ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 133/2025
Senhor Presidente:
A presente proposição tem por finalidade autorizar a concessão de
uso do bem móvel de propriedade municipal à entidade mencionada, que presta
relevante serviço à coletividade. A medida busca assegurar a adequada utilização do
patrimônio público em favor do interesse social, com controle e legalidade.
A Associação Freguesia da Terra foi fundada em 1999 com a
finalidade de promover alternativas econômicas para os pequenos agricultores
familiares, ao mesmo tempo em que busca ampliar o acesso da população urbana a
alimentos de qualidade, cultivados sem o uso de agrotóxicos. A iniciativa também
visa incentivar a preservação da agro biodiversidade local e contribuir para a
segurança alimentar e nutricional do município. Essas ações se concretizam por meio
da realização de uma feira semanal, realizada às sextas-feiras na praça central da
cidade. Sendo assim, a iniciativa é considerada relevante tanto para a cultura local
quanto para a economia dos pequenos comerciantes da área rural do município.
Os objetos mencionados neste documento, a impressora térmica e o
microcomputador, tem os respectivos números de registro patrimonial: 18443 e
18451. Ambos foram adquiridos através do Convênio 901631/20 com verba provinda
do Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, posterior votação e análise.
Mostardas, 29 de maio de 2025.
GILNEI JOSE Assinado de forma digital por
AZARETH DE
NAZARETHDE Gus
SOUZA:42939461015 Dados: 2025.05.30 09:45:04 -0300'
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 133/2025
de 29 de maio de 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM
MÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título
gratuito e em caráter precário, o uso dos bens móveis de propriedade do Município de
Mostardas, descritos abaixo, para a Associação Freguesia da Terra, inscrita no CNPJ sob
nº 23.369.058/0001-02, com sede à Rua 11 de Abril, 426, Centro - Mostardas/RS:
- Microcomputador Notebook processador Intel core 15-10210u, memória DDR4 SDRAM
2.666 MT/s ou superior, no mínimo 8GB instalado, capacidade de armazenamento de
256GB SSD. Nº Patrimônio: 18451:
- Impressora Térmica com cortador automático, impressão de 110 etiquetas por minuto,
conexão com wifi, compartilhamento de rede, impressão de auto resolução de até 203 dpi,
Largura da etiqueta de 20mm a 108mm, comprimento Máximo de impressão 2286mm;
altura da etiqueta: 8mm a 2000mm; tipos de papel: GAPO, Tarja Preta, TAG, COUCHE,
Termo-transfer, BOPP, Nylon, Poliéster. Comprimento máximo do ribbon 100m. Tipos de
ribbon: Cera, Misto e Resina. Interfaces de comunicação: USB (cabo incluso) sensor de
etiquetas: Transmissivo/ Reflexivo, móvel com pressão antipoeira. Nº Patrimônio: 18443.
Art. 2º. O bem móvel será utilizado exclusivamente para fins de interesse
público, conforme disposto em convênio ou termo de concessão a ser firmado entre o
Município e a entidade beneficiária, sendo vedada sua transferência a terceiros ou a
utilização diversa da prevista.
Art. 3º. A concessão de uso será formalizada mediante Termo de
Concessão de Uso, que estabelecerá as condições, obrigações e responsabilidades da
concessionária, inclusive quanto à conservação, manutenção, uso adequado e devolução
do bem.
Art. 4º. A concessão tem vigência de 60 (sessenta) meses, podendo ser
revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, descumprimento das cláusulas
contratuais ou mau uso do bem, sem que disso decorra qualquer direito à indenização à
concessionária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 133/2025
de 29 de maio de 2025
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO
Pelo presente instrumento, de um lado, Município de Mostardas, inscrito no CNPJ sob o nº
88.000.922/0001-40, com sede na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, bairro centro, CEP: 96270-000, no
Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Agricultura,
Sra. Sofia Vieira Lemos Velho doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado, Associação
Freguesia da Terra, inscrito no CNPJ sob o nº 23.369.058/0001-02, com sede à (endereço completo),
neste ato representado por seu presidente, Sr. Mario José Ferreira da Silva, doravante denominada
CONCESSIONÁRIA, têm entre si, justo e acordado, o presente Termo de Concessão de Uso de Bem
Móvel Público, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a concessão de uso, a título gratuito, do bem móvel público descrito
abaixo, de propriedade da CONCEDENTE:
Descrição:
- Microcomputador Notebook processador Intel core 15-10210u, memória DDR4 SDRAM 2.666 MT/s
ou superior, no mínimo 8GB instalado, capacidade de armazenamento de 256GB SSD. Nº
Patrimônio: 18451;
- Impressora Térmica com cortador automático, impressão de 110 etiquetas por minuto, conexão com
wifi, compartilhamento de rede, impressão de auto resolução de até 203 dpi, Largura da etiqueta de
20mm a 108mm, comprimento Máximo de impressão 2286mm; altura da etiqueta: 8mm a 2000mm:
tipos de papel: GAPO, Tarja Preta, TAG, COUCHE, Termo-transfer, BOPP, Nylon, Poliéster.
Comprimento máximo do ribbon 100m. Tipos de ribbon: Cera, Misto e Resina. Interfaces de
comunicação: USB (cabo incluso) sensor de etiquetas: Transmissivo/ Reflexivo, móvel com pressão
antipoeira. Nº Patrimônio: 18443.
Estado de conservação: O Microcomputador Notebook está usado, em bom estado. A Impressora
Térmica está sem uso, intacta.
Finalidade: Uso para impressão de etiquetas para as mercadorias comercializadas nas feiras
realizadas pelo concessionário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O bem concedido será utilizado exclusivamente para criar e imprimir etiquetas para as mercadorias
comercializadas nas feiras, sendo vedada sua utilização para fins diversos ou lucrativos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A presente concessão tem prazo de 60 meses, com início em 06/06/2025 e término em 06/06/2030,
podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, desde que haja interesse público justificado.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 133/2025
de 29 de maio de 2025
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
- Zelar pela conservação e uso adequado do bem concedido;
- Não transferir, emprestar, alugar ou alienar o bem;
- Comunicar imediatamente à CONCEDENTE qualquer dano, extravio ou furto do bem;
- Devolver o bem ao término da concessão, no estado em que o recebeu ressalvado o desgaste
natural pelo uso regular.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
A CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, inspecionar o bem concedido e verificar sua correta
utilização.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO
O presente termo poderá ser revogado a qualquer tempo, por interesse público ou em caso de
descumprimento das condições pactuadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste termo, as partes elegem o foro da Comarca de
Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente termo em duas vias de igual
teor e forma.
Mostardas/RS, xx de maio de 2025.
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Associação Freguesia da Terra