| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Altera anexos no quadro de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 4335 de 07 de dezembro de 2021, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS MENSAGEM Excelentíssimo Senhor JÚNIOR PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Mostardas Assunto: Projeto de Lei 116/2025 Senhor Presidente: É baseado no diálogo com os servidores e com o Sindicato dos Servidores Municipais que submetemos à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei que busca alterar o padrão de vencimentos de 5 (cinco) cargos, sendo eles motorista, motorista de ônibus, operador de veículos pesados, operador de equipamentos rodoviários e operador de equipamentos agrícolas. A Administração Pública tem a encontrado dificuldades em contratar servidores para estes cargos, seja por concurso público ou processo seletivo, devido ao valor dos salários constantes no nosso plano de cargos e salários. Além disso, temos a plena consciência que é atividade de grande responsabilidade, pois no caso dos motoristas e dos motoristas de ônibus, são responsáveis por transportar diariamente vidas cumprindo sua tarefa. Já nos caso dos operadores, os mesmos são responsáveis por manusear equipamentos que me muitos caos custam valores elevados e necessitam de grande perícia para conduzilos, como, patrolas, caminhões, retroescavadeiras e escavadeira hidráulica. Se formos comparar os salários praticados no setor privado com os pagos pelo município, podemos entender a dificuldade em contratar os referidos profissionais pela municipalidade. No caso dos operadores de equipamentos, os mesmo chegam a receber 3 (três vezes) mais na iniciativa privado, do que o padrão inicial de vencimentos do cargo na administração pública. Acompanha o referido projeto o impacto financeiro que aponta a viabilidade, portanto, solicitamos aos nobres vereadores a apreciação, análise e aprovação do presente projeto de lei. Mostardas, 11 de abril de 2025. = Er GILNEI Jos pan DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Nº 116/2025 de 11 de abril de 2025 ALTERA ANEXOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4335 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Ficam alterados os padrões dos cargos de Operador de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, Anexo 1-11, Motorista, Anexo |I-16, Motorista de Veículos Pesados, Anexo |-20, Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Anexo 1-21, e Motorista de Ônibus, Anexo I-24, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constantes do artigo 3º, da Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021, passando a vigorar da seguinte forma: [ DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃOICLASSE | ANEXO OPERADOR DE MÁQUINAS E 05 IV-A 1=11 EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS MOTORISTA 17 IV-A 1-16 MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 12 IV-A |=20 OPERADOR DE MÁQUINAS E 14 IV-A 1=21 EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS MOTORISTA DE ÔNIBUS 25 V-A |-24 Art. 2º. Os anexos fazem parte integrante da presente Lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Nº 116/2025 de 11 de abril de 2025 ANEXO 1 -11 QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA: APOIO OPERACIONAL CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PADRÃO: IV SÍNTESE DOS DEVERES: Operador de máquinas e equipamentos agrícolas no desempenho de suas funções. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas e equipamentos rodoviários e máquinas e implementos agrícolas; dirigir máquinas e implementos agrícolas até o local de trabalho; auxiliar nas tarefas atinentes às suas funções; engraxar, lavar e realizar pequenos reparos nas máquinas e implementos agrícolas; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação Profissional: Carteira de Habilitação Nacional "C"; c) Idade Mínima: 18 anos. RECRUTAMENTO: Concurso Público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Nº 116/2025 de 11 de abril de 2025 ANEXO | - 16 QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA: APOIO OPERACIONAL CARGO: MOTORISTA PADRÃO: IV SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do município. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas e equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados, providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes, comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; zelar pela segurança dos passageiros; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de habilitação, categoria "C". c) Idade mínima: 18 anos. RECRUTAMENTO: Concurso Público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Nº 116/2025 de 11 de abril de 2025 ANEXO I - 20 QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA: APOIO OPERACIONAL CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS PADRÃO: IV SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar veículos de porte pesado. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas pesadas; recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação do veículo que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo municipio. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto; b) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", experiência mínima de seis meses de prática com veículos e automóveis; c) Idade Mínima: 18 anos. RECRUTAMENTO: Concurso Público. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Nº 116/2025 de 11 de abril de 2025 ANEXO | - 21 QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA: APOIO OPERACIONAL CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS PADRAO: IV SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar patrola, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, pá carregadeira, caminhões leves e pesados, etc...; realizando com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamento, proceder no transporte de aterros; abertura de valas; construção de estradas vicinais e outros afins; realizar serviços agrícolas com tratores; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; efetuar reparos urgentes quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante da máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto; b) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria "C" (mínima); c) Idade mínima: 18 anos. RECRUTAMENTO: Concurso Público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Nº 116/2025 de 11 de abril de 2025 ANEXO | - 24 QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA: APOIO OPERACIONAL CARGO: MOTORISTA DE ÔNIBUS PADRÃO: V SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar ônibus. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir ônibus, destinado ao transporte de passageiros; recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; mantê-los em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" (mínima); c) Idade mínima: 18 anos; d) Cursos especializados em transporte coletivo de passageiros e de transporte de escolares. RECRUTAMENTO: Concurso Público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - 05/2025 Art 16, inciso | e $ 4º inciso | da LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira referente ao projeto de lei 116/2025, que altera o anexos no quadro de provimento efetivos da Lei Municipal nº 4435 de 07 de janeiro de 2021 e da outras providencias Art.7º Inciso VIl da Constituição Federal e em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | & 4º, inciso |, da Lei Complementar nº 101- 2000. | - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Expandida ou Aperfeiçoada Despesa Aumentada 2025 2026 2027 2028 3.1 — Pessoal e Encargos 146.741,34 220.112,01 231.117,61 242.673,49 3.2 — Juros e Encargos da Dívida 3.3 — Outras Despesas Correntes 4.4 — Investimentos 4.5 — Inversões Financeiras 4.6 — Amortização da Dívida 146.741,34 220.112,01 231.117,61 242.673,49 () Aumento Permanente da Receita mediante adoção da (s) seguinte (s) medida(s): (. ) Redução Permanente da Despesa mediante adoção da seguinte medida redução do número excessivo de horas extras e demais ajustes de pessoal (x) Aproveitamento da Margem de Expansão Mecanismo de Compensação |das DOCCs, de acordo com o demonstrativo específico da LDO. (. ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, 8 1º da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de compensação previstos no $ 2º do mesmo A artigo. A VÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Il - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL (x) A ação será incluída no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 4281/2021, Hl - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (x) A ação será incluída nas Lei Diretrizes Orçamentárias nº 4899/2024 para o exercício de 2025, IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO (x) A despesa decorrente da execução da ação está de acordo com Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e os anos de 2026, 2027 e 2028 nos outros exercícios V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS 1) A despesa decorrente da execução orçamentária será incluída na Lei Orçamentária de 2025, e no Plano Pluri Anual para os exercícios financeiros de 2025, e será incluída para os anos 2026, 2027 e 2028 com saldos suficientes para cobertura dessas despesas. As receitas e as despesas previstas nas Propostas de Lei Orçamentária Anual estão compatíveis com as metas do resultado Primário e Nominal, previsto no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto as execuções das ações previstas não iram afetar as metas fiscais previstas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1) ÍTEM 2025 2026 2027 2028 (1) Receita Corrente Líquida Prevista R$ 78.839.671,00 R$ 82.781.654,55 R$ 87.748.553,82 R$ 93.890.952,59 (2) Gastos Totais com Pessoal Poder Executivo (3) Percentual atual em relação à Receita Corrente Líquida (=2/1)*100 (4) Acréscimo nos gastos Poder Executivo (01) R$ 35.457.736,42 44,97% R$ 146.741,34 R$ 37.585.110,61 45,40% 220.112,01 R$ 40.028.001,04 45,62% 231.117,61 R$ 42.829.762,67 45,62% 242.673,49 (5) Acréscimo nos gastos Poder Executivo (02) (5) Gastos Totais Projetados com o aumento proposto.(= 2+4+5) Poder Executivo 35.604.477,76 37.805.222,62 40.259.118,65 43.072.436,16 (6) Percentual projetado em relação à Receita Corrente Líquida (= 5/1)*100 45,16% 45,67% 45,88% 45,87% SIDNEI JESUS ARAUJO DO AMARAL / DIRETOR DE'CONTABILIDADADE CRCIRS 089822 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II Gilnei Jose Nazareth de Souza no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário- Financeiro, altera o anexos no quadro de provimento efetivos da Lei Municipal nº 4435 de 07 de janeiro de 2021, conforme Art.7º Inciso VIl da Constituição Federal, DECLARO que existirá recursos para a execução das ações, cuja despesa correrá por conta da Lei Orçamentária 4899 de 10 de dezembro de 2024 que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2025. Declaro, que a execução das ações acima referida não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal. Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas serão executadas antes das implementações dos mecanismos de compensação indicada no ítem Il. Mostardas, 02 de abril de 2025. GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal