| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Abre crédito especial para cobertura de despesa do programa abaixo relacionado. |
| native_id | 3342 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS MENSAGEM Excelentíssimo Senhor JUNIOR PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Mostardas Assunto: Projeto de Lei 112/2025 Senhor Presidente: O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização legislativa para abertura de crédito especial para alocar no orçamento de 2025 a rubrica “outros serviços de terceiros - pessoa jurídica”, para instalação de novas divisórias na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei para apreciação, análise e posterior votação. Mostardas, 09 de abril de 2025. Da GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Nº 112/2025 de 09 de abril de 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.685,00 (dez mil seiscentos e oitenta e cinco reais), destinados à cobertura de despesas com as seguintes classificações: CRÉDITO ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Recurso: 1669 - Outros Recursos Vinculados à Assistência 11020824503602.087000 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SÓCIOASSISTENCIAIS ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES 11020824503602.087000-4.4.90.39.00.00.00 ( ) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$ 10.685,00 evemaoatue sans veracidade a R$ 10.685,00 Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela redução da dotação orçamentária abaixo especificada: 11020824503602.087000 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SÓCIOASSISTENCIAIS ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES 11020824503602.087000-4.4.90.52.00.00.00 (4238) - Equipamentos e Material Permanente... R$ 10.685,00 veem R$ 10.685,00 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE