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materia nº 99/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado.
native_id3290

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada Aprovada por Unanimidade.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 099/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo a contratação
emergencial de um servidor para o cargo de servente geral, a ser lotado na
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, tendo em vista necessidade urgente de
continuação da manutenção e da limpeza nas instalações do Centro Esportivo
Municipal Mario da Silva Collares.
Justifica-se o pedido pelo fato do Ginásio de Esportes ser um local
que desempenha papel essencial nas atividades culturais e esportivas do município,
sendo utilizado frequentemente para eventos, treinamentos e atividades de lazer
para a comunidade e, nos últimos tempos, a demanda de uso do local tem elevado
as necesidades de manutenção e serviços de limpeza, atualmente insuficientes para
garantir o adequado funcionamento e a conservação do espaço.
Assim, a contratação que ora apresentamos é imprescindível para
garantir a manutenção diária do Ginásio de Esportes, atender a exigências de
segurança e saúde pública, dar suporte a eventos e atividades realizadas no local,
bem como apoiar a equipen da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
A referida contratação se dará através dos classificados em processo
seletivo, conforme ordem cronológica.
Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei para apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 26 de março de 2025.
A e Se.
GILNEI JOSÉNAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 099/2025
de 26 de março de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Servente Geral para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos
termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de
dezembro de 2021.
Art. 2º. O contrato terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. O contratado para o cargo de Atendente Geral receberá, ao mês,
um salário equivalente ao Padrão |, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos
Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021.
S 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional.
$ 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 80, inciso |, 70 e 71, da
Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso
prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme
artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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