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materia nº 63/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a alteração da Lei Municipal nº 1202, de 14 de janeiro de 1997, para incluir entre as atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico a promoção e fomento da pesca artesanal no Município de Mostardas.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição aprovada Aprovada por Unanimidade

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: c3/04!zo2s
Hora: fe to
EXPEDIENTE N.º s Recebido por:=
Exmo. S.º
Júnior Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mostardas/RS
O vereador que abaixo subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que após ser discutido em Plenário, seja enviado ao Poder Executivo E]
seguinte INDICAÇÃO:
Sugere ao Poder Executivo Municipal a
alteração da Lei Municipal nº 1202, de 14 de
janeiro de 1997, para incluir entre as
atribuições da Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico a
promoção e o fomento da pesca artesanal no
Município de Mostardas.
JUSTIFICATIVA
A pesca artesanal é uma atividade tradicional, estratégica e
essencial para o desenvolvimento econômico e social do Município de
Mostardas, especialmente para comunidades costeiras e tradicionais como os
pescadores do Balneário Mostardense, Farol da Solidão, São Simão e Lagoa
do Bacupari.
Contudo, apesar de sua relevância econômica, social e
cultural, a pesca artesanal ainda carece de um tratamento institucional
adequado dentro da estrutura administrativa municipal.
Considerando que a Lei Municipal nº 1202/1997 criou a
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico a
partir da transformação da antiga Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
e estabeleceu como finalidades o apoio à agricultura, pecuária, silvicultura,
indústria e comércio, propõe-se, por meio desta indicação, que a legislação
seja atualizada para incluir também o fomento à pesca artesanal como
uma atribuição da Secretaria.
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
E-mail: camaramostardas (yahoo.com.br
Essa inclusão representará o reconhecimento formal da
importância da pesca artesanal e permitirá que o Poder Executivo, por meio
da referida Secretaria, elabore políticas públicas, ações de incentivo,
qualificação, assistência técnica e comercialização para os pescadores
artesanais do município.
SUGESTÃO DE REDAÇÃO PARA A LEI:
Art. 2º (...)
A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico se constitui
através:
(..) .
TURMA DE FOMENTO À PESCA ARTESANAL, com a finalidade de
desenvolver políticas públicas voltadas ao fortalecimento da pesca artesanal,
assegurando a valorização socioeconômica da atividade e o apoio às
comunidades pesqueiras tradicionais do município.
Mostardas, 27 de março de 2025.
8
JORGE AMARO
Vereador — PSDB
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
E-mail: camaramostardas(Oyahoo.com.br

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