maior que a meta atuarial há um ganho e
quando a concessão de reajuste salarial é maior que o previsto existe uma perda.
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS
Tabela 54 — Rentabilidade Projetada x Efetivada
10,03% 417%
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS
Através da análise do fluxo atuarial do ano anterior, podemos estimar a situação
projetada frente ao realmente ocorrido no exercício. Esta comparação é dada pela
tabela abaixo:
Tabela 55 — Comparação dos Passivos
111.735.093,72 .564.234,59 ”
1.002.072,42 1.029.809,36 -
0,00 0,00 a
1.002 072,42 1.029.809,36 -
154862.870,04 | 159.297.893,20 E
42.010.596,54 46.995.059,06 -
21.005.298,27 23.497.529,53 -
21.005.298,27 23.497.529,53 pi
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15.9 ANEXO 9 - RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO
PLANO DE CUSTEIO
Tabela 56 — Análise da Viabilidade do Plano de Amortização
Impacto da Despesa Relação com Limite
Total de Pessoal na. | Prudencial (art. 22 da o
RCL inanceiro
1 60,67% 18,27% -4,08%
2026 2 57,88% 12,82% -3,81%
2027 3 55,29% 7,78% 0,10%
2028 4 52,96% 3,24% 0,13%
2029 5 51,49% 0,37% -1,67%
2030 6 49,63% -3,26% -2,76%
2031 7 47,48% -T 44% -3,14%
2032 8 45,56% 11,19% -3,92%
2033 9 43,29% -15,62% -3,61%
2034 10 41,33% 19,44% -3,90%
2035 1 39,24% -23,50% -3,51%
2036 GE? 37,64% -26,62% -4,50%
2037 13 36,10% -29,64% -5,68%
2038 14 34,53% -32,68% -8,74%
2039 15 33,17% -35,34% -8,43%
2040 16 31,87% -37,87% -10,08%
2041 17 30,72% 40,12% «12,95%
2042 18 29,70% 42,11% 47,87%
2043 19 28,24% 44,94% 20,13%
2044 20 27,32% -46,74% -29,91%
2045 21 25,98% 49,36% 40,31%,
2046 22 24,89% -51,48% -70,34%
2047 23 23,68% -53,84% -100,00%
2048 24 22,44% -56,26% -100,00%
2049 25 21,34% -58,40% -100,00%
2050 26 20,38% -60,26% -100,00%
2051 27 19,40% -62,18% -100,00%
2052 28 18,38% -84,18% -100,00%
2053 29 17,46% -85,96% -100,00%
2054 30 16,58% -67,68% -100,00%
2055 31 15,85% -69,11% -100,00%
2056 32 15,25% -70,28% 376,07%
2057 33 14,67% 71,41% 138,66%
2058 34 14,12% -72,48% 90,86%
2059 35 13,60% 73,50% 65,81%
2060 36 13,10% 14,47% 52,70%
2061 37 12,62% 75,40% 44,35%
2062 38 12,15% “76,31% 36,78%
2063 39 11,71% ITAT% 32,08%
2064 40 11,29% TT 89% 28,82%
2065 41 9,14% -82,17% -12,30%
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15.10 ANEXO 10 —- TÁBUAS EM GERAL
IBGE 2023 - IBGE 2023 - IBGE 2023 - IBGE 2023 -
Segregada por Segregada por Segregada por Segregada por Sexo
Sexo - Tábua de Sexo - Tábua de Sexo - Tábua de - Tábua de ALVARO
Mortalidade Mortalidade Mortalidade Mortalidade VINDAS
Válidos do Sexo Válidos do Sexo Inválidos do Inválidos do Sexo
Feminino Masculino Sexo Feminino Masculino
1 0,00073 0,00080 0,00073 0,00080 0,00000
2 0,00057 0,00064 0,00057 0,00064 0,00000
3 0,00045 0,00051 0,00045 0,00051 0,00000
4 0,00036 0,00041 0,00036 0,00041 0,00000
5 0,00029 0,00034 0,00029 0,00034 0,00000
6 0,00025 0,00028 0,00025 0,00028 0,00000
é 0,00022 0,00025 0,00022 0,00025 0,00000
8 0,00020 0,00022 0,00020 0,00022 0,00000
9 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000
10 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000
1 0,00020 0,00024 0,00020 0,00024 0,00000
12 0,00022 0,00028 0,00022 0,00028 0,00000
13 0,00025 0,00037 0,00025 0,00037 0,00000
14 0,00028 0,00050 0,00028 0,00050 0,00000
15 0,00032 0,00071 0,00032 0,00071 0,00059
16 0,00036 0,00101 0,00036 0,00101 0,00058
17 0,00041 0,00136 0,00041 0,00136 0,00058
18 0,00045 0,00172 0,00045 0,00172 0,00058
19 0,00049 0,00201 0,00049 0,00201 0,00058
20 0,00052 0,00220 0,00052 0,00220 0,00057
21 0,00055 0,00229 0,00055 0,00229 0,00057
22 0,00057 0,00233 0,00057 0,00233 0,00057
23 0,00060 0,00236 0,00060 0,00236 0,00057
24 0,00062 0,00239 0,00062 0,00239 0,00057
25 0,00065 0,00244 0,00065 0,00244 0,00057
26 0,00069 0,00248 0,00069 0,00248 0,00057
27 0,00072 0,00252 0,00072 0,00252 0,00058
28 0,00076 0,00253 0,00076 0,00253 0,00058
29 0,00079 0,00253 0,00079 0,00253 0,00059
30 0,00083 0,00252 0,00083 0,00252 0,00059
31 0,00087 0,00251 0,00087 0,00251 0,00060
32 0,00091 0,00251 0,00091 0,00251 0,00061
33 0,00096 0,00253 0,00096 0,00253 0,00063
34 0,00102 0,00257 0,00102 0,00257 0,00065
35 0,00108 0,00265 0,00108 0,00265 0,00067
36 0,00116 0,00274 0,00116 0,00274 0,00070
37 0,00124 0,00286 0,00124 0,00286 0,00074
38 0,00134 0,00300 0,00134 0,00300 0,00078
39 0,00145 0,00315 0,00145 0,00315 0,00082
40 0,00157 0,00332 0,00157 0,00332 0,00087
4 0,00170 0,00350 0,00170 0,00350 0,00092
42 0,00183 0,00369 0,00183 0,00369 0,00099
43 0,00197 0,00389 0,00197 0,00389 0,00105
44 0,00211 0,00411 0,00211 0,00411 0,00112
45 0,00226 0,00434 0,00226 0,00434 0,00120
46 0,00241 0,00460 0,00241 0,00460 0,00129
47 0,00258 0,00490 0,00258 0,00490 0,00139
48 0,00277 0,00524 0,00277 0,00524 0,00151
49 0,00299 0,00562 0,00299 0,00562 0,00163
50 0,00322 0,00605 0,00322 0,00605 0,00178
51 0,00349 0,00653 0,00349 0,00653 0,00194
52 0,00378 0,00707 0,00378 0,00707 0,00213
53 0,00409 0,00764 0,00409 0,00764 0,00234
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0,00442 0,00826 0,00442 0,00826 0,00260
0,00478 0,00891 0,00478 0,00891 0,00290
0,00515 0,00959 0,00515 0,00959 0,00326
0,00556 0,01029 0,00556 0,01029 0,00371
0,00600 0,01103 0,00600 0,01103 0,00425
0,00649 0,01182 0,00649 0,01182 0,00491
0,00704 0,01269 0,00704 0,01269 0,00572
0,00767 0,01369 0,00767 0,01369 0,00671
0,00841 0,01485 0,00841 0,01485 0,00790
0,00927 0,01620 0,00927 0,01620 0,00933
0,01023 0,01772 0,01023 0,01772 0,01107
0,01127 0,01937 0,01127 0,01937 0,01317
0,01233 0,02107 0,01233 0,02107 0,01568
0,01335 0,02272 0,01335 0,02272 0,01865
0,01432 0,02428 0,01432 0,02428 0,02220
0,01527 0,02578 0,01527 0,02578 0,02641
0,01627 0,02729 0,01627 0,02729 0,03143
0,01746 0,02900 0,01746 0,02900 0,03741
0,01898 0,03107 0,01898 0,03107 0,04451
0,02096 0,03362 0,02096 0,03362 0,05297
0,02350 0,03674 0,02350 0,03674 0,06303
0,02657 0,04035 0,02657 0,04035 0,07501
0,03012 0,04436 0,03012 0,04436 0,08926
0,03400 0,04861 0,03400 0,04861 0,10622
0,03810 0,05298 0,03810 0,05298 0,12641
0,04243 0,05757 0,04243 0,05757 0,15042
0,04710 0,06258 0,04710 0,06258 0,17900
0,05248 0,06842 0,05248 0,06842 0,21301
0,05891 0,07550 0,05891 0,07550 0,25349
0,06668 0,08405 0,06668 0,08405 0,30165
0,07589 0,09406 0,07589 0,09406 0,35896
0,08613 0,10498 0,08613 0,10498 0,42716
0,09674 0,11597 0,09674 0,11597 0,50833
0,10687 0,12609 0,10687 0,12609 0,60491
0,11582 0,13464 0,11582 0,13464 0,71984
0,12362 0,14175 0,12362 0,14175 0,85661
0,12964 0,14975 0,12964 0,14975 1,00000
0,13646 0,15897 0,13646 0,15897 0,00000
0,14423 0,16968 0,14423 0,16968 0,00000
0,15313 0,18222 0,15313 0,18222 0,00000
0,16340 0,19704 0,16340 0,19704 0,00000
0,17535 0,21477 0,17535 0,21477 0,00000
0,18940 0,23625 0,18940 0,23625 0,00000
0,20609 0,26265 0,20609 0,26265 0,00000
0,22615 0,29567 0,22615 0,29567 0,00000
0,25062 0,33778 0,25062 0,33778 0,00000
100 0,28096 0,39261 0,28096 0,39261 0,00000
101 0,31930 0,46548 0,31930 0,46548 0,00000
102 0,36873 0,56346 0,36873 0,56346 0,00000
103 0,43387 0,69256 0,43387 0,69256 0,00000
104 0,52114 0,84330 0,52114 0,84330 0,00000
105 0,63776 0,96205 0,63776 0,96205 0,00000
106 0,78338 0,99819 0,78338 0,99819 0,00000
107 0,92415 1,00000 0,92415 1,00000 0,00000
108 0,99207 1,00000 0,99207 1,00000 0,00000
109 0,99993 1,00000 0,99993 1,00000 0,00000
110 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
111 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
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15.11 ANEXO 11 — PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
Com o objetivo de respeitar as normas de contabilidade, abaixo apresentamos
os resultados atuariais calculados através do Método de Financiamento do Crédito
Unitário Projetado.
Tabela 1 - Provisões Matemáticas — Quadro Geral - PUC
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 96.185.820,93 29.405.062,28 66.780.758,65
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 52.901.344,25 9.703.213,93 43.198.130,31
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 5.754.535,09 2.667.002,18 3.087.532,90
RE ros Mae 19.222.228,69 5.419.857,55 13.802.371,14
PENSÃO POR MORTE DE
APOSENTADO 9.760.876,72 782.778,78 8.978.097,94
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 449.851,30 34.603,95
Ena
415.247,36
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 81.307.333,19 977.022,42 80.330.310,77
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 27.304.362,67 j 0,00 27.304.362,67
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 4.825.343,94 0,00 4.825.343,94
PENSÕES POR MORTE 8.127.194,79 52.786,94 8.074.407,84
Alíquotas de Contribuição de Equilíbrio
Caso o PUC fosse utilizado para a definição das alíquotas de equilíbrio, as
mesmas seriam dadas pela tabela abaixo:
Tabela 257 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
: REGIME ALÍQUOTA CUSTO ANUAL
BENEFÍCIOS | FINANCEIRO NORMAL PREVISTO (R$
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, Idade e PUC 14,76% 3.057.843,85
Compulsória
Aposentadoria Especial PUC 4,87% 1.009.040,99
Aposentadoria por Invalidez PUC 1,34% 277.342,59
Pensão por Morte de Ativo PUC 2,72% 563.613,09
Pensão por Morte de ae PUC 0,39% 81.401,47
Pensão por Morte de Aposentado 0
Inválido PUC 0,02% 3.598,48
Alíquota Administrativa - 2,00%
406.725,20
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Resultados Atuariais
Levando-se em consideração o PUC como metodologia de financiamento,
teríamos os seguintes resultados:
Tabela 3 — Balanço Atuarial
DESCRIÇÃO PUC
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 26,10%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa 200%
de adm. (B) Rr
Alíquota Normal por regime de capitalização
(C=A-B) 24,10%
PROVISÕES | RS
VAEF - Concedidos 121.564.234,59
VACF - Concedidos 1.029.809,36
(=) VACF - (Ente) 0,00
1.029.809,36
PS PP
VABF - a Conceder 184.274.656,98
VACF - a Conceder 48.012.518,67
(=) VACF - a Conceder (Ente) 24.006.259,33
(=) VACF - a Conceder (Servidores) 24.006.259,33
E «ic ca din nm
A
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 251.275,44
(:) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 5.744.310,03
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 16.941,80
(JVACP a Receber - Benefícios a Conceder 13.868.033,83
ATIVOS FINANCEIROS
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$53.601.576,69
Acordos i jári 1.754.763,96
Plano de Amortização estabelecido
Novamente, lembramos que os valores acima apresentados servem somente
para a contabilização das reservas matemáticas. Consequentemente, os valores
apresentados no DRAA — Demonstrativo de Resultados da Avaliação atuarial serão
diferentes dos elencados nas tabelas acima.
WWMW.BRPREV.COM | 51 3377 5772
Av. Getúlio Vargas, 1151 | Sala 616 | Porto Alegre | RS
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