br-locleg corpus explorer

← Mostardas (RS)

materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaCria Programa Municipal de Incentivo à Aprendizagem para Pessoas com Deficiência no Mundo do Trabalho no Município de Mostardas e dá outras providências.
native_id3548

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 26/06/2025
Hora: lo.ub
EXPEDIENTE Nº 04/2025 RECEBIDO POR E QSéhi, Pira ce )
PROJETO DE LEI Nº 16/2025
26 de junho de 2025
Cria o Programa Municipal de Incentivo à
Aprendizagem para Pessoas com Deficiência
no Mundo do Trabalho no Município de
Mostardas e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de
Mostardas, o Programa Municipal de Incentivo à Aprendizagem para Pessoas com
Deficiência no Mundo do Trabalho, com a finalidade de promover a formação
profissional, a inclusão produtiva e o desenvolvimento de competências laborais
de jovens e adultos com deficiência.
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
| — fomentar a inserção de pessoas com deficiência no
mercado de trabalho por meio de oportunidades de aprendizagem profissional e
qualificação;
Il — promover ações de capacitação com foco na
autonomia, no protagonismo e na permanência dessas pessoas em atividades
laborais;
ll — articular parcerias com instituições públicas,
privadas e do terceiro setor para a oferta de cursos, oficinas, estágios e
experiências formativas;
Iv — assegurar que as atividades desenvolvidas
respeitem os princípios da acessibilidade, da equidade e da valorização da
diversidade humana.
Art. 3º O Programa observará os seguintes princípios:
| — respeito às capacidades e interesses das pessoas
com deficiência;
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas(Dyahoo.com.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
Il — promoção de ambientes acessíveis e inclusivos nos
espaços de aprendizagem e trabalho;
ll — incentivo ao cumprimento da Lei Federal nº
10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e da Lei nº 8.213/1991, art. 93, no tocante à
cota para trabalhadores com deficiência;
Iv — valorização de arranjos locais, experiências
comunitárias e saberes territoriais.
Art. 4º As ações do Programa poderão incluir, entre
outras:
| — mapeamento de jovens e adultos com deficiência
em idade ativa e interesse em inserção laboral;
Il — oferta de cursos de formação inicial e continuada,
em parceria com instituições de ensino profissionalizante;
ll — convênios com empresas para vagas de
aprendizagem e estágio inclusivo;
IV — orientação às famílias, empregadores e demais
envolvidos quanto às potencialidades e direitos das pessoas com deficiência no
trabalho;
V — acompanhamento pedagógico e psicossocial dos
participantes.
Parágrafo único. Poderão ser celebrados convênios
com entidades como o Sistema S, APAEs, associações de pessoas com
deficiência, instituições de ensino, sindicatos, cooperativas e empresas
comprometidas com a inclusão.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, podendo
instituir comitês ou grupos de trabalho intersetoriais para acompanhamento e
avaliação do Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
RA
PLENÁRIO BERNARD) R 25 DE JUNHO DE 2025.
ORGE AMARO
Vereador — PSDB
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 + esiça o Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
one (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas(Oyahoo.com.br
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
PROJETO DE LEI Nº 16/2025
JUSTIFICATIVA
A desigualdade de acesso ao mercado de trabalho ainda é uma realidade
para pessoas com deficiência em nosso país, e a ausência de formação adequada
ou oportunidades de aprendizagem se coloca como um dos principais entraves. O
município de Mostardas, ao implantar este programa, assume o protagonismo em
uma agenda afirmativa e intersetorial, que articula educação, assistência social,
saúde e desenvolvimento econômico em favor da autonomia e da cidadania plena
desse segmento populacional.
A proposta se alinha também ao Plano Nacional de Educação (Lei nº
13.005/2014), ao Plano Viver sem Limite (Governo Federal) e às diretrizes de
empregabilidade do Sistema Nacional de Emprego — SINE.
A parceria com entidades como a Apae Mostardas, o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), o Sistema S (Senac,
Senai, Sesc, Senar), bem como empresas locais e organizações da sociedade civil,
será fundamental para a qualificação técnica e cidadã dos beneficiários, garantindo
formação continuada e real inserção no mundo do trabalho.
Assim, proponho a aprovação deste Projeto como medida estratégica de
promoção da justiça social, da inclusão e da igualdade de oportunidades no
município de Mostardas.
Mostafdas, 26 de junho de 2025.
JORGE AMARO
Vereador — PSDB
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas()yahoo. com.br

open original →