| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Cria Programa Municipal de Incentivo à Aprendizagem para Pessoas com Deficiência no Mundo do Trabalho no Município de Mostardas e dá outras providências. |
| native_id | 3548 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Autor: Jorge Amaro — PSDB Encaminhamento: Poder Executivo Data: 26/06/2025 Hora: lo.ub EXPEDIENTE Nº 04/2025 RECEBIDO POR E QSéhi, Pira ce ) PROJETO DE LEI Nº 16/2025 26 de junho de 2025 Cria o Programa Municipal de Incentivo à Aprendizagem para Pessoas com Deficiência no Mundo do Trabalho no Município de Mostardas e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mostardas, o Programa Municipal de Incentivo à Aprendizagem para Pessoas com Deficiência no Mundo do Trabalho, com a finalidade de promover a formação profissional, a inclusão produtiva e o desenvolvimento de competências laborais de jovens e adultos com deficiência. Art. 2º O Programa tem por objetivos: | — fomentar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho por meio de oportunidades de aprendizagem profissional e qualificação; Il — promover ações de capacitação com foco na autonomia, no protagonismo e na permanência dessas pessoas em atividades laborais; ll — articular parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a oferta de cursos, oficinas, estágios e experiências formativas; Iv — assegurar que as atividades desenvolvidas respeitem os princípios da acessibilidade, da equidade e da valorização da diversidade humana. Art. 3º O Programa observará os seguintes princípios: | — respeito às capacidades e interesses das pessoas com deficiência; “Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”. Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000 Fone (51) 3673-1514 E-mail : camaramostardas(Dyahoo.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Il — promoção de ambientes acessíveis e inclusivos nos espaços de aprendizagem e trabalho; ll — incentivo ao cumprimento da Lei Federal nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e da Lei nº 8.213/1991, art. 93, no tocante à cota para trabalhadores com deficiência; Iv — valorização de arranjos locais, experiências comunitárias e saberes territoriais. Art. 4º As ações do Programa poderão incluir, entre outras: | — mapeamento de jovens e adultos com deficiência em idade ativa e interesse em inserção laboral; Il — oferta de cursos de formação inicial e continuada, em parceria com instituições de ensino profissionalizante; ll — convênios com empresas para vagas de aprendizagem e estágio inclusivo; IV — orientação às famílias, empregadores e demais envolvidos quanto às potencialidades e direitos das pessoas com deficiência no trabalho; V — acompanhamento pedagógico e psicossocial dos participantes. Parágrafo único. Poderão ser celebrados convênios com entidades como o Sistema S, APAEs, associações de pessoas com deficiência, instituições de ensino, sindicatos, cooperativas e empresas comprometidas com a inclusão. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, podendo instituir comitês ou grupos de trabalho intersetoriais para acompanhamento e avaliação do Programa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RA PLENÁRIO BERNARD) R 25 DE JUNHO DE 2025. ORGE AMARO Vereador — PSDB “Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”. Rua XV de Novembro, 648 + esiça o Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000 one (51) 3673-1514 E-mail : camaramostardas(Oyahoo.com.br . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Autor: Jorge Amaro — PSDB Encaminhamento: Poder Executivo PROJETO DE LEI Nº 16/2025 JUSTIFICATIVA A desigualdade de acesso ao mercado de trabalho ainda é uma realidade para pessoas com deficiência em nosso país, e a ausência de formação adequada ou oportunidades de aprendizagem se coloca como um dos principais entraves. O município de Mostardas, ao implantar este programa, assume o protagonismo em uma agenda afirmativa e intersetorial, que articula educação, assistência social, saúde e desenvolvimento econômico em favor da autonomia e da cidadania plena desse segmento populacional. A proposta se alinha também ao Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), ao Plano Viver sem Limite (Governo Federal) e às diretrizes de empregabilidade do Sistema Nacional de Emprego — SINE. A parceria com entidades como a Apae Mostardas, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), o Sistema S (Senac, Senai, Sesc, Senar), bem como empresas locais e organizações da sociedade civil, será fundamental para a qualificação técnica e cidadã dos beneficiários, garantindo formação continuada e real inserção no mundo do trabalho. Assim, proponho a aprovação deste Projeto como medida estratégica de promoção da justiça social, da inclusão e da igualdade de oportunidades no município de Mostardas. Mostafdas, 26 de junho de 2025. JORGE AMARO Vereador — PSDB “Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”. Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000 Fone (51) 3673-1514 E-mail : camaramostardas()yahoo. com.br