| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado. |
| native_id | 3306 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS MENSAGEM Excelentíssimo Senhor JUNIOR PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de fostandos Assunto: Projeto de Lei 109/2025 Senhor Presidente: O presente projeto de lei tem por finalidade a contratação emergencial de um servidor no cargo de motorista de ônibus, devido ao fato que as demandas dos alunos da APAE, tanto na sede como no interior, estão cada vez maiores, muitas vezes necessitando atender vários alunos por dia, de forma individual, em horários diferentes, sendo que os mesmos residem em locais distantes. Somado a esse fato, o veículo Van é utilizado pelos usuários com perícias médicas agendadas para o mesmo local, dependendo do número de passageiros. A referida contratação se dará através dos classificados em processo seletivo, conforme ordem cronológica. Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que submetemos o presente projeto de lei para apreciação, análise e posterior votação. Mostardas, 02 de abril de 2025. FE a vu GILNEI JOSÉ RETH DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Nº 109/2025 de 02 de abril de 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Motorista de Ônibus para atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Art. 2º. O contrato terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º. O contratado para o cargo de Motorista de Ônibus receberá, ao mês, um salário equivalente ao Padrão IV, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021. $ 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional. 8 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 70, 71, 72, 73, 75, 80, inciso |, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber. Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE