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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAltera anexos no quadro de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 4335 de 07 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 116/2025
Senhor Presidente:
É baseado no diálogo com os servidores e com o Sindicato dos
Servidores Municipais que submetemos à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa
o presente projeto de lei que busca alterar o padrão de vencimentos de 5 (cinco)
cargos, sendo eles motorista, motorista de ônibus, operador de veículos pesados,
operador de equipamentos rodoviários e operador de equipamentos agrícolas.
A Administração Pública tem a encontrado dificuldades em contratar
servidores para estes cargos, seja por concurso público ou processo seletivo, devido
ao valor dos salários constantes no nosso plano de cargos e salários. Além disso,
temos a plena consciência que é atividade de grande responsabilidade, pois no caso
dos motoristas e dos motoristas de ônibus, são responsáveis por transportar
diariamente vidas cumprindo sua tarefa. Já nos caso dos operadores, os mesmos
são responsáveis por manusear equipamentos que me muitos caos custam valores
elevados e necessitam de grande perícia para conduzilos, como, patrolas,
caminhões, retroescavadeiras e escavadeira hidráulica.
Se formos comparar os salários praticados no setor privado com os
pagos pelo município, podemos entender a dificuldade em contratar os referidos
profissionais pela municipalidade. No caso dos operadores de equipamentos, os
mesmo chegam a receber 3 (três vezes) mais na iniciativa privado, do que o padrão
inicial de vencimentos do cargo na administração pública.
Acompanha o referido projeto o impacto financeiro que aponta a
viabilidade, portanto, solicitamos aos nobres vereadores a apreciação, análise e
aprovação do presente projeto de lei.
Mostardas, 11 de abril de 2025.
= Er
GILNEI Jos pan DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 116/2025
de 11 de abril de 2025
ALTERA ANEXOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4335 DE 07 DE DEZEMBRO DE
2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Ficam alterados os padrões dos cargos de Operador de Máquinas
e Equipamentos Agrícolas, Anexo 1-11, Motorista, Anexo |I-16, Motorista de Veículos
Pesados, Anexo |-20, Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Anexo 1-21, e
Motorista de Ônibus, Anexo I-24, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constantes
do artigo 3º, da Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021, passando a vigorar da
seguinte forma:
[ DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃOICLASSE | ANEXO
OPERADOR DE MÁQUINAS E 05 IV-A 1=11
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
MOTORISTA 17 IV-A 1-16
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 12 IV-A |=20
OPERADOR DE MÁQUINAS E 14 IV-A 1=21
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
MOTORISTA DE ÔNIBUS 25 V-A |-24
Art. 2º. Os anexos fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de maio de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 116/2025
de 11 de abril de 2025
ANEXO 1 -11
QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA: APOIO OPERACIONAL
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
PADRÃO: IV
SÍNTESE DOS DEVERES: Operador de máquinas e equipamentos agrícolas no
desempenho de suas funções.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas e equipamentos rodoviários e máquinas
e implementos agrícolas; dirigir máquinas e implementos agrícolas até o local de trabalho;
auxiliar nas tarefas atinentes às suas funções; engraxar, lavar e realizar pequenos reparos
nas máquinas e implementos agrícolas; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e
feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá
determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Alfabetizado;
b) Habilitação Profissional: Carteira de Habilitação Nacional "C";
c) Idade Mínima: 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Concurso Público.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 116/2025
de 11 de abril de 2025
ANEXO | - 16
QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA: APOIO OPERACIONAL
CARGO: MOTORISTA
PADRÃO: IV
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e
veículos do município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis,
caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher
máquinas, equipamentos rodoviários e veículo à garagem quando concluído o serviço do
dia; manter máquinas e equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos máquinas e
equipamentos rodoviários que lhe forem confiados, providenciar no abastecimento de
combustível, água e lubrificantes, comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no
funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; zelar pela segurança
dos passageiros; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e
feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá
determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Alfabetizado;
b) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de habilitação, categoria "C".
c) Idade mínima: 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Concurso Público.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 116/2025
de 11 de abril de 2025
ANEXO I - 20
QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA: APOIO OPERACIONAL
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
PADRÃO: IV
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar veículos de porte pesado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos
destinados ao transporte de passageiros e cargas pesadas; recolher veículos à garagem
quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação do veículo que lhe forem
confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar
ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; executar outras
tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e
feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo municipio. O exercício do cargo poderá
determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto;
b) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", experiência
mínima de seis meses de prática com veículos e automóveis;
c) Idade Mínima: 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Concurso Público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 116/2025
de 11 de abril de 2025
ANEXO | - 21
QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA: APOIO OPERACIONAL
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
PADRAO: IV
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos
rodoviários.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar patrola, retroescavadeira, escavadeira hidráulica,
pá carregadeira, caminhões leves e pesados, etc...; realizando com zelo e perícia os
trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamento, proceder no
transporte de aterros; abertura de valas; construção de estradas vicinais e outros afins;
realizar serviços agrícolas com tratores; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários;
efetuar reparos urgentes quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível,
água e lubrificante da máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza
das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no
funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e
feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá
determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto;
b) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria "C" (mínima);
c) Idade mínima: 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Concurso Público.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 116/2025
de 11 de abril de 2025
ANEXO | - 24
QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA: APOIO OPERACIONAL
CARGO: MOTORISTA DE ÔNIBUS
PADRÃO: V
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar ônibus.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir ônibus, destinado ao transporte de passageiros;
recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; mantê-los em perfeitas
condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos
veículos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e
lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos
veículos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e
feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá
determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Alfabetizado;
b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" (mínima);
c) Idade mínima: 18 anos;
d) Cursos especializados em transporte coletivo de passageiros e de transporte de
escolares.
RECRUTAMENTO:
Concurso Público.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - 05/2025
Art 16, inciso | e $ 4º inciso | da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira referente ao projeto de lei 116/2025,
que altera o anexos no quadro de provimento efetivos da Lei Municipal nº 4435 de 07 de
janeiro de 2021 e da outras providencias Art.7º Inciso VIl da Constituição Federal e em
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | & 4º, inciso |, da Lei Complementar nº 101-
2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2025 2026 2027 2028
3.1 — Pessoal e Encargos 146.741,34 220.112,01 231.117,61 242.673,49
3.2 — Juros e Encargos da Dívida
3.3 — Outras Despesas Correntes
4.4 — Investimentos
4.5 — Inversões Financeiras
4.6 — Amortização da Dívida
146.741,34 220.112,01 231.117,61 242.673,49
() Aumento Permanente da Receita
mediante adoção da (s) seguinte (s)
medida(s):
(. ) Redução Permanente da Despesa
mediante adoção da seguinte medida redução
do número excessivo de horas extras e demais
ajustes de pessoal
(x) Aproveitamento da Margem de Expansão
Mecanismo de Compensação |das DOCCs, de acordo com o demonstrativo
específico da LDO.
(. ) A despesa não se enquadra no conceito
de despesa obrigatória de caráter continuado,
na forma do art. 17, 8 1º da LRF sendo,
portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no $ 2º do mesmo
A
artigo. A
VÁ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
Il - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
(x) A ação será incluída no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 4281/2021,
Hl - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(x) A ação será incluída nas Lei Diretrizes Orçamentárias nº 4899/2024 para o exercício de 2025,
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
(x) A despesa decorrente da execução da ação está de acordo com Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e os anos de 2026, 2027 e 2028 nos
outros exercícios
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
1) A despesa decorrente da execução orçamentária será incluída na Lei
Orçamentária de 2025, e no Plano Pluri Anual para os exercícios financeiros de
2025, e será incluída para os anos 2026, 2027 e 2028 com saldos suficientes
para cobertura dessas despesas. As receitas e as despesas previstas nas
Propostas de Lei Orçamentária Anual estão compatíveis com as metas do
resultado Primário e Nominal, previsto no anexo de metas fiscais da Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Portanto as execuções das ações previstas não iram
afetar as metas fiscais previstas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
ÍTEM
2025
2026
2027
2028
(1) Receita Corrente Líquida Prevista
R$ 78.839.671,00
R$ 82.781.654,55
R$ 87.748.553,82
R$ 93.890.952,59
(2) Gastos Totais com Pessoal
Poder Executivo
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo (01)
R$ 35.457.736,42
44,97%
R$ 146.741,34
R$ 37.585.110,61
45,40%
220.112,01
R$ 40.028.001,04
45,62%
231.117,61
R$ 42.829.762,67
45,62%
242.673,49
(5) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo (02)
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2+4+5)
Poder Executivo
35.604.477,76
37.805.222,62
40.259.118,65
43.072.436,16
(6) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(= 5/1)*100
45,16%
45,67%
45,88%
45,87%
SIDNEI JESUS ARAUJO DO AMARAL
/
DIRETOR DE'CONTABILIDADADE
CRCIRS 089822
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Gilnei Jose Nazareth de Souza no uso de minhas atribuições legais e
em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000,
na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-
Financeiro, altera o anexos no quadro de provimento efetivos da Lei Municipal nº 4435 de 07
de janeiro de 2021, conforme Art.7º Inciso VIl da Constituição Federal, DECLARO que
existirá recursos para a execução das ações, cuja despesa correrá por conta da Lei
Orçamentária 4899 de 10 de dezembro de 2024 que estima receita e fixa despesas para o
exercício de 2025.
Declaro, que a execução das ações acima referida não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas serão
executadas antes das implementações dos mecanismos de compensação indicada no ítem
Il.
Mostardas, 02 de abril de 2025.
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal

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