texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 130/2025
Senhor Presidente:
A saúde pública é um dos pilares fundamentais para o
desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida da população. Nesse
contexto, o município, atento às necessidades locais e em consonância com os
princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) - universalidade, integralidade e
equidade - propõe a criação do Programa Municipal “Saúde que Aproxima”.
A criação do “Saúde que Aproxima” também se fundamenta em
diagnóstico situacional realizado pelas equipes de saúde e planejamento municipal,
que apontou a necessidade de estratégias inovadoras para reduzir barreiras de
acesso, qualificar o atendimento e descentralizar os serviços de saúde.
Assim, a criação do programa se revela medida necessária, oportuna
e de elevado interesse público, reafirmando o compromisso do Município com a
proteção integral da saúde e o fortalecimento da rede municipal de atenção
primária.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 26 de maio de 2025.
nd
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 130/2025
de 26 de maio de 2025
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL SAÚDE QUE APROXIMA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica criado o PROGRAMA MUNICIPAL SAÚDE QUE APROXIMA, tendo por
objetivo central aproximar os serviços de saúde da população residente em todas as localidades do
Município de Mostardas, especialmente nas áreas mais afastadas dos centros urbanos, promovendo
o acesso contínuo, integral e humanizado à atenção primária.
Art. 2º. O programa de que trata o artigo 1º desta lei visa atendimento médico e
multiprofissional nas comunidades, garantindo que equipes possam atuar de forma regular,
preventiva e educativa junto à população, fortalecendo a rede de atenção básica e promovendo o
cuidado contínuo dos munícipes, conforme a necessidade do local.
Art. 3º. O PROGRAMA MUNICIPAL SAÚDE QUE APROXIMA será estruturado para:
- ampliar a cobertura de atendimento médico e multiprofissional em todas as localidades do
município;
- levar ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e controle de condições crônicas para
perto das famílias;
- estreitar o vínculo entre as equipes de saúde e as comunidades, fortalecendo a atenção primária
como porta de entrada do sistema;
- promover ações itinerantes e visitas programadas, conforme cronograma previamente estabelecido;
- integrar ações de vigilância em saúde, saúde da família e assistência farmacêutica local.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
open original →