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materia nº 119/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, por meio do setor competente, estude a viabilidade de implantação de brinquedos acessíveis nas praças públicas do Município de Mostardas.
native_id3555

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade dos Vereadores Presentes: Jéssica Pereira do Progressistas, Edinei Machado do Progressistas, Cesar Galdino do PDT, Dangelo Motta do PDT, Mano da Fruteira do MDB, Marcelo Pedone do PSDB e Jorge Amaro do PSDB. Vereador Ausente: Dudu Verardi do Progressistas.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INDICAÇÃO
Autor: Jorge Amaro — PSDB
Encaminhamento: Poder Executivo
Data: 26/06/2025
Hora: Jo:53
EXPEDIENTE N.º Il3/292s5 Recebido por: Tpsé ie: Prazo.
Exmo. S.º
JUNIOR PEREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Mostardas/RS
Os vereadores que abaixo subscrevem, vem nesta
oportunidade solicitar que após ser discutido em Plenário, seja enviado a Mesa
Diretora à seguinte INDICAÇÃO:
Que o Poder Executivo Municipal, por meio
do setor competente, estude a viabilidade de
implantação de brinquedos acessíveis nas
praças públicas do Município de Mostardas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo promover a
inclusão e garantir o direito ao lazer das crianças com deficiência no Município
de Mostardas. A acessibilidade em praças e parques é uma medida
fundamental para assegurar a equidade de oportunidades e a convivência
entre todas as crianças, independentemente de suas condições físicas,
sensoriais ou intelectuais. A implantação de brinquedos acessíveis — como
balanços adaptados, painéis sensoriais, carrosséis de cadeiras de rodas, entre
outros — favorece o desenvolvimento motor, cognitivo e social das crianças
com deficiência, além de demonstrar o compromisso do Município com os
princípios da inclusão e da dignidade da pessoa humana, conforme previstos
na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Dessa forma, indica-se ao
Executivo que avalie a possibilidade de instalação gradativa de brinquedos
acessíveis nas principais praças d e e dos distritos, começando por
aquelas de maior circulação de famílias.
it stardas, 26 de junho de 2025.
“Doe Órgãos, Doe Sangue - Salve Vidas”.
Rua XV de Novembro, 648 Calçadão Chico Pedro — Mostardas — RS — CEP 96.270-000
Fone (51) 3673-1514
E-mail: camaramostardas(Oyahoo.com.br

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