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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaInstitui o Fórum Interconselhos como espaço permanente de diálogo entre os conselhos municipais e os mecanismos de participação social no âmbito do Município de Mostardas e dá outras providências.
native_id3445

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI |
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 15/05/2025
Hora: I4:So
EXPEDIENTE Nº035/202S RECEBIDO POR Serie
PROJETO DE LEI Nº 12/2025
15 de maio de 2025
Institui o Fórum Interconselhos como espaço
permanente de diálogo entre os conselhos
municipais e os mecanismos de participação
" social no âmbito do Município de Mostardas
e dá outras providências.
No uso das atribuições que me confere o Regimento
Interno desta Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Interconselhos de
Mostardas, instância permanente de articulação, diálogo e cooperação entre os
conselhos municipais e demais mecanismos de participação social existentes no
Municípi
Art. 2º O Fórum Interconselhos tem por finalidade:
| — Promover a integração entre os conselhos
municipais, colegiados e fóruns de participação social;
Il — Fortalecer o controle social das políticas públicas;
HI — Estimular a troca de experiências, boas práticas e
informações entre os conselhos;
Iv — Contribuir com a formulação, monitoramento e
avaliação de políticas públicas municipais;
V-— Fomentar a transversalidade das políticas públicas,
o planejamento participativo e a intersetorialidade entre as áreas.
Art. 32 O Fórum Interconselhos será composto por
representantes dos seguintes órgãos e mecanismos:
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardasQ yahoo.com.br
us
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
| - Conselhos Municipais legalmente instituídos;
Il — Comissões de políticas públicas com atuação
reconhecida pelo Poder Público;
ll — Outros mecanismos de participação social
instituídos no município.
Parágrafo único. Cada conselho indicará um
representante titular e um suplente para compor o Fórum Interconselhos.
Art. 4º Caberá ao Fórum Interconselhos:
| — Definir seu regimento interno;
Il - Eleger sua coordenação;
ll — Propor diretrizes para a qualificação da
participação social no município;
IV — Articular ações conjuntas entre os conselhos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PLENÁRIO BERNARDO E es 15 DE MAIO DE 2025.
RGE AMARO
Vereador — PSDB
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96. 270- 000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardasQ yahoo.com.br
de Sh
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamenté: Poder Executivo
PROJETO DE LEI Nº 12/2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Fórum
Interconselhos de Mostardas, um espaço permanente e estruturado de diálogo,
articulação e cooperação entre os diversos conselhos municipais e demais
mecanismos de participação social. Trata-se de uma iniciativa que reforça o
compromisso democrático do Município com a gestão participativa e o controle
social das políticas públicas. Mostardas conta com uma pluralidade de conselhos
atuando nas áreas da saúde, educação, assistência social, meio ambiente, cultura,
idosos, pessoa com deficiência, entre outras. No entanto, a ausência de um canal
sistemático de articulação entre esses espaços tem dificultado ações integradas, a
construção de políticas públicas mais transversais e o fortalecimento da cidadania
ativa.
O Fórum Interconselhos visa justamente suprir essa lacuna, reunindo
representantes de todos os conselhos municipais legalmente instituídos, além de
outros mecanismos participativos reconhecidos. Essa instância promoverá o
intercâmbio de experiências, o compartilhamento de informações, a construção
coletiva de soluções e o planejamento conjunto, qualificando assim a atuação dos
conselhos e a efetividade das políticas públicas municipais. Além disso, a proposta
está alinhada com os princípios constitucionais da participação cidadã e com os
marcos legais da democracia participativa no Brasil, como o Estatuto da Cidade, a
Política Nacional de Participação Social (Decreto Federal nº 8.243/2014) e as
diretrizes do Sistema Nacional de Participação Social.
A institucionalização do Fórum Interconselhos representa, portanto, um
avanço na gestão pública democrática de Mostardas, fortalecendo a articulação
intersetorial, a transparência, o planejamento e a escuta da sociedade civil
organizada. E um instrumento estratégico para a construção de uma cidade mais
justa, inclusiva e sustentável.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres vereadores(as) para
a aprovação desta importante iniciativa.
stardas, 15 de maio de 2025.
RGE AMARO
Vereador — PSDB
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 ão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
— Calça
Ns Fone (51) 3673-1514
E-mail-camaramostardasQ yahoo.com.br

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