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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. º 036
de 26 de maio de 2025.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CUSTEAR
PARTE DA DESPESA NO CONVÊNIO DE ASSISTENCIA
MEDICA-HOSPITALAR E LABORATORIAL E AOS
VEREADORES, CARGOS EM COMISSÃO,
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS ATIVOS,
PENSIONISTAS E CONTRATADOS, FIRMADO COM O
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
JORGE RENE PEREIRA JUNIOR, PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE, a Câmara Municipal de Mostardas aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a custear em 50%
(cinquenta por cento) o valor da contribuição estipulado em conformidade com o Anexo
| da Instrução Normativa IPE Saúde nº 04, de 18 de fevereiro de 2025, com desconto
em folha de pagamento aos Vereadores, Cargos em Comissão, Servidores Estatuários
ativos, pensionistas e contratados assistidos pelo convênio firmado com o Instituto de
Previdência do Estado do Rio Grande do Sul — IPE.
Parágrafo único: O servidor que entrar ou estiver em Licença para
tratar de interesse particular ou em qualquer outro afastamento sem remuneração
superior a 30(trinta) dias, deverá realizar o pagamento do valor contratado na
integralidade, exceto para tratamento de saúde de pessoa da família.
Art. 2º - O valor de contribuição incidirá conforme o termo de prestação
de serviços firmado junto ao IPÉ — Saúde que estiver vigente.
Art. 3º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias
do orçamento em vigor.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
Art. 4º- Revoga-se a Lei Municipal 3323 de 18 e fevereiro de 2015.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 26 de maio de 2025.
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa regulamentar de forma perene o custeio dos
Servidores da Câmara Municipal com o Instituto de Previdência do Estado do Rio
Grande do Sul.
O objetivo central é o de amparar os servidores municipais em suas despesas
elementares de saúde, proporcionando segurança e viabilidade de atendimento médico
de qualidade.
O índice estabelecido segue consonância com os demais Servidores Municipais
do Executivo de forma a manter isonomia na classe sem distinção de qualquer espécie.
É o que consubstancia.
JÚNIOR PEREIRAS |
Presidente da Câmara Municipal
EDUARDO VERARDI
Vice-Presidente
GABRIELA SARAIVA
Secretária
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