| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas municipais para pessoas com câncer, em tratamento de hemodiálise, portadoras de doenças crônicas graves e com deficiência no Município de Mostardas, e dá outras providências. |
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-. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Autor: Jorge Amaro — PSDB Encaminhamento: Poder Executivo Data: 26/06/2025 Hora: Jo us EXPEDIENTE Nº042/2czs RECEBIDO POR A A sele fre. Do - PROJETO DE LEI Nº 15/2025 26 de junho de 2025 Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas municipais para pessoas com câncer, em tratamento de hemodiálise, portadoras de doenças crônicas graves e com deficiência no Município de Mostardas, e dá outras providências. No uso das atribuições que me confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como das taxas de coleta de lixo e de conservação e limpeza urbana, aos munícipes com: | — Neoplasia maligna (câncer); ll — Doença renal crônica, em tratamento de hemodiálise ou diálise peritoneal; HI — Doença de Parkinson; IV — Doença de Alzheimer; V— Esclerose múltipla; VI — Esclerose lateral amiotrófica (ELA); VII — Doenças autoimunes graves; VIII — Deficiência; “Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”. Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000 Fone (51) 3673-1514 E-mail : camaramostardas(Dyahoo.com.br fm À die ma Es - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS IX — Demais doenças crônicas graves, conforme regulamentação em decreto do Executivo. Art. 2º A isenção será concedida ao requerente que preencher os seguintes requisitos cumulativamente: ! — Ser titular do imóvel objeto do pedido de isenção, utilizado exclusivamente como residência própria; Il — Estar com o imóvel devidamente cadastrado junto à Prefeitura Municipal; Ill — Residir no imóvel; Iv — Apresentar laudo médico oficial emitido por unidade do SUS ou por profissional credenciado que comprove a enfermidade e o tratamento; V — Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos. , Parágrafo único. A isenção poderá ser renovada anualmente mediante nova comprovação dos requisitos. Art. 3º A isenção poderá ser requerida por representante legal ou curador do beneficiário, mediante apresentação de procuração, curatela ou outro documento legal que comprove a representação. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive indicando a lista de doenças crônicas graves que se enquadram nos termos desta legislação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício fiscal seguinte ao de sua publicação. PLENÁRIO BERNARD SoaRES PEREIRA, 25 DE JUNHO DE 2025. /) ÍL O RGE AMARO Vereador — PSDB / | “Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”. Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000 Fone (51) 3673-1514 E-mail : camaramostardas(Oyahoo. com.br - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PROJETO DE LEI Autor: Jorge Amaro — PSDB Encaminhamento: Poder Executivo PROJETO DE LEI Nº 15/2025 JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei visa promover justiça fiscal e equidade tributária ao reconhecer a vulnerabilidade econômica e social das pessoas acometidas por doenças graves, como o câncer e as enfermidades crônicas que demandam tratamentos contínuos, como a hemodiálise. O custo elevado com medicamentos, deslocamentos e cuidados especiais torna justa a isenção do IPTU e de taxas municipais, preservando a dignidade da pessoa humana e a função social da política tributária. Ao aliviar esse peso financeiro, o Município de Mostardas reafirma seu compromisso com a saúde, o cuidado e a solidariedade, especialmente com aqueles que mais precisam. Mostardas, 25 de junho de 2025. da JORGE AMARO Vereador — PSDB “Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”. Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000 Fone (51) 3673-1514 E-mail : camaramostardas(Oyahoo.com.br