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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAbre crédito especial para cobertura de despesa do programa abaixo relacionado.
native_id3342

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 112/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para abertura de crédito especial para alocar no orçamento de 2025 a
rubrica “outros serviços de terceiros - pessoa jurídica”, para instalação de novas
divisórias na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 09 de abril de 2025.
Da
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 112/2025
de 09 de abril de 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE
DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 10.685,00 (dez mil seiscentos e oitenta e cinco reais), destinados à cobertura de
despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recurso: 1669 - Outros Recursos Vinculados à Assistência
11020824503602.087000 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SÓCIOASSISTENCIAIS ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
11020824503602.087000-4.4.90.39.00.00.00 ( ) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$ 10.685,00
evemaoatue sans veracidade a R$ 10.685,00
Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução da
dotação orçamentária abaixo especificada:
11020824503602.087000 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SÓCIOASSISTENCIAIS ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
11020824503602.087000-4.4.90.52.00.00.00 (4238) - Equipamentos e Material Permanente... R$ 10.685,00
veem R$ 10.685,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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