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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaDispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas municipais para pessoas com câncer, em tratamento de hemodiálise, portadoras de doenças crônicas graves e com deficiência no Município de Mostardas, e dá outras providências.
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-. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 26/06/2025
Hora: Jo us
EXPEDIENTE Nº042/2czs RECEBIDO POR A A sele fre. Do -
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
26 de junho de 2025
Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e das taxas
municipais para pessoas com câncer, em
tratamento de hemodiálise, portadoras de
doenças crônicas graves e com deficiência
no Município de Mostardas, e dá outras
providências.
No uso das atribuições que me confere o Regimento
Interno desta Casa de Leis, estou submetendo à apreciação do Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como
das taxas de coleta de lixo e de conservação e limpeza urbana, aos munícipes
com:
| — Neoplasia maligna (câncer);
ll — Doença renal crônica, em tratamento de
hemodiálise ou diálise peritoneal;
HI — Doença de Parkinson;
IV — Doença de Alzheimer;
V— Esclerose múltipla;
VI — Esclerose lateral amiotrófica (ELA);
VII — Doenças autoimunes graves;
VIII — Deficiência;
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas(Dyahoo.com.br
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Es
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
IX — Demais doenças crônicas graves, conforme
regulamentação em decreto do Executivo.
Art. 2º A isenção será concedida ao requerente que
preencher os seguintes requisitos cumulativamente:
! — Ser titular do imóvel objeto do pedido de isenção,
utilizado exclusivamente como residência própria;
Il — Estar com o imóvel devidamente cadastrado junto
à Prefeitura Municipal;
Ill — Residir no imóvel;
Iv — Apresentar laudo médico oficial emitido por
unidade do SUS ou por profissional credenciado que comprove a enfermidade e o
tratamento;
V — Ter renda familiar mensal de até três salários
mínimos. ,
Parágrafo único. A isenção poderá ser renovada
anualmente mediante nova comprovação dos requisitos.
Art. 3º A isenção poderá ser requerida por
representante legal ou curador do beneficiário, mediante apresentação de
procuração, curatela ou outro documento legal que comprove a representação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de 90 (noventa) dias, inclusive indicando a lista de doenças crônicas graves
que se enquadram nos termos desta legislação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir do exercício fiscal seguinte ao de sua
publicação.
PLENÁRIO BERNARD SoaRES PEREIRA, 25 DE JUNHO DE 2025.
/) ÍL O
RGE AMARO
Vereador — PSDB
/
|
“Doe Orgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas(Oyahoo. com.br
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
PROJETO DE LEI Nº 15/2025
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa promover justiça fiscal e equidade tributária ao
reconhecer a vulnerabilidade econômica e social das pessoas acometidas por
doenças graves, como o câncer e as enfermidades crônicas que demandam
tratamentos contínuos, como a hemodiálise. O custo elevado com medicamentos,
deslocamentos e cuidados especiais torna justa a isenção do IPTU e de taxas
municipais, preservando a dignidade da pessoa humana e a função social da
política tributária.
Ao aliviar esse peso financeiro, o Município de Mostardas reafirma seu
compromisso com a saúde, o cuidado e a solidariedade, especialmente com
aqueles que mais precisam.
Mostardas, 25 de junho de 2025.
da
JORGE AMARO
Vereador — PSDB
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 — Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail : camaramostardas(Oyahoo.com.br

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