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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023.
native_id3307

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 101/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei que ora encaminhamos à apreciação dessa Casa
Legislativa trata da alteração da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023, que dispõe
sobre a Dação em Pagamento de bem imóvel para fins de extinção de crédito tributário
inscrito em dívida ativa municipal.
O projeto visa simplificar o processo administrativo, uma vez que a antiga lei
exigia que o documento de renúncia a valores decorrentes de avaliação superior ao do imóvel,
em comparação ao valor da dívida tributária, fosse por Instrumento Público, o que geraria
ônus aos contribuintes, além do fato de que o Tabelionato expressou desconhecer tal
modalidade de renúncia.
Dessa forma, será aceita a renúncia por modelo particular, que vai acostada
ao presente projeto de lei. Também, foi necessário alterar a lei para que houvesse a outorga
uxória, nos termos do artigo 1.647 do Código Civil.
Ainda, necessário acelerar os trâmites, sem a necessidade do procedimento
passar diversas vezes pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento. Outrossim,
foi acrescentado que o procedimento será encaminhado para o Setor de Patrimônio para a
devida incorporação do imóvel aos bens públicos municipais.
Diante de diversos processos administrativos que estão suspensos na fase
de renúncia aos valores excedentes, pois a lei exige que seja por Instrumento Público,
submetemos à apreciação do Poder Legislativo.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, EM REGIME DE
URGÊNCIA, para apreciação, análise e posterior votação dessa Casa Legislativa.
Mostardas, 02 de abril de 2025.
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 101/2025
de 02 de abril de 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 4578, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município,
e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Acrescenta no artigo 4º, 88 1º e 2º da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º. (...)
$ 1º. Em caso de imóvel em nome da sucessão do titular, sem matricula, a dação em
pagamento poderá ser aceita mediante apresentação de certidão de óbito e anuência em requerimento de
todos os herdeiros.
$ 2º. Para a dação em pagamento será necessária a outorga uxória, nos termos do
artigo 1.647 do Código Civil, exceto nos casos de regime de separação total de bens.”
Art. 2º. Altera o artigo 6º, inciso Il da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 6º. (...)
!l - se o bem ofertado for avaliado em montante superior ao valor do débito inscrito em dívida ativa que se
objetiva extinguir, sua aceitação ficará condicionada a renúncia expressa, por termo particular, assinado
pelo possuidor ou proprietário do imóvel e seu cônjuge se for casado, nos termos do $ 2º do artigo 4º, com
duas testemunhas.”
Art. 3º. Revoga-se o artigo 9º da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023.
Art. 4º. Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Atendidos os requisitos formais indicados no artigo anterior, o processo será
encaminhado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, que se manifestará acerca da disponibilidade
financeira e orçamentária para a aceitação da dação em pagamentos como forma de extinção do crédito
tributário inscrito em dívida ativa municipal.”
Art. 5º. Altera o artigo 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Atendidos os requisitos estabelecidos nos artigos 8º e 10 desta lei, o processo
administrativo seguirá para o Gabinete do Prefeito, que avaliará a conveniência e a oportunidade da
aceitação da dação em pagamento, com base na manifestação da Secretária Municipal de Finanças e no
laudo técnico de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação do ITBI.”
Art. 6º. Altera o artigo 13 da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Realizada a transferência da propriedade do imóvel, a Secretaria Municipal de
Finanças procederá à quitação dos débitos inscritos e encaminhará o processo para o Setor de Patrimônio
para a devida incorporação do imóvel aos bens públicos municipais.
Parágrafo Único. Caso a Secretaria Municipal de Finanças verifique a existência de
execução fiscal ajuizada, enviará memorando à Procuradoria do Município informando a quitação dos
débitos.”
Art. 7º. As demais disposições da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023,
permanecem inalteradas.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 101/2025
de 02 de abril de 2025
RENÚNCIA DE VALORES REFERENTES À DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular de RENÚNCIA DE VALORES REFERENTES À DAÇÃO EM
PAGAMENTO DE IMÓVEL, nos termos do artigo 6º, inciso Il, da Lei Municipal nº 4578/2023, que entre si
fazem, de um lado:
EU, ;
nacionalidade: ; estado civil: , profissão A
portador(a) da cédula de identidade nº , € inscrito(a) no CPF/ CNPJ sob o nº
, residente e domiciliado(a) na =
(cônjuge, se houver) , nacionalidade , estado
civil ; profissão, portador(a) da identidade
nº e inscrito no CPF nº , Tesidente e domiciliado(a) na
, doravante denominado(a) RENUNCIANTE(s);
E, de outro lado: MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, para fim de quitação de
Divida Ativa junto à Prefeitura Municipal, mediante DAÇÃO EM PAGAMENTO, a critério do credor.
Considerando que: O(a,s) RENUNCIANTE(S) é (são) proprietário(a/s)/posseiro(s) do imóvel localizado no
(endereço completo do imóvel) ,lote quadra . O(a)
RENUNCIANTE declara que a renúncia aos valores excedentes nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº
4578/2023 do imóvel é feita de forma irrevogável e irretratável, sem qualquer ônus ou condição, em favor do
MUNICÍPIO DE MOSTARDAS
As partes resolvem formalizar a renúncia dos valores referente à dação em pagamento conforme as
condições abaixo:
CLÁUSULA 1 - DA RENÚNCIA DOS VALORES
O(a) RENUNCIANTE, por meio deste instrumento, renuncia expressamente a qualquer direito decorrente a
valores decorrentes da Dação em Pagamento sobre o imóvel descrito acima, transferindo toda e qualquer
titularidade do bem para O ENTE MUNICIPAL, para fim de quitar dívidas junto ao mesmo, a partir da
assinatura do presente documento.
CLÁUSULA 2 - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
A presente renúncia é irrevogável e irretratável, não podendo o(a/s) RENUNCIANTE voltar atrás ou exigir
qualquer tipo de compensação em função da renúncia realizada.
CLÁUSULA 4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O(a/s) RENUNCIANTE (s) declaram, por fim, que este ato foi realizado de forma livre, consciente e com
pleno conhecimento das implicações legais, não havendo vícios de consentimento ou qualquer outro tipo de
irregularidade que possa comprometer a validade deste documento.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de testemunhas.
Mostardas, de ;de 20...
E À
RENUNCIANTE (8)
Testemunha Testemunha

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