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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAbre crédito suplementar para cobertura de despesa do programa abaixo relacionado.
native_id3389

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 119/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para abertura de crédito suplementar, a fim de alocar no orçamento de
2025 o valor de R$ 230.380,00 (duzentos e trinta mil trezentos e oitenta reais) na
rubrica “3.3.40.41.00.00.00 - Contribuições”, da Secretaria Municipal de Saúde, para
pagamento de cooperação mútua intermunicipal (Mostardas/Tavares), para
execução de ações e serviços, transporte de pacientes graves e atendimentos pré-
hospitalar que estejam ligados à política nacional de atenção às urgências do SUS-
SAMU, Convênio nº 001/2024, de 06 de novembro de 2024.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 24 de abril de 2025.
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 119/2025
de 24 de abril de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE
DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 230.380,00 (duzentos e trinta mil trezentos e oitenta reais),
destinados à cobertura de despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
09011030203102.126000 - REDE DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS SUS
09011030203102.126000-3.3.40.41.00.00.00 (7975) - Contribuições. ..... R$ 230.380,00
R$ 230.380,00
Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto peloa redução da
dotação orçamentária abaixo especificada:
05004112301102.023000 - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DA FINANÇAS
05004112301102.023000-3.3.91.97.00.00.00 (8610) - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial.............. R$ 230.380,00
TOTAL. csscqscasasmimas preso iasssposasi usuais sa ag nda as ts sata nn R$ 230.380,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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