| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Mostardense. |
| native_id | 3348 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI Autor: Ver. Edinei Machado - PROGRESSISTAS Encaminhamento: Ao Poder Executivo de Mostardas 4) Data: Hora: u:Zo Expediente nº OIZÍZO2S Recebido por: = PROJETO DE LEI Nº 004/2025 08 de abril de 2025 “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MOSTARDENSE” No uso das atribuições que me confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Concede Título de “Cidadão Mostardense” ao Sr. Pastor NICOLLAS GAUTÉRIO DA SILVA. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mostardas (RS), 08 de abril de 2025 Documénto assinado digitalmente 2 b EDINEI SOUZA MACHADO g al Data: 08/04/2025 11:07:23-0300 verifique em hrtps:/jvalidar tigov.br Edinei Machado Vereador do Progressistas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Nº 018/2025 de 08 de janeiro de 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Servente Geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Art. 2º. O contrato terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º. O contratado para o cargo de Servente Geral receberá, ao mês, um salário equivalente ao Padrão |, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021. 8 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional. 8 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 80, inciso |, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber. Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE