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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaNos termos regimentais, indico ao Poder Executivo a elaboração de Projeto de Lei que institua, no âmbito do Município de Mostardas, o Programa Municipal Mostardas Produtiva, voltado ao fortalecimento da cadeia produtiva do agronegócio.
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DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição retirada pelo autor Retirado através do Ofício nº 22/2025, de autoria da Vereadora Gabriela Saraiva.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI
Autor: Gabriela A. da Silva Saraiva - MDB
Encaminhamento: Poder Executivo de Mostardas
Data: O? /05/2025
Horário: do: S3
Processo Nº: 032! 2075 Recebido por: x
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
07 de maio de 2025
Nos termos regimentais, indico ao Poder Executivo a
elaboração de Projeto de Lei que institua, no âmbito do Município
de Mostardas, o Programa Municipal Mostardas Produtiva, voltado
ao fortalecimento da cadeia produtiva do agronegócio local.
JUSTIFICATIVA
Mostardas é um município com vocação inegável para o agronegócio. A
produção de arroz, soja, pecuária, madeira e extração de resina compõe a espinha dorsal da
nossa economia. Este setor gera emprego, movimenta o comércio, atrai investimentos e
sustenta a permanência de famílias no campo. O poder público, portanto, tem o dever de
agir de forma propositiva, respeitando a liberdade produtiva, mas oferecendo meios
concretos de desenvolvimento.
O programa Mostardas Produtiva será uma política pública transversal, com
foco na modernização, qualificação e competitividade do setor rural, buscando alinhar a
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
produção local às melhores práticas técnicas, ambientais e mercadológicas da atualidade.
Suas diretrizes podem incluir:
*Apoio técnico ao pequeno e médio produtor rural;
“Parcerias com universidades, cooperativas e institutos de pesquisa para
transferência de tecnologia;
“Incentivo à regularização ambiental e sanitária das propriedades;
“Criação de feiras rurais periódicas e ações de escoamento da produção;
*Apoio à agroindustrialização e à agregação de valor nos produtos locais;
“Programas de capacitação voltados à sucessão familiar no campo.
A iniciativa pode ser regulamentada por decreto e viabilizada com recursos
próprios, parcerias privadas ou por adesão a programas estaduais e federais já existentes. O
Município não precisa criar estruturas burocráticas para implementar essa política — basta
vontade administrativa e visão de futuro.
Como vereadora de primeiro mandato, com raízes familiares no campo e
profundo respeito pela história do nosso setor rural, atuo com clareza e compromisso ao
propor políticas que não apenas reconheçam a importância do agronegócio, mas que
garantam a sua permanência como eixo dinâmico de desenvolvimento econômico local.
Mostardas, 07 de maio de 2025
Documento assinado digitalmente
b GABRIELA ANTIQUEIRA DA SILVA SARAIVA
o] tel Data: 07/05/2025 09:59:50-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Gabriela A. da Silva Saraiva
Vereadora -MDB

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