| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Institui como Patrimônio Cultural Material do Município de Mostardas os bens que especifica e dá outras providências. |
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Autor: Jorge Amaro — PSDB Encaminhamento: Poder Executivo Data: 22 /05/ 2025 Hora: /5.z%B EXPEDIENTE Nº 037/2025 RECEBIDO POR = le Acme: PROJETO DE LEI Nº 14/2025 21 de maio de 2025 Institui como Patrimônio Cultural Material do Município de Mostardas os bens que especifica e dá outras providências. No uso das atribuições que me confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Ficam instituídos como Patrimônio Cultural Material do Município de Mostardas, para fins de preservação, valorização, proteção e promoção, os seguintes bens: |- Farol da Solidão Il — Farol do Cristóvão Pereira HI — Porto do Barquinho IV — Sambaqui da Casca V — Centro Histórico de Mostardas VI — Igreja Matriz São Luiz Rei de França VII — Calçadão Chico Pedro VII — Casa da Cultura Orlando Cardoso Duarte IX — Figueira da Anita Art. 2º Os bens relacionados no artigo anterior são reconhecidos como representações significativas da história, da arquitetura, da arqueologia, da religiosidade e da identidade cultural do povo mostardense. “Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”. Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000 Fone (51) 3673-1514 E-mail : camaramostardasQ yahoo.com.br Elim . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO BERNARDO S ES PEREIRA, 21 DE MAIO DE 2025. (o) Ge AMARO ereador — PSDB “Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”. Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000 Fone (51) 3673-1514 E-mail : camaramostardas(Q yahoo.com.br . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Autor: Jorge Amaro — PSDB Encaminhamento: Poder Executivo PROJETO DE LEI Nº 14/2025 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa reconhecer como Patrimônio Cultural Material do Município de Mostardas bens de relevante valor histórico, cultural, arquitetônico, paisagístico e simbólico. São espaços e elementos que representam a memória, a identidade e a trajetória do nosso povo, como o Farol da Solidão, o Farol do Cristóvão Pereira, o Porto do Barquinho, o Sambaqui da Casca, o Centro Histórico, a Igreja Matriz São Luiz Rei, o Calçadão Chico Pedro, a Casa da Cultura Orlando Cardoso Duarte e a Figueira da Anita. Ao reconhecer esses bens, o município fortalece sua identidade, valoriza sua história e cria instrumentos para sua preservação, conservação e promoção, em consonância com o que determina o artigo 216 da Constituição Federal. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que preserva e valoriza nosso patrimônio cultural. Fa Mostardas, 21 de maio de 2025. ORGE AMÁRO ereador — PSDB “Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”. Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000 Fone (51) 3673-1514 E-mail : camaramostardas yahoo.com.br