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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaConcede Título de Cidadão Mostardense.
native_id3348

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI
Autor: Ver. Edinei Machado - PROGRESSISTAS
Encaminhamento: Ao Poder Executivo de Mostardas
4)
Data:
Hora: u:Zo
Expediente nº OIZÍZO2S Recebido por: =
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
08 de abril de 2025
“CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MOSTARDENSE”
No uso das atribuições que me confere o Regimento Interno
desta Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Concede Título de “Cidadão Mostardense” ao Sr. Pastor
NICOLLAS GAUTÉRIO DA SILVA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mostardas (RS), 08 de abril de 2025
Documénto assinado digitalmente
2 b EDINEI SOUZA MACHADO
g al Data: 08/04/2025 11:07:23-0300
verifique em hrtps:/jvalidar tigov.br
Edinei Machado
Vereador do Progressistas
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 018/2025
de 08 de janeiro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Servente Geral para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos
termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de
dezembro de 2021.
Art. 2º. O contrato terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. O contratado para o cargo de Servente Geral receberá, ao mês,
um salário equivalente ao Padrão |, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos
Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021.
8 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional.
8 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 80, inciso |, da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso
prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme
artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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