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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaInstitui o Programa de hortas comunitárias no Município de Mostardas e dá outras providências.
native_id3270

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-31 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada através do Ofício 032/2025.

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texto original #

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ES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB e Marcelo Pedone - PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 13/03/2025
Hora: l4:s5>
EXPEDIENTENº oi!/2025 RECEBIDO POR age he Brad
PROJETO DE LEI Nº 04/2025
13 de março de 2025
INSTITUI O PROGRAMA HORTAS
COMUNITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE
MOSTARDAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
No uso das atribuições que me confere o Regimento
Interno desta Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
criar o Programa de Hortas Comunitárias no Município de Mostardas, com os
seguintes objetivos:
| - Promover a qualidade de vida e prevenir doenças da população;
Il — Estimular o consumo de verduras e legumes entre os participantes do
programa;
Ill — Aproveitar áreas ociosas, utilizando-as de forma produtiva e criativa;
IV — Contribuir para a melhoria nutricional das famílias beneficiadas;
V — Promover a geração de renda por meio da comercialização dos produtos
cultivados;
VI — Incentivar a economia solidária;
VII — Fortalecer a cidadania através da interação entre a comunidade e o poder
público;
VII!- Fomentar práticas sustentáveis no manejo de resíduos orgânicos e vegetais;
IX — Estimular a cessão de uso de imóveis públicos para o desenvolvimento do
programa.
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas(Q yahoo.com.br
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por Horta Comunitária toda atividade
desempenhada com finalidade social, destinada ao cultivo de hortaliças, legumes
e plantas medicinais, bem como à floricultura e ao paisagismo, no âmbito do
Município.
Art. 3º O programa poderá ser desenvolvido em cooperação com União, Estado,
Município, iniciativa privada, instituições de ensino e entidades da sociedade civil,
respeitando a autonomia de cada um na colaboração técnica e financeira.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
am SOARES PEREI
Pra LZ
it Amado MARCELO NE
reador — PSDB ador — PSDB
» 13 DE MARÇO DE 2025.
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“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardasQ yahoo.com.br
IDA
me
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB e Marcelo Pedone — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
PROJETO DE LEI Nº 06/2025
O pr
JUSTIFICATIVA
esente projeto visa instituir o Programa de Hortas Comunitárias no Município
de Mostardas, incentivando a produção de alimentos saudáveis, promovendo
educação ambiental e estimulando a segurança alimentar e nutricional da
população.
Principais objetivos:
Assi
Incentivar a boa alimentação, a saúde e o bem-estar das famílias;
Fortalecer a integração comunitária e o trabalho coletivo;
Valorizar o cultivo de hortaliças naturais e a agricultura familiar;
Proporcionar conhecimento sobre técnicas de cultivo e manuseio do solo;
Fomentar a economia solidária e a sustentabilidade ambiental.
m, o programa contribuirá para o desenvolvimento social e econômico do
município, promovendo inclusão e qualidade de vida.
Mostardas, 13/de 'ê de 2025.
dr pu
JORGE AMARO MARCELO P
Vereador — PSDB Vereador — PSDB
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas(Q yahoo.com.br

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