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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas E
Assunto: Projeto de Lei 098/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para alterar a Lei Municipal nº 3915, de 29 de janeiro de 2019, para que
possamos alterar o valor da bolsa-auxílio para os estudantes.
A alteração no artigo 4º da referida lei visa atualizar os valores da
bolsa-auxílio que não sofrem reajuste desde 2019, pois entendemos que ofertar uma
bolsa mais atrativa aos nossos estudantes servirá também de incentivo para que os
mesmos se dediquem aos seus estudos, para que no futuro se tornem profissionais
preparados e prontos para o mercado de trabalho.
| Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 26 de março de 2025.
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
BZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 098/2025
de 26 de março de 2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3915,
. DE 29 DE JANEIRO DE 2019
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte: o
LEI:
Art. 1º. Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 3915, de 29 de janeiro de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º O estudante perceberá, a título de bolsa-auxílio de estágio, da seguinte
forma:
- nível superior (30 horas semanais): valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
- nível técnico (30 horas semanais): valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
- nível técnico (20 horas semanais): valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- nível médio (20 horas semanais): valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3915, de 29 de janeiro de
2019, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de maio de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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