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materia nº 142/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaExtingue e crie cargos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
native_id3580

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

as
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 142/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei visa realizar a extinção dos cargos de
Atendente de Consultório Dentário conforme consta do Anexo 1-22, e do cargo de
Técnico em Higiene Dental conforme consta do Anexo 1-32, da Lei Municipal nº
4335/2021, e a criação dos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Saúde
Bucal, conforme a Lei Federal 11.889/2008.
A alteração faz-se necessária para que a nomenclatura dos referidos
cargos estejam de acordo com o que preconiza o Ministério da Saúde no programa
Estratégia Saúde da Família, e assim podermos receber os recursos específicos para
a parte odontológica. Atualmente o município não conta com nenhum profissional
nestes cargos em seu quadro funcional, uma vez que no último concurso não houve
aprovados.
Já está em fase final de elaboração o termo de referência para
realização de novo concurso público onde serão ofertadas novamente vagas para os
cargos que compõe a equipe de atendimento nos consultórios dentários, porém para
darmos continuidade e ofertarmos os cargos com a nomenclatura correta
necessitamos da aprovação do presente projeto de lei.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação dessa Casa Legislativa.
Mostardas, 30 de junho de 2025.
aa ppa
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO LEI Nº 142/2025
de 30 de junho de 2025
EXTINGUE E CRIA CARGOS NA LEI MUNICIPAL
Nº 4335 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Ficam extintos os seguintes cargos no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, constantes do artigo 3º, da Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro
de 2021:
[ DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL |
Nº DE CARGOS | PADRÃOI/CLASSE | ANEXO
Atendente de Consultório Dentário 2 Iv 1-22
Técnico em Higiene Dental 2 VI 1-32
Art. 2º. Ficam criados os seguintes cargos no Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo, constantes do artigo 3º, da Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro
de 2021:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS | PADRÃOICLASSE | ANEXO
Auxiliar em Saúde Bucal 2 Iv 1-73
Técnico em Saúde Bucal 2 VI I-74
Art. 3º. Os anexos citados no artigo 2º fazem parte integrante desta lei.
Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
BE)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO LEI Nº 142/2025
de 30 de junho de 2025
ANEXO I-73
QUADRO: PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA: TÉCNICO COM FORMAÇÃO MÉDIA
CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
PADRÃO: IV
SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer atividade relacionada a auxiliar o Cirurgião-Dentista e
ou Técnico em Saúde Bucal no consultório.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Organizar e executar atividades de higiene bucal;
processar filme radiológico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar
os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular
materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar
dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em
saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e de ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente
nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento,
transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações
de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe
levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando
ao controle de infecção; e desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e
feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá
determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental completo, curso de auxiliar em saúde bucal;
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão; inscrição (registro) válida no
órgão de classe respectivo, juntamente com a Certidão de Regularidade válida, quando
houver;
c) Idade mínima: 18 anos.
RECRUTAMENTO:
Concurso Público.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - 06/2025
Art 16, inciso | e 8 4º inciso |da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira referente ao projeto de lei 142/2025,
que extingue e cria cargo no quadro de provimento efetivos da Lei Municipal nº 4435 de 07
de janeiro de 2021 e da outras providencias Art.7º Inciso VII da Constituição Federal e em
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso | & 4º, inciso |, da Lei Complementar nº 101-
2000.
| - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou
Aperfeiçoada/lextingue cargo
Despesa Aumentada
3.1 — Pessoal e Encargos (Criação) 88.775.45 169.480,41 178.801,83 | 188.635,93
3.1.1 — Pessoal e Encargos (Extinção) 88.775.45 169.480,41 178.801 RSA ON 635,93
3.3 — Outras Despesas Correntes O
4.4 — Investimentos E o O
4.5 — Inversões Financeiras =...
4.6 — Amortização da Dívida O
(X) Compensação pela extinção de cargos
(/ ) Redução Permanente da Despesa
mediante adoção da seguinte medida
redução do número excessivo de horas
extras e demais ajustes de pessoal
() Aproveitamento da Margem de Expansão
Mecanismo de Compensação das DOCCSs, de acordo com o demonstrativo
específico da LDO.
(. ) A despesa não se enquadra no conceito E
de despesa obrigatória de caráter
continuado, na forma do art. 17, 8 1º da LRF
sendo, portanto, dispensados os ZA.
mecanismos de compensação previstos no é
2º do mesmo artigo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
Il - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
(x) A ação será incluída no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 4281/2021,
HI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(x) A ação será incluída nas Lei Diretrizes Orçamentárias nº 4899/2024 para o exercício de 2025,
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
(x) A despesa decorrente da execução da ação está de acordo com Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e os anos de 2026, 2027 e 2028 nos
outros exercícios
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
1) A despesa decorrente da execução orçamentária não causa impacto sobre as
metas fiscais uma vez que está sendo compensada para extinção de cargos no
mesmo padrão.
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
Não haverá impacto sobre a Receita Corrente Liquida uma vez que a mesma e objto de compensação,
pela extinção de demias cargos.
Es
CONTABILIDADADE
CRC/RS 089822
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso II
Gilnei Jose Nazareth de Souza no uso de minhas atribuições legais e
em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101-2000,
na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto de
compensação Orçamentário-Financeiro, altera o anexos no quadro de provimento efetivos
da Lei Municipal nº 4435 de 07 de janeiro de 2021, conforme Art.7º Inciso VII da
Constituição Federal, DECLARO que existirá recursos para a execução das ações, cuja
despesa correrá por conta da Lei Orçamentária 4899 de 10 de dezembro de 2024 que
estima receita e fixa despesas para o exercício de 2025.
Declaro, que a execução das ações acima referida não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, 8 5º da LRF, declaro, também, que nenhuma das ações previstas serão
executadas antes das implementações dos mecanismos de compensação indicada no ítem
I
Mostardas, 30 de junho de 2025.
Fa
O
mp
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal

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