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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4593, de 31 de janeiro de 2023.
native_id3459

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 125/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei visa realizar alteração na Lei Municipal nº
4593, de 31 de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato
com o Instituto de Assistência a Saúde - IPÊ Saúde, visando buscar adequação legal
às alterações contratuais que serão impostas aos municípios a partir de 1º de julho
de 2025, através da Instrução Normativa nº 04/2025.
A principal alteração diz respeito à forma de pagamento, tanto por
parte dos servidores como da coparticipação do município. Atualmente, tanto
servidores como município pagam 7,08% sobre o valor do salário do servidor, e a
partir de 19/07/2025 será um valor fixo por faixa etária, e os dependentes passarão
a pagar o valor corresponde também.
A Administração Municipal seguirá realizando a contribuição de 50%
do valor correspondente ao titular, para servidores efetivos ativos, aposentados e
pensionistas, como já vem sendo praticado atualmente.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação dessa Casa Legislativa.
Mostardas, 14 de maio de 2025.
a
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal

EA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 125/2025
de 14 de maio de 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 4593, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Ficam alterados os $ 1º, 2º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 4593/2023,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“g 1º. Aos servidores estatutários efetivos ativos, inativos, pensionistas e
celetistas, o município custeará 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, conforme tabela de
contribuição.
S 2º. Aos servidores em cargos comissionados, contratos emergenciais,
agentes políticos e detentores de mandato eletivo, o município não aportará contrapartida, ficando
o pagamento na integralidade para o servidor.”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 2º e o parágrafo 4º da Lei Municipal nº
4593/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O servidor que entrar ou estiver em Licença para Tratar de Interesse
Particular ou em qualquer outro afastamento sem remuneração superior a 30 (trinta) dias, deverá
realizar o pagamento do valor contratado na integralidade, exceto na licença para tratamento de
saúde de pessoa da família.”
S 18 aa
82º...
83º...
“$ 4º. No caso de inadimplência por 2 (dois) meses, a Fazenda Municipal irá
proceder com a devida cobrança legal e informará o Setor de Recursos Humanos para efetuar a
desvinculação do servidor junto ao IPÉ - Saúde.”
Art. 3º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 4593/2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O valor de contribuição incidirá conforme o termo de prestação de
serviços firmado junto ao IPÉ - Saúde que estiver vigente.”
Art. 4º. As demais disposições da Lei Municipal nº 4593, de 31 de janeiro de
2023, permanecem inalteradas.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANELISE LIZ DOS SANTOS ANDRÉ DE LEMOS SOARES
Secretária Geral de Governo Secretário Municipal de Administração

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