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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 138/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização legislativa
para abertura de crédito suplementar, a fim de alocar no orçamento de 2025 da
Secretaria Municipal de Saúde, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
referente à Emenda Individual Custeio - Piso de Atenção Primária à Saúde, Processo
nº 25000.097679/2025-39, Proposta nº 63000640854202500, das Portarias nºs
7050 e 6916-parcela única.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 25 de junho de 2025.
/
A mio
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 138/2025
de 25 de junho de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE
DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados à cobertura de
despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Recurso: 1600 - Transferências Fundo a Fundo Recursos SUS prov. Governo Federal - Bloco Manutenção-4500
09021030103102.130000 - APOIO À MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE - EMENDAS INDIVIDUAIS
09021030103102.130000-3.3.90.39.00.00.00 (5321) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... R$ 200.000,00
TOTAL usssseissoscresssianineiiaseriiias cassa aiii ddsdii saindo somados tuna sa asa asas tn sns an snas R$ 200.000,00
Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de
arrecadação do exercício de 2025, referente à Emenda Parlamentar Individual Proposta nº
25000.097679/2025-39, Portaria nº 7050 e Portaria nº 6916 - parcela única, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
TOTAL....,eeeonensarseergossererenasoasereanss szonsanersonsoes ini daiane cRenonasasapienes page quegacaaaaantaaa R$ 200.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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