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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado.
native_id3306

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de fostandos
Assunto: Projeto de Lei 109/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por finalidade a contratação
emergencial de um servidor no cargo de motorista de ônibus, devido ao fato que as
demandas dos alunos da APAE, tanto na sede como no interior, estão cada vez
maiores, muitas vezes necessitando atender vários alunos por dia, de forma
individual, em horários diferentes, sendo que os mesmos residem em locais
distantes. Somado a esse fato, o veículo Van é utilizado pelos usuários com perícias
médicas agendadas para o mesmo local, dependendo do número de passageiros.
A referida contratação se dará através dos classificados em processo
seletivo, conforme ordem cronológica.
Como a necessidade é emergencial, e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei para apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 02 de abril de 2025.
FE a vu
GILNEI JOSÉ RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 109/2025
de 02 de abril de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Motorista de Ônibus para atender necessidades
da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos
termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de
dezembro de 2021.
Art. 2º. O contrato terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. O contratado para o cargo de Motorista de Ônibus receberá, ao
mês, um salário equivalente ao Padrão IV, Classe A, conforme Quadro de Servidores
Públicos Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021.
$ 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional.
8 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 70, 71, 72, 73, 75, 80,
inciso |, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso
prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme
artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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