ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 129/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei que encaminhamos à apreciação dessa Casa
Legislativa trata da implantação do programa “NOTA PREMIADA MOSTARDAS 2025”.
O projeto no âmbito do comércio local visa o aumento da arrecadação de
tributos através do estímulo na exigência de nota fiscal pelo contribuinte, para posterior
troca por cupons a serem sorteados. Assim, o município estará estimulando o aumento de
arrecadação, concentrando o gasto no comércio local, incentivando a emissão de notas
fiscais, promovendo a circulação de recursos através da valorização do comércio, da
indústria, da prestação de serviços e da agropecuária do município, bem como promovendo
a educação fiscal no âmbito municipal.
A atual administração optou por realizar a premiação totalmente m
dinheiro, facilitando para o ganhador do primeiro prêmio que anteriormente era um veículo
uma vez que o mesmo não terá despesas com transferência e outros custos.
A 2025 conta com a ampliação de valores a serem repassados para escola
a ser indicada, assim como aumento do total de prêmios.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei para apreciação,
análise e posterior votação dessa Casa Legislativa.
Mostardas, 26 de maio de 2024.
: Ca si
GILNEI JOSE -NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 129/2025
de 26 de maio de 2025
INSTITUI O PROGRAMA NOTA PREMIADA MOSTARDAS
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de
Incentivo à Arrecadação para o presente exercício, que será realizado através da campanha "Nota
Premiada Mostardas 2025".
Parágrafo Único. O programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo:
a) otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do nosso município, em
especial do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo,
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) fixo, Taxa de Licença para Localização e
Funcionamento ou Exercício de Atividades (Alvará de Licença), Taxa de Alvará Sanitário, e ao
estímulo de emissão, e exigências, de notas fiscais;
b) aumentar o índice de participação do município no produto de arrecadação do ICMS;
c) contribuir na implementação da Lei Municipal nº 3276/2014, de educação fiscal;
d) atualização de dados cadastrais de contribuintes.
Art. 2º. Para efetuar o programa, fica o Poder Executivo autorizado a realizar
despesas com a compra dos prêmios que serão distribuídos mediante sorteio.
Art. 3º. Participarão dos sorteios os consumidores que adquirirem ou utilizarem
serviços no Município de Mostardas e os contribuintes da Fazenda Pública Municipal que
preencherem devidamente os cupons recebidos mediante a apresentação das notas fiscais, cupons
fiscais, guias, carnês e notas de produto.
Art. 4º. Para obtenção do cupom para participar do sorteio será exigida a
apresentação de:
| - a cada R$ 1.000,00 (mil reais) em compras com cupons fiscais (tickets de compras) de máquinas
registradoras, autorizadas pela fiscalização do ICMS, ou Notas Fiscais emitidas a partir de 1º de
janeiro de 2025, todas oriundas do comércio, indústria e prestadores de serviços do Município de
Mostardas, exceto notas fiscais de pessoa jurídica para pessoa jurídica, o contribuinte terá direito a 1
(um) cupom para concorrer aos prêmios;
Il - comprovantes de apresentação dos talões de notas fiscais de produtores rurais no prazo previsto
do edital, dará direito a 2 (dois) cupons por talão apresentado;
Ill - pagamento de IPTU em cota única, dará direito a 10 (dez) cupons;
IV - comprovantes de pagamento de ISS fixo, Alvará de Licença, taxa de alvará sanitário e guias de
pagamento de Dívida Ativa e ajuizada, quitada a partir de 1º de janeiro de 2025, dará direito a 1 (um)
cupom para cada ano quitado mediante pagamento em parcela única;
V - a cada cadastro atualizado o contribuinte receberá 1 (um) cupom;
VI - pagamento do IPVA de veículos emplacados no município, para cada veículo pago dará direito a
3 (três) cupons.
Parágrafo Único: Não darão direito ao cupom os pagamentos realizados em
parcelas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 129/2025
de 26 de maio de 2025
Art. 5º. Será fornecido cupom a quem de direito, conforme citado no artigo 4º.
Parágrafo Único: A troca pelos cupons será realizada no período de 15 de junho
de 2025 a 19 de dezembro de 2025.
Art. 6º. O preenchimento do cupom é de inteira responsabilidade do contribuinte,
sendo que o mesmo deve estar preenchido, obrigatoriamente, com todos os dados solicitados, exceto
o e-mail, sob pena de desclassificação.
Parágrafo Único. De maneira não obrigatória o contribuinte poderá indicar uma
Escola Municipal para receber um valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme artigo 11.
Art. 7º. Os prêmios serão entregues em nome de quem estiver preenchido os
cupons.
Art. 8º. É vedada a troca de cupons emitidos pelo próprio proprietário da empresa.
Art. 9º. A não retirada do prêmio no prazo máximo de 30 (trinta) dias implicará em
novo sorteio.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pela
seguinte dotação orçamentária, sob código e especificação a seguir:
0502041230022.234000-3.3.90.31.99.00.00 - Outros Prêmios
Art. 11. Os prêmios serão sorteados com base no artigo 2º desta lei, conforme
segue:
1º prêmio sorteado: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) mais R$ 8.000,00 (oito mil reais) para
uma Escola Municipal indicada pelo ganhador em local específico no cupom. Caso não esteja
indicado, passa a indicação para o 2º prêmio e assim sucessivamente.
2º prêmio sorteado: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
3º prêmio sorteado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
4º prêmio sorteado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
5º prêmio sorteado: R$ 3.000,00 (três mil reais)
6º prêmio sorteado R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
7º prêmio sorteado: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
8º prêmio sorteado: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
9º prêmio sorteado: R$ 1.000,00 (um mil reais)
10º prêmio sorteado: R$ 700,00 (setecentos reais)
11º prêmio sorteado: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Parágrafo Único. A premiação poderá ser paga em espécie (dinheiro) ou em
depósito bancário na conta do ganhador exclusivamente.
Art. 12. A data do sorteio será regulamentada por Decreto, assim como os casos
omissos desta lei.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE