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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAbre crédito suplementar para cobertura de despesa do programa abaixo relacionado.
native_id3498

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 136/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para abertura de crédito suplementar, a fim de alocar no orçamento de
2025 da Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) referente à Emenda Parlamentar - Incremento Temporário ao Custeio dos
Serviços de Atenção Primária em Saúde - nº 50230002, Processo nº
25000.087088/2025, Proposta nº 53360006336862202400, da Poraria nº 6160,
Incremento PAP ano 2024,
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 05 de junho de 2025.
GILNEI JOSE Assinado de forma digital por
RETH DE
NAZARETHDE — Gueoenae!
SOUZA:42939461015 Dados: 2025.06.05 09:41:38 -03'00'
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 136/2025
de 05 de junho de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE
DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
EE:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à cobertura de
despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Recurso: 1600 - Transferências Fundo a Fundo Recursos SUS prov. Governo Federal - Bloco Manutenção-4500
09021030103102.130000 - APOIO À MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE - EMENDAS INDIVIDUAIS
09021030103102.130000-3.3.90.30.00.00.00 (5318) - Material de Consumo + R$ 30.000,00
09021030103102.130000-3.3.90.33.00.00.00 (5320) - Passagens e Despesas com Locomoção... .R$ 200.000,00
09021030103102.130000-3.3.90.39.00.00.00 (5321) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... R$ 70.000,00
TOTAL iss cermeemnereermereseeremareeeenserrereeeeererrerermmereeeemmarasreererersseeermeessemeremmsmemmreresanes R$ 300.000,00
Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de
arrecadação do exercício de 2025, referente à Emenda Parlamentar nº 50230002 - Incremento
PAP ano 2024, Portaria nº 6160/2024, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
TOTAL, ..ssremenmanasoompaneonsermansas serasa ineranosrantansertemsansscomenensaoonemmavassocertnsesvairmscacsnieciacisairics R$ 300.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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