| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.744, de 23 de dezembro de 2010, que institui como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mostardas determinadas manifestações culturais e dá outras providências. |
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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Autor: Jorge Amaro — PSDB Encaminhamento: Poder Executivo Data: 22 (05/2025 Hora: 45.2 3 as iê EXPEDIENTEN? 639/2025 RECEBIDO POR urte Arero. PROJETO DE LEI Nº 13/2025 14 de maio de 2025 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.744, de 23 de dezembro de 2010, que institui como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mostardas determinadas manifestações culturais e dá outras providências. No uso das atribuições que me confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.744, de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL do Município de Mostardas, as Cantorias de Ternos de Reis, o Ensaio de Pagamento de Promessa, as Cavalhadas, a Festa do Divino Espírito Santo, a Festa em louvor a São Luiz Rei de França, o Artesanato, o Culto às Tradições Gaúchas, o Tropeirismo, o Responso, as práticas das Benzedeiras e Benzeduras, as Parteiras Tradicionais e o uso, preservação e troca das Sementes Crioulas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PLENÁRIO BERNARDO SOARES PEREIRA, 14 DE MAIO DE 2025. Vereador — PSDB | “Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”. Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000 Fone (51) 3673-1514 E-mail : camaramostardasQ yahoo.com.br . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Autor: Jorge Amaro — PSDB Encaminhamento: Poder Executivo PROJETO DE LEI Nº 13/2025 JUSTIFICATIVA A presente proposta amplia o reconhecimento das manifestações culturais imateriais de Mostardas, incluindo expressões históricas da sabedoria popular que estão profundamente ligadas às comunidades quilombolas, rurais e tradicionais do município. As parteiras tradicionais representam uma prática ancestral de cuidado à saúde da mulher e do recém-nascido, baseando-se na confiança comunitária, na sabedoria empírica e no respeito ao ciclo da vida. Seu reconhecimento valoriza o papel histórico dessas mulheres no fortalecimento dos vínculos comunitários e no cuidado com a vida. Ao lado das benzedeiras, do responso e das sementes crioulas, as parteiras integram um conjunto de saberes e fazeres que constroem a identidade cultural de Mostardas e demandam políticas públicas de valorização, registro, transmissão e salvaguarda. Este projeto está em sintonia com o artigo 216 da Constituição Federal, que define como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres vereadores(as) para a aprovação desta importante iniciativa. das, 21 de maio de 2025. G ereador — PSDB “Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”. Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000 Fone (51) 3673-1514 E-mail : camaramostardas(Dyahoo.com.br