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materia nº 95/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre a criação de grupo de gestantes no Município de Mostardas.
native_id3438

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição aprovada Aprovada por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Vereadora Jéssica Pereira Progressistas
Encaminhamento: Ao Executivo
Data: [4] 05/202.
Horário: 4:36
Processo Nº: 93/2025 Recebido por:
Exmo. Senhor
Ver. Júnior Pereira
Presidente da Câmara Municipal
Mostardas/RS
Senhor Presidente,
A vereadora que este subscreve, vem nesta oportunidade
solicitar que, depois de ouvido em Plenário seja enviada ao Poder Executivo a
seguinte Indicação:
- Dispõe sobre a criação dos Grupos de Gestantes no
Município de Mostardas.
A importância de criação de Grupos de Gestantes, tem a finalidade de
promover ações educativas, preventivas e de acolhimento às gestantes
durante o período de gestação, parto e pós-parto.
A crianção do grupo de gestantes tem por objetivos:
Realizar encontros periódicos com gestantes nas unidades de saúde e/ou
centros comunitários do município;
Oferecer orientações sobre saúde materno-infantil, amamentação, nutrição,
planejamento familiar, parto humanizado, direitos da gestante e do bebê, entre
outros temas pertinentes;
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Proporcionar apoio emocional e social, fortalecendo os vínculos familiares e
comunitários;
Encaminhar, sempre que necessário, para serviços de saúde, assistência social
e acompanhamento psicológico.
As palestras poderão ser conduzidas por equipe multidisciplinar composta por
profissionais da saúde e podendo incluir:
o Enfermeiros;
o Médicos;
o Psicólogos;
º Nutricionistas;
º Assistentes sociais;
º Educadores físicos, fisioterapeuta e outros profissionais
conforme a demanda.
Os encontros poderão ocorrer em Unidades Básicas de Saúde (UBS), e ou
outros espaços públicos adeguados.
JUSTIFICATIVA -
O presente Projeto de Lei tem como objetivo oferecer às gestantes do município
um espaço de acolhimento, informação e preparação para a maternidade. A
gestação é um período marcado por transformações físicas e emocionais, que
exigem suporte adequado para garantir a saúde da mãe e do bebê.
Ao criar grupos de gestantes, o município promove não apenas a educação em
saúde, mas também a prevenção de complicações, a humanização do parto e a
criação de uma rede de apoio comunitária. Tais ações podem reduzir os índices
de mortalidade materno-infantil, fortalecer vínculos familiares e contribuir para a
formação de famílias mais saudáveis e conscientes.
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste importante projeto.
Mostardas, 14 de maio de 2025.
La VE
Jéssica Pereira
Vereadora Progressistas

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