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materia nº 135/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-03-02
EmentaAltera o dispositivo da Lei Municipal nº 5022, de 15 de abril de 2025.
native_id3492

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 135/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 5022, de 15/04/2025.
A alteração ora proposta faz-se necessária, devido à notificação
recebida por e-mail da Caixa Econômica Federal em junho de 2025, solicitando a
alteração, tendo em vista que após a aprovação da Lei Municipal nº 5022/2025,
houve alteração do MIP (Manual para Instrução e Pleito) em 17/04/2025, em que foi
alterado o modelo de lei para a operação de crédito.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, em
REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 02 de junho de 2025.
GILNEI JOSE NAZARETH assinado de forma digital por
DE GILNEI JOSE NAZARETH DE
SOUZA:42939461015
SOUZA:42939461015 — Dados: 2025.06.02 14:03:35 -03:00'
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 135/2025
de 02 de junho de 2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
Nº 5022, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 5022, de 15 de abril de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular
em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quotas-partes de
receitas advindas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, e demais receitas
discriminadas no $ 4º do artigo 167, IV, todas da Constituição Federal, ou outros recursos que,
com idêntica finalidade, venha a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 5022, de 15 de abril de 2025,
permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
|=[o [[ot- (o)
2025.04.17
Manual para
Instrução de Pleitos
Estabelece os procedimentos os pedidos de
verificação de limites e condigi o de operações
de crédito e para obteng: a dirigidos ao
Ministério da Fazenda. E ER :

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