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materia nº 92/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaQue o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, elabore e encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que disponha sobre a criação do Cadastro Georreferenciado e da Sinalização Facultativa de Residências de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Mostardas, como medida de apoio à segurança e à resposta emergencial, e dá outras (Modelo em Anexo).
native_id3429

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 03/05/ 2025
Hora: 08.4
EXPEDIENTE N.º9 92/2225 Recebido por:=esc tre rec -
Exmo. S.º
Júnior Pereira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mostardas/RS
O vereador que abaixo subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que após ser discutido em Plenário, seja enviado ao Poder Executivo à
seguinte INDICAÇÃO:
Que o Poder Executivo, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social,
elabore e encaminhe a esta Casa Legislativa
Projeto de Lei que disponha sobre a criação
do Cadastro Georreferenciado e da
Sinalização Facultativa de Residências de
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no Município de Mostardas, como
medida de apoio à segurança e à resposta
emergencial, e dá outras (Modelo em Anexo).
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir uma política
pública voltada à proteção e ao cuidado de pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), especialmente em situações de emergência, como acidentes
domésticos, incêndios, enchentes ou outros eventos que demandem resposta
rápida Por parte dos serviços públicos. O cadastro georreferenciado permitirá que
Os órgãos responsáveis pela segurança pública, defesa civil, saúde e assistência
social tenham acesso a informações estratégicas para o pronto atendimento
dessas pessoas, respeitando sua privacidade e o consentimento dos
responsáveis. A sinalização facultativa nas residências, a ser realizada com
adesivos ou placas com símbolos universalmente reconhecidos, poderá contribuir
para que bombeiros, socorristas, policiais e profissionais de saúde estejam
preparados para interagir com moradores com TEA de forma adequada e sensível
às suas especificidades. Tal propositura foi objeto de PL desta casa, porém, após
análise jurídica, foi concluído que a prerrogativa é do Poder Executivo, a qual
propomos sugestão para que possa estar regulamentando essa política,
garantindo dignidade, segurança e cuidado às pessoas com TEA em nosso
município.
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
E-mail: camaramostardas(Oyahoo.com.br
ppenejpsemenie,
o Mostárdas, 08 de maio de 2025.
/AÓRGE AMARO
//Nereador — PSDB
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
E-mail: camaramostardasQ yahoo.com.br

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