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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAbre crédito suplementar para cobertura de despesa do programa abaixo relacionado.
native_id3273

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 097/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para abertura de crédito suplementar no valor total de R$ 404.294,72
(quatrocentos e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e dois
centavos), a fim de alocar no orçamento de 2025 da Secretaria Municipal de Saúde
a rubrica “equipamentos e matereial permanente”, para aquisição de uma
ambulância, tendo em vista o aumento da demanda.
O crédito mencionado será coberto pelo superávit financeiro do
exercício de 2024, Recurso 2755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos -
Administração Direta, os quais não foram utilizados em sua totalidade.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 19 de março de 2025.
Db ce
= DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 097/2025
de 19 de março de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE
DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 404.294,72 (quatrocentos e quatro mil duzentos e noventa e
quatro reais e setenta e dois centavos), destinados à cobertura de despesas com as seguintes
classificações:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Recurso: 2755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
09011012203001.037000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES P/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
09011012203001.037000-4.4.90.52.00.00.00 (8396) - Equipamentos e Material Permanente................... R$ 404.294,72
ÃO A R$ 404.294,72
Art. 2º. Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pelo
superávit financeiro do exercício de 2024 do recurso abaixo especificado:
Recurso: 2755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta..............umesemeesmeeremeee R$ 404.294,72
TOTAL SALDO FINANCEIRO 2024:............scmmenaseenmeeraeesereseeenesereeeeeresresraaaras R$ 404.294,72
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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