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materia nº 108/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaInstitui gratificação especial à Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
native_id3314

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 108/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização legislativa
para instituir gratificação especial aos membros da Comissão de Processo Seletivo
Simplificado, que tem a responsabilidade de realizar os processos seletivos para
preenchimento de vagas temporárias no âmbito da Administração Municipal, podendo
abranger todos os padrões de cargos previstos no plano de cargos e salários constantes na
Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021.
O processo seletivo é um instrumento legal para preenchimento de vagas
temporárias, e é realizado por comissão designada para tal, abarcando aos servidores
nomeados uma responsabilidade extra às de seus cargos, principalmente porque a comissão
avalia currículos e informações sensíveis dos candidatos, sendo necessária uma análise
criteriosa da documentação apresentada.
A Administração realizou em média nos últimos quatro anos, 4 processos
seletivos por ano, sendo que no último tivemos mais de 280 inscritos.
Atualmente, o servidor não recebe nenhum tipo de gratificação por
desempenhar tal atividade, sendo que pelo período de execução do processo seletivo
simplificado tem que além das atribuições dos seus cargos atenderem o cronograma do
edital do processo.
Diante do exposto, atende o interesse público e aos requisitos legais,
sendo assim, submetemos o presente projeto de lei, para apreciação, análise e posterior
votação dessa Casa Legislativa.
Mostardas, 02 de abril de 2025.
e SS
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 108/2025
de 02 de abril de 2025
INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL À COMISSÃO
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica criada a Gratificação Especial aos servidores do Poder
Executivo que compõe a Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo Único. A designação de que trata o caput, é de competência
do Prefeito Municipal, devendo recair sobre servidores efetivos.
Art. 2º. O valor da gratificação será pago por processo seletivo
simplificado, no valor de 750,00 (setecentos e cinquenta reais), sempre após a
homologação final do processo, sendo pago na folha de pagamento subsequente.
Parágrafo Único. Os servidores designados como suplentes da comissão
de processo seletivo simplificado somente terão direito à percepção da gratificação de que
trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporcionalidade dos dias
trabalhados, conforme cronograma do processo.
Art. 3º. A referida Gratificação Especial não se incorpora aos vencimentos
para quaisquer efeitos, inclusive para fins de contribuição para a previdência, férias e
décimo terceiro.
Art. 4º. A devida gratificação poderá ser paga a servidor que já faz jus a
outros tipos de gratificação ou jeton.
Art. 5º. O valor das gratificações será reajustado na mesma data e com o
mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Executivo Municipal.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - 04/2025
Art 16, inciso | e $ 4º inciso | da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira referente ao projeto de lei 108/2025,
que institui gratificação especial a comissão de processo seletivo, conforme Art.7º Inciso VII
da Constituição Federal e em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | 8 4º, inciso |, da
Lei Complementar nº 101-2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2025 2026 2027 2028
3.1 — Pessoal e Encargos 5.400,00 5.670,00 5.953,50 6.251,18
3.2 — Juros e Encargos da Dívida
3.3 — Outras Despesas Correntes
4.4 — Investimentos
4.5 — Inversões Financeiras
4.6 — Amortização da Divida
TOTAIS
====————.»
5.400,00 5.670,00 5.953,50 6.251,18
() Aumento Permanente da Receita
mediante adoção da (s) seguinte (s)
medida(s):
( ) Redução Permanente da Despesa
mediante adoção da seguinte medida redução
do número excessivo de horas extras e demais
ajustes de pessoal
(x) Aproveitamento da Margem de Expansão
Mecanismo de Compensação |das DOCCs, de acordo com o demonstrativo
específico da LDO.
(. ) A despesa não se enquadra no conceito
de despesa obrigatória de caráter continuado,
na forma do art. 17, 8 1º da LRF sendo,
portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no $ 2º do mesmo
Ea
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
Il - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
O A ação será incluída no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 4281/2021,
HI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(x) A ação será incluída nas Lei Diretrizes Orçamentárias nº 4899/2024 para o exercício de 2025,
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
(x) A despesa decorrente da execução da ação está de acordo com Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e os anos de 2026, 2027 e 2028 nos
outros exercícios
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
1) A despesa decorrente da execução orçamentária está incluída na Lei
Orçamentária de 2025, e no Plano Pluri Anual para os exercícios financeiros de
2025, e será incluída para os anos 2026, 2027 e 2028 com saldos suficientes
para cobertura dessas despesas. As receitas e as despesas previstas nas
Propostas de Lei Orçamentária Anual estão compatíveis com as metas do
resultado Primário e Nominal, previsto no anexo de metas fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Portanto as execuções das ações previstas não iram
afetar as metas fiscais previstas.
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
ÍTEM 2025 2026 2027 2028
(1) Receita Corrente Liquida Prevista | R$ 78.839.671,00 | R$ 82.781.654,55 | R$ 87.748.553,82 | R$ 93.890.952,59
(2) Gastos Totais com Pessoal
= R$ 35.448.736,42 | R$ 37.575.660,61 | R$ 40.018.078,54 | R$ 42.819.344,04
Poder Executivo
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida 44,96% 45,39% 45,61% 45,61%
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
R$ 9.000,00 R$ 9.450,00 R$ 9.922,50 R$ 10.418,63
Poder Executivo (01)
(5) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo (02)
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2+4+5) 35.454.136,42 | 37.581.330,61 40.024.032,04 42.825.595,22
Poder Executivo
(6) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida 44,97% 45,40% 45,62% 45,62%
(= 5/1)*100
SIDNEI JES S ARAUJO DO AMARAL
DIRETOR DE'CONTABILIDADADE
LA ” CROJIRS 089822
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Gilnei Jose Nazareth de Souza no uso de minhas atribuições legais e
em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000,
na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-
Financeiro, para instiruir gratificação especial a comissão de processo seletivo e conforme
Art.7º Inciso VII da Constituição Federal, DECLARO que existirá recursos para a execução
das ações, cuja despesa correrá por conta da Lei Orçamentária 4899 de 10 de dezembro de
2024 que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2025.
Declaro, que a execução das ações acima referida não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas serão
executadas antes das implementações dos mecanismos de compensação indicada no ítem
I.
Mostardas, 02 de abril de 2025.
e
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal

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