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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaInstitui como Patrimônio Cultural Material do Município de Mostardas os bens que especifica e dá outras providências.
native_id3469

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 22 /05/ 2025
Hora: /5.z%B
EXPEDIENTE Nº 037/2025 RECEBIDO POR = le Acme:
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
21 de maio de 2025
Institui como Patrimônio Cultural Material do
Município de Mostardas os bens que
especifica e dá outras providências.
No uso das atribuições que me confere o Regimento
Interno desta Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam instituídos como Patrimônio Cultural
Material do Município de Mostardas, para fins de preservação, valorização,
proteção e promoção, os seguintes bens:
|- Farol da Solidão
Il — Farol do Cristóvão Pereira
HI — Porto do Barquinho
IV — Sambaqui da Casca
V — Centro Histórico de Mostardas
VI — Igreja Matriz São Luiz Rei de França
VII — Calçadão Chico Pedro
VII — Casa da Cultura Orlando Cardoso Duarte
IX — Figueira da Anita
Art. 2º Os bens relacionados no artigo anterior são
reconhecidos como representações significativas da história, da arquitetura, da
arqueologia, da religiosidade e da identidade cultural do povo mostardense.
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardasQ yahoo.com.br
Elim
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PLENÁRIO BERNARDO S ES PEREIRA, 21 DE MAIO DE 2025.
(o) Ge AMARO
ereador — PSDB
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas(Q yahoo.com.br
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer como Patrimônio Cultural Material
do Município de Mostardas bens de relevante valor histórico, cultural,
arquitetônico, paisagístico e simbólico.
São espaços e elementos que representam a memória, a identidade e a
trajetória do nosso povo, como o Farol da Solidão, o Farol do Cristóvão Pereira, o
Porto do Barquinho, o Sambaqui da Casca, o Centro Histórico, a Igreja Matriz São
Luiz Rei, o Calçadão Chico Pedro, a Casa da Cultura Orlando Cardoso Duarte e a
Figueira da Anita.
Ao reconhecer esses bens, o município fortalece sua identidade, valoriza sua
história e cria instrumentos para sua preservação, conservação e promoção, em
consonância com o que determina o artigo 216 da Constituição Federal.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto, que preserva e valoriza nosso patrimônio cultural.
Fa
Mostardas, 21 de maio de 2025.
ORGE AMÁRO
ereador — PSDB
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas yahoo.com.br

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