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materia nº 64/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaQue seja encaminhado Projeto de Lei ao Poder Legislativo, propondo a alteração da Lei Municipal nº 4.159, de 15 de setembro de 2020, com objetivo de incluir, de forma expressa, representantes da pesca artesanal na composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR.
native_id3323

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição aprovada Aprovada por Unanimidade

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: oslo4/2025
Hora: J:277
EXPEDIENTE N.º
Exmo. S.º
Júnior Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mostardas/RS
O vereador que abaixo subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que após ser discutido em Plenário, seja enviado ao Poder Executivo à
seguinte INDICAÇÃO:
Que seja encaminhado Projeto de Lei ao Poder
Legislativo propondo a alteração da Lei
Municipal nº 4,159, de 15 de setembro de
2020, com o objetivo de incluir, de forma
expressa, representantes da pesca artesanal
na composição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural — CMDR.
JUSTIFICATIVA
A pesca artesanal desempenha papel fundamental no
desenvolvimento rural sustentável do município de Mostardas, especialmente
nas comunidades tradicionais situadas no entorno da Lagoa dos Patos, da
Lagoa do Bacupari e do Parque Nacional da Lagoa do Peixe. Além de garantir
segurança alimentar e geração de renda, essa atividade está profundamente
ligada à identidade cultural e territorial das populações locais.
A atual redação da Lei nº 4.159/2020 contempla entidades
ligadas ao meio rural, mas não menciona explicitamente a pesca
artesanal, o que pode dificultar a efetiva representação desse segmento no
âmbito do CMDR. Considerando os princípios da participação social, da
equidade territorial e da valorização das atividades tradicionais, é fundamental
garantir a presença de entidades representativas da pesca artesanal no
conselho.
Proposta de Redação a ser incluída na Lei nº 4,159/2020:
Art. 2º, inciso III, acrescentar o seguinte item:
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
E-mail: camaramostardas (yahoo.com.br
— Representação da pesca artesanal:
— Colônia de Pescadores;
— Associação dos Pescadores Artesanais;
— Outra entidade representativa da pesca artesanal a ser indicada pelo
segmento.
A inclusão da representação da pesca artesanal no CMDR
fortalecerá o debate democrático e assegurará que as políticas públicas voltadas
ao desenvolvimento rural contemplem todos os atores que integram esse
território vivo e produtivo.
no 27 de março de 2025.
44
ORGE AMARO
Vereador — PSDB
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
E-mail: camaramostardas(Dyahoo.com.br

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