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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.744, de 23 de dezembro de 2010, que institui como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mostardas determinadas manifestações culturais e dá outras providências.
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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 22 (05/2025
Hora: 45.2
3 as iê
EXPEDIENTEN? 639/2025 RECEBIDO POR urte Arero.
PROJETO DE LEI Nº 13/2025
14 de maio de 2025
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.744, de
23 de dezembro de 2010, que institui como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município de
Mostardas determinadas manifestações
culturais e dá outras providências.
No uso das atribuições que me confere o Regimento
Interno desta Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.744, de 23 de
dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído como PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL do Município de Mostardas, as Cantorias de Ternos de Reis, o Ensaio
de Pagamento de Promessa, as Cavalhadas, a Festa do Divino Espírito Santo, a
Festa em louvor a São Luiz Rei de França, o Artesanato, o Culto às Tradições
Gaúchas, o Tropeirismo, o Responso, as práticas das Benzedeiras e Benzeduras,
as Parteiras Tradicionais e o uso, preservação e troca das Sementes Crioulas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PLENÁRIO BERNARDO SOARES PEREIRA, 14 DE MAIO DE 2025.
Vereador — PSDB
|
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardasQ yahoo.com.br
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
PROJETO DE LEI Nº 13/2025
JUSTIFICATIVA
A presente proposta amplia o reconhecimento das manifestações culturais
imateriais de Mostardas, incluindo expressões históricas da sabedoria popular que
estão profundamente ligadas às comunidades quilombolas, rurais e tradicionais do
município.
As parteiras tradicionais representam uma prática ancestral de cuidado à
saúde da mulher e do recém-nascido, baseando-se na confiança comunitária, na
sabedoria empírica e no respeito ao ciclo da vida. Seu reconhecimento valoriza o
papel histórico dessas mulheres no fortalecimento dos vínculos comunitários e no
cuidado com a vida.
Ao lado das benzedeiras, do responso e das sementes crioulas, as parteiras
integram um conjunto de saberes e fazeres que constroem a identidade cultural
de Mostardas e demandam políticas públicas de valorização, registro, transmissão
e salvaguarda.
Este projeto está em sintonia com o artigo 216 da Constituição Federal, que
define como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e
à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres vereadores(as) para
a aprovação desta importante iniciativa.
das, 21 de maio de 2025.
G
ereador — PSDB
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas(Dyahoo.com.br

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