| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Abre crédito suplementar para cobertura de despesa do programa abaixo relacionado. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS MENSAGEM Excelentíssimo Senhor JÚNIOR PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Mostardas Assunto: Projeto de Lei 102/2025 Senhor Presidente: O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no valor total de R$ 225.000,43 (duzentos e vinte e cinco mil reais e quarenta e três centavos), a fim de alocar no orçamento de 2025 da Secretaria Municipal de Educação recurso para construção de salas de aula. O crédito mencionado será coberto pelo superávit financeiro do exercício de 2024, Recurso 1501 - Outros Recursos não Vinculados, recurso esse que constava no rçamento de 2024 e que não foram utilizados em sua totalidade. Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para apreciação, análise e posterior votação. Mostardas, 02 de abril de 2025. E GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Nº 102/2025 de 02 de abril de 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 225.000,43 (duzentos e vinte e cinco mil duzentos reais e quarenta e três centavos), destinados à cobertura de despesas com as seguintes classificações: CRÉDITO SUPLEMENTAR À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Recurso: 1501 - Outros Recursos não Vinculados | 07011236102301.025000 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MELHORIA E REFORMA DE EMEF'S 07011236102301.025000-4.4.90.51.00.00.00 (8449) - Obras e Instalações. . R$ 225.000,43 R$ 225.000,43 Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo superávit financeiro do exercício de 2024 do recurso abaixo especificado: Recurso: 1501 - Outros Recursos não Vinculados................... recem reeteereee terrena rrerrerreateanos R$ 225.000,43 TOTAL SALDO FINANCEIRO 2024:.............ccummeenmeeemseememeseremaeseeeeenearserereereaseress R$ 225.000,43 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE