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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaExclui Parágrafo Único e inclui dispositivo na Lei Municipal nº 5057, de 04 de junho de 2025.
native_id3531

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 039
de 17 de junho de 2025.
EXCLUI PARAGRAFO ÚNICO E INCLUI DISPOSITIVO
NA LEI MUNICIPAL Nº 5057, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
JORGE RENE PEREIRA JUNIOR, PRESIDENTE DA CAMARA
MUNICIPAL DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER QUE, a Câmara Municipal de Mostardas aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Exclui o parágrafo único artigo 1º e cria parágrafo 1º e 2º da Lei
Municipal nº 5057/2025, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
& 1º Aos dependentes dos Vereadores, Cargos em comissão, Servidores
Estatutários Ativos, Pensionistas e Contratados assistidos pelo convênio, o Poder
Legislativo custeará percentual de 40% (quarenta por cento) do valor contratado.
8 2º O servidor que entrar ou estiver em licença para tratar de interesse
particular ou em qualquer outro afastamento sem remuneração por prazo superior a 30
(trinta) dias, deverá realizar o pagamento do valor contratado na integralidade, exceto se
estiver em tratamento de saúde de pessoa da família.
Art. 2º - As demais disposições da Lei Municipal nº 5057 de 04 de junho
de 2025, permanecem inalteradas.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIP AEE MOSTARDAS, 17 de junho de 2025.
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa aprimorar a Lei 5057 ao regulamentar o
custeio do plano de saúde conveniado com o Instituto de Previdência do Estado do
Rio Grande do Sul (IPE) aos servidores da Câmara Municipal de Mostardas e seus
dependentes.
A presente proposta visa assegurar condições de acesso à assistência à
melhor qualidade de vida aos servidores e seus familiares.
saúde não só para os servidores, mas também dm dependentes, promovendo
O critério de custeio proporcional e a previsão de responsabilidade integral
em casos de afastamento não remunerado o Poder Legislativo, assim
resguardando o equilíbrio financeiro do Parlamento, promovendo a justiça social na
cobertura de saúde aos servidores públicos.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres colegas Vereadores para
aprovação da presente proposta legislativa em REGIME DE URGENCIA,
considerando o prazo exíguo para adesão dos servidores e seus dependentes.
Presidente da Câmara M nicipal
EDUARDO VERARDI
Vice-Presidente
GABRIELA SARANA
Secretária
Of. SISPMM nº. 008/2025
Exmo. Sr.
Jorge Rene Pereira Júnior.
Presidente da Câmara de Vereadores do Município,
stardas, 28 de maio de 2025.
, de Mostardas/RS.
Assunto: Proposta de Ajuste na Contribuição do Plano Contratantes — IPÊ Saúde.
Prezados,
O IPE Saúde, por meio do Plano Contratantes, oferece assistência médica aos
servidores municipais por meio de
t tos
instituições. Em conformidade com o. comprómis
firmados com suas respectivas
So. de melhorar a qualidade do
serviço prestado aos servidores públicos, foi publicada recentemente a Instrução
Normativa IPE Saúde nº 04/2025, que estabelece um:novo modelo de contribuição
para o Plano Contratantes. -
A referida Instrução Normativa; que entrará
2025, visa estabelecer um modelo que;
data: a
do plano,
im vigor a partir de 1º de julho de
equidade entre todos os usuários
respeitando os Princípios do Mutualsmo e da Solidariedade
Intergeracional. No entanto, ao analisarmos o contexto socioeconômico de nosso
município, observamos que as desigualdades salariais, bem como as especificidades
de cada núcleo familiar, demandam uma revisão crítica desta proposta.
Embora o Poder Executivo se comprometa a arcar
com 50% do valor da contribuição
dos servidores titulares, é evidente que este modelo não contempla adequadamente
as realidades de todos os servidores, especialmente daqueles com menores salários,
cujos valores destinados à contribuição têm impa
condições de vida. Em razão disso, sugerimos que
aporte adicional que varie de 30% a 50% para os dependentes dos servidores, des
Rua Emancipação, 427 — Vila Norte — CEP 96.270-000 Fon:
E-mail: sisommostardas(Oyahco.com.br / Blog: http://sisp:
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o direto e significativo sobre suas
o Poder Executivo implemente um Y
GD) 3673-1485 / (51) 9783-6671
nmsindservmostardas.blogspotcom
forma a equilibrar o custo do plano para as categorias de menor poder aquisitivo,
garantindo a viabilidade de adesão ao plano por todos os servidores municipais.
Essa proposta não se trata apenas de um ajuste técnico, mas de um investimento
fundamental para garantir que a adesão ao IPE Saúde não seja inviabilizada para um
número expressivo de servidores. Tal situação poderia resultar, inclusive, no
aumento da demanda por atendimentos no SUS, prejudicando o sistema público de
saúde em uma escala já sobrecarregada. A proposta de ajuste busca, portanto,
assegurar que a assistência à saúde não seja privilégio, mas sim um direito
acessível e digno para todos os servidores e seus pendentes.
É importante destacar que, conforme-demonstra o pelos Relatórios Financeiros do
Município, as finanças municipais encontram-se. superavitárias, com receitas
superando as despesas. Este cenário proporciona argem fiscal suficiente para que
o município avance de forma equilibrada e ju nesta pauta, garantindo uma
solução viável, tanto operacional quanto orçameni ia, para todos os servidores,
tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo. 4
Diante de sua relevância, sugerimos-a- Constituição urgente de uma Comissão
Técnica para o estudo detalhado e implementação desta medida, a fim de alinhar os
aspectos operacionais e orçamentários e assegurar que a proposta atenda às
necessidades de todos os servidores municipais.
Cabe salientar que diversos municípios têm tomado medidas em auxílio aos
servidores, a exemplo de Tavares/RS, cujo orçamento é menor que o de Mostardas e
que enfrenta maiores desafios econômicos, mas que já está garantindo aporte de
50% para os dependentes, demonstrando que nossa sugestão tem precedentes e é
plenamente viável.
Rua Emancipação, 427 — Vila Norte — CEP 96.270-000 Fones: (51) 3673-1485 / (51) 9783-6671
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Fundado em 02/07/2003
Registro no livro das Pessoas Jurídica
sob nº92, fis. 187 a 190, CNPJ n.º 91.340.190/0001-41
Aguardamos a apreciação de Vossas Excelências para o encaminhamento desta
proposta, com vistas à sua implementação a partir de julho de 2025, confiantes de
que, com o apoio necessário, poderemos garantir a justiça e equidade no acesso à
saúde de qualidade para todos os servidores e seus dependentes.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada e colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Presidente do SISPMM---
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