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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaInstitui no calendário de eventos oficiais no Município de Mostardas o Dia do Tropeiro Cristóvão Pereira de Abreu e dá outras providências.
native_id3271

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI
Autor: Vereadores Marcelo Pedone e Jorge Amaro - PSDB
Encaminhamento: Ao Poder Executivo
Data: 13/03/2025
Hora: IS:2/
EXPEDIENTENº 4/2/ZorS Recebido por: estica Asacso
PROJETO DE LEI Nº 001/2025
13 de janeiro de 2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS
O DIA DO TROPEIRO CRISTÓVÃO PEREIRA DE ABREU
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos
oficiais do Município de Mostardas o DIA DO TROPEIRO CRISTÓVÃO PEREIRA DE
ABREU, que será comemorado, anualmente, no dia 13 de julho, em referência ao
nascimento de Cristóvão Pereira de Abreu.
Parágrafo Único: As entidades da sociedade civil, instituições
públicas e privadas de ensino, centros de tradição gaúcha e de folclore, bem como a
iniciativa privada, poderão participar na elaboração de ações em parceria com o Poder
Executivo Municipal.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no
que couber.
Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O DIA DO TROPEIRO CRISTÓVÃO PEREIRA DE ABREU tem
como objetivos I - reconhecer e valorizar a importância histórica e cultural do tropeiro para a
formação econômica, social e cultural de Mostardas; II - Preservar e difundir as tradições e
o legado dos tropeiros, que desempenharam papel fundamental no transporte e comércio de
bens, contribuindo para a integração e desenvolvimento de diversas regiões do país; III -
Incentivar atividades culturais, educacionais e turísticas relacionadas ao tropeirismo,
promovendo o conhecimento sobre o tema entre as novas gerações;
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CRISTÓVÃO PEREIRA DE ABREU
Nasceu em 13/07/1678 em Ponte de Lima — Portugal.
Era filho de João de Abreu Filgueira (mais tarde passou a João de Abreu Figueiredo) e
Leonor de Amorim Pereira. Foi casado com Clara Maria Apolinário de Amorim em 1708,
no Rio de Janeiro, falecida em 1715. Teve com Clara os filhos Leonor Maria Amorim
Pereira e Antônio, e netos Antônia, Bento, Clara, João.
Cristóvão chegou ao Rio de Janeiro em 1704, ocupou a Colônia do Sacramento (Uruguai)
em 1727.
Foi tropeiro, um dos desbravadores do Litoral do Rio Grande do Sul, onde fundou várias
Vilas no trajeto de Rio Grande à Sorocaba/SP, pelo caminho conhecido como “Real
Caminho de Viamão”.
Faleceu em 22/11/1755 em Rio Grande/RS, foi sepultado na Capela Nossa Senhora da
Lapa/RG.
Foi homenageado de várias formas pela comunidade Mostardense como em 1983 pelo
Município quando seu nome foi dado ao 2º Distrito pela Lei Nº 528/83 de 28/04/1983 e a
uma Rua em Mostardas pela Lei 526/83 de 07/04/1983; Ao CTG existente no Rincão do
Cristóvão Pereira em 12/07/1982.
Fonte: Registros dos Anais do Arquivo Histórico e Construtores do Rio Grande e site: cm-
pontedelima.pt., Câmara de Vereadores e arquivo da historiadora e escritora Marisa Oliveira
Guedes.
Poderão ser realizadas ações como: eventos culturais, exposições, apresentações musicais
e teatrais que retratem o cotidiano dos tropeiros, Seminários, palestras e conferências que
discutam o impacto do tropeirismo na história e economia brasileira, atividades educacionais
em escolas para divulgar a importância do tropeirismo e incentivo ao turismo cultural nas
rotas históricas dos tropeiros.
Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
1 b MARCELO DE JESUS PEDONE DA SILVA 1 b JORGE AMARO DE SOUZA BORGES
Verifique em htps://validar.iti.gov.de verifique em htrps://validar.iti.gov.br
MARCELO PEDONE JORGE AMARO
VEREADOR VEREADOR
PSDB PSDB

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