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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N. “040
de 18 de junho de 2025.
CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES ATIVOS, AOS PROVENTOS E ÀS
PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO
PODER LEGISLATIVO.
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Mostardas;
FAZ SABER QUE, por iniciativa da MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS, que aprovou, eu sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Concede aumento real, com vigência a partir da publicação,
com aplicação do índice de 3,0%, (três por cento), extensivo aos vencimentos dos
servidores estatutários, celetistas, cargos em comissão, funções gratificadas, inativos,
pensionistas com paridade aos valores das parcelas autônomas do Poder Legislativo,
incluindo os contratados temporarios, nos termos do artigo 37, inciso XI e art. 169, 8 1º,
l e Il da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 16, le Il, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 2º- A despesa decorrente será atendida pelas dotações
próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 18 DE JUINHO DE 2025.
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Presidente da Câmara Municipal
GABRIELA SARAIVA
Secretária da Câmara Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
JUSTIFICATIVA
Pelo presente Projeto de Lei, a Mesa Diretora da Câmara Municipal
propõe a concessão de aumento real aos servidores do Poder Legislativo, com
o objetivo de reconhecer o esforço contínuo e a devida valorização da classe.
No mesmo contexto, a valorização se dá em contrapartida do
comprometimento diário dos servidores públicos com o bom funcionamento
desta Casa de Leis.
O índice oportunizado visa complementar a reposição salarial baseada no
INPC, fixado em 3,00%, promovendo, assim, uma valorização efetiva.
Tai medida reforça o compromisso desta gestão com a justiça salarial, o
reconhecimento profissional e a construção de uma base salarial mais digna e
justa.
Trata-se de uma iniciativa pautada na responsabilidade administrativa e
no respeito àqueles que, com zelo e dedicação, contribuem para o fortalecimento
da democracia e da transparência no âmbito municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres pares, confiantes em sua aprovação.
CN
JUNOR PEREI
Presidente da Câmara Municipal
EDUARDO VERARDI
Vice-Presidente
GABRIELA SARAIVA
Secretária
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