| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3855, de 04 de dezembro de 2018. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS MENSAGEM Excelentíssimo Senhor JUNIOR PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Mostardas Assunto: Projeto de Lei 107/2025 Senhor Presidente: O presente projeto de lei visa realizar alteração na Lei Municipal nº 3855, de 04 de dezembro de 2018, que fixou os valores das diárias a serem pagas pela Prefeitura Municipal de Mostardas. A Lei nº 3855/2018 trouxe um importante avanço aos servidores municipais quando positivou em seu texto o reajuste anual no mesmo índice da revisão geral anual, o que possibilita a correção dos valores, porém a atual Administração, que mantém diálogo permanente com o Sindicato dos Servidores Municipais, recebeu a solicitação para que fosse alterado o valor da diária para os servidores que executam serviços no interior do município, que atualmente é de R$ 26,62 (vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), um valor irrisório, que não permite fazer frentes às despesas com alimentação. A proposta ora apresentada neste projeto de lei, corrige o valor da diária sem pernoite no município em pouco mais de 37% (trinta e sete por cento) num primeiro momento, pois assumimos o compromisso com os servidores e o Sindicato, de buscar alternativas para que possamos em 2026 realizar uma correção na tabela de maneira geral. Diante do exposto, entendemos que a alteração proposta na Lei Municipal nº 3855/2018, atende ao interesse público e aos requisitos legais, sendo assim, submetemos o presente projeto de lei, para apreciação, análise e posterior votação dessa Casa Legislativa. Mostardas, 02 de abril de 2025. GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Nº 107/2025 de 02 de abril de 2025 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3855, DE 04 DEZEMBRO DE 2018 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Altera o quadro constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 3855, de 04 de dezembro de 2018, no que tange ao valor da diária “no município sem pernoite”, paga aos servidores municipais, conselheiros tutelares, conselheiros municipais, conforme segue: “Art. 1º. (...) Secretários Municipais Assessores Procurador Valor Diretores Casos Especiais de Representação No Estado com pernoite No Estado sem pernoite Fora do estado com pernoite Fora do Estado sem pernoite Servidores Municipais Conselheiros Tutelares Valor Conselheiros Municipais No município sem pernoite 36,62 No município - acampamento sea No Estado com pernoite No Estado sem pernoite Fora do Estado com pemoite Fora do Estado sem pernoite a Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3855, de 04 de dezembro de 2018, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - 03/2025 Art 16, inciso | e 8 4º inciso | da LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira referente ao projeto de lei 107/2025, que altera a Lei Municipal nº 3855 de 04 de dezembro de 2018, conforme Art.7º Inciso Vil da Constituição Federal e em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | 8 4º, inciso |, da Lei Complementar nº 101-2000. | - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Expandida ou Aperfeiçoada Despesa Aumentada 2025 2026 2027 2028 3.1 — Pessoal e Encargos 3.2 — Juros e Encargos da Dívida 3.3 — Outras Despesas Correntes 8.640,00 12.096,00 12.700,80 13.335,84 4.4 — Investimentos 4.5 — Inversões Financeiras > ——>—>—>—>—>—>— 4.6 — Amortização da Dívida Mecanismo de Compensação 8.640,00 12.096,00 12.700,80 13.335,84 () Aumento Permanente da Receita mediante adoção da (s) seguinte (s) medida(s): ( ) Redução Permanente da Despesa mediante adoção da seguinte medida redução do número excessivo de horas extras e demais ajustes de pessoal (x) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs, de acordo com o demonstrativo específico da LDO. ( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, 8 1º da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de compensação previstos no $ 2º do mesmo artigo. / ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Il - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL (O A ação será incluída no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 4281/2021, HI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (x) A ação será incluída nas Lei Diretrizes Orçamentárias nº 4899/2024 para o exercício de 2025, IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO (x) A despesa decorrente da execução da ação está de acordo com Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e os anos de 2026, 2027 e 2028 nos outros exercícios V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 1) A despesa decorrente da execução orçamentária está incluída na Lei Orçamentária de 2025, e no Plano Pluri Anual para os exercícios financeiros de 2025, e será incluída para os anos 2026, 2027 e 2028 com saldos suficientes para cobertura dessas despesas. As receitas e as despesas previstas nas Propostas de Lei Orçamentária Anual estão compatíveis com as metas do resultado Primário e Nominal, previsto no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto as execuções das ações previstas não iram afetar as metas fiscais previstas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1) ÍTEM DIREPOR DE-CONTABILIDADADE CRC/RS 089822 / 2025 2026 2027 2028 (1) Receita Corrente Liquida Prevista | R$ 78.839.671,00 | R$ 82.781.654,55 | R$ 87.748.553,82 | R$ 93.890.952,59 (2) Gastos Totais com Pessoal E R$ 35.457.736,42 | R$ 37.585.110,61 | R$ 40.028.001,04 | R$ 42.829.762,67 po Poder Executivo (3) Percentual atual em relação à Receita Corrente Líquida 44,97% 45,40% 45,62% 45,62% (=2/1)*100 4) Acrésci (6) Reassama nos gastos R$ 104.388,34 R$ 109.607,76 R$ 115.088,14 R$ 120.842,55 Poder Executivo (01) (5) Acréscimo nos gastos Poder Executivo (02) (5) Gastos Totais Projetados com o aumento proposto.(= 2+4+5) R$ 35.562.124,76 | R$ 37.694.718,36 | R$ 40.143.089,19 | R$ 42.950.605,22 Poder Executivo (6) Percentual projetado em relação à Receita Corrente Líquida 45,11% 45,54% 45,75% 45,75% (=5/1)*100 mm AM « Soxertésus ARAUJO DO AMARAL EM / ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II Gilnei Jose Nazareth de Souza no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário- Financeiro, com vista a instituir gratificação especial a motoristas, conforme Art.7º Inciso VII da Constituição Federal, DECLARO que existirá recursos para a execução das ações, cuja despesa correrá por conta da Lei Orçamentária 4899 de 10 de dezembro de 2024 que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2025. Declaro, que a execução das ações acima referida não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal. Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas serão executadas antes das implementações dos mecanismos de compensação indicada no ítem I. Mostardas, 02 de abril de 2025. a GILNEI JOS AZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal