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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REQUERIMENTO
Autor: Bancadas do PSDB e do PDT
Encaminhamento: Casa Civil - Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Data: ]5/n5/ 2025
Hora: Ial
EXPEDIENTE N.º 053/2015 Recebido por: = tie Arcojo à
Exmo. S.º
JUNIOR PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mostardas/RS
Os vereadores que este subscrevem, no uso de suas
atribuições legais, vem respeitosamente REQUERER que seja encaminhado
ofício a Casa Civil do Governo do Estado recomendando que o Programa de
Recuperação Socioprodutiva, Ambiental e de Incremento da Resiliência
Climática da Agricultura Familiar Gaúcha, instituído pelo Projeto de Lei nº
109/2025, contemple expressamente em suas diretrizes e critérios de execução
as comunidades quilombolas e os pescadores artesanais afetados pelas
enchentes que assolaram o Estado do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e
2024.
Considerando que o FUNRIGS — Fundo do Plano Rio
Grande, criado pelo Decreto nº 57.647/2024, é Oo principal instrumento de
financiamento do referido programa, destacamos que entre suas prerrogativas
fundamentais está a priorização do atendimento às populações mais
vulneráveis, com foco em ações de assistência social, realocação, recuperação
habitacional, infraestrutura, resiliência climática e fortalecimento de cadeias
produtivas, de forma inclusiva, sustentável e com equilíbrio regional.
Cumpre destacar que, nos termos da Lei Federal nº
11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes da Política Nacional
da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, pescadores
artesanais e quilombolas são reconhecidos como beneficiários das políticas
públicas voltadas à agricultura familiar, conforme previsto em seu art. 3º, incisos
lle IV. Portanto, sua inclusão explícita no escopo do programa estadual é não
apenas legítima, mas obrigatória, em consonância com a legislação federal
vigente.
Dessa forma:
As comunidades quilombolas e os pescadores
artesanais foram duramente impactados pelos eventos climáticos extremos, com
perdas de moradia, infraestrutura, produção e meios de subsistência;
São grupos historicamente vulnerabilizados, que
necessitam de ações afirmativas específicas para garantir equidade no acesso
aos benefícios do programa;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOSTARDAS
A inclusão destes grupos como público prioritário
reforça os objetivos do FUNRIGS, de promover justiça social, resiliência climática
e desenvolvimento sustentável, conforme previsto em sua criação;
É essencial garantir sua representatividade no Comitê
de Governança do programa, bem como sua inclusão nas ações de transferência
de recursos, assistência técnica, mecanização agrícola e parcerias institucionais.
Por fim, solicitamos que o Governo do Estado, ao
regulamentar e executar o Programa instituído pelo PL nº 109/2025, inclua
expressamente as comunidades quilombolas e os pescadores artesanais como
beneficiários diretos, conforme determina a Lei nº 11.326/2006, assegurando
que os recursos oriundos do FUNRIGS cumpram sua finalidade de reconstrução
com justiça social e equidade territorial.
Renovamos nossa disposição para o diálogo
institucional e para colaborar com ações que promovam a reconstrução digna e
sustentável do Rio Grande do Sul.
Atenciosamente,
Mostardas, 14 de maio de 2025.
1 4 MARCELO DE JESUS PEDONE DA SILVA
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RGE AMARO MARCELO PEDONE
Vereador — PSDB Vereador — PSDB
Documento assinado digitalmente
7 6) DANGELO MOTTA SOARES
| g EO Data: 15/05/2025 09:44:47-0300
Verilique em https://validar.iti gov.br
CESAR GALDINO DANGELO MOTTA
Vereador — PDT Vereador — PDT