ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 144/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por finalidade inserir o parágrafo
quarto ao artigo 3º da Lei Municipal nº 4527, de 22 de novembro de 2022, que
estabelece a forma e cadastramento de imóveis irregulares objeto de posse para fins
de cobrança de IPTU e/ou taxas.
Tal alteração faz-se necessária para que ocorra um maior controle
sobre as transferências para fins tributários dos terrenos baldios que estão em nome
do Município de Mostardas, atendendo também a Recomendação nº 024/2025,
oriunda da Unidade Central do Controle Interno.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação dessa Casa Legislativa.
Mostardas, 02 de julho de 2025.
Ta —
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 144/2025
de 02 de julho de 2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
Nº 4527, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Insere parágrafo quarto ao artigo 3º da Lei Municipal nº 4527, de 22 de
novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. (...)
$1º.(.)
82º. (...)
$3º.(..)
$ 4º. Em caso de terrenos baldios, o requerente deverá comprovar a posse
mansa, pacífica e de boa-fé, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, sendo obrigatória abertura de
procedimento administrativo, através de protocolo no site do município ou diretamente na
prefeitura, para comprovação da posse através de entrevista com vizinhos e averiguação “in loco”
ou outros meios que a Administração julgar pertinentes.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 4527, de 22 de novembro de
2022, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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UNIDADE CENTRAL DO CONTROLE INTERNO - UCCI
RECOMENDAÇÃO nº 024/2025
Excelentíssimo Senhor Gilnei Nazareth
Viemos através deste realizar recomendação de reuizaçao ae georeterenciamento em
vas áreas municipais que estão gerando muita invasão.
As áreas são da granjinha e da área do aeroporto matrícula geral nº 2443.
Galpão do Produtor
Contrato de Repasse nº 1012327-30/2013
ni-tna
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UNIDADE CENTRAL DO CONTROLE INTERNO - UCCI
As áreas estão tendo invasões, algumas estamos conseguindo retirar, porém outras estão
sendo apropriadas com base na Lei Municipal nº 4527/2022, onde já temos caso real de posse
por falta do georeferenciamento e isso se espalhando será uma invasão atrás da outra.
É de conhecimento geral de que não existe usucapião de terras Municipais, e ao
Município “dar posse” está agindo conira a legislação.
Em consulta com a Dra. Vivian Flores da DPM, gue trata dos casos de terras municipais, a
recomendação é de que o município realize o georeferenciamento para que a matrícula seja
retificada e passe a ter a sua descrição pormenorizada da área e enquanio não tem o
georeferenciamento e entendendo que a área é sua pela matricula e documento de medidas
« matrícula” não quiorize a realização de deciaração de posse nessa áreas, somente com
autorização expressa e escrita, na qual o ordenante ficará responsável.
No caso da matrícula nº 2443 do aeroporto, está ocorrendo diversas declarações de
posse, e já tem pessoas realizando construções.
Em vermelho circulamos as áreas nas quais estão sendo realizadas as declarações de
posse.
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UNIDADE CENTRAL DO CONTROLE INTERNO - UCCI
Imporianie salientar que terras municipais não são propriedades do prefeito, são do
município, o prefeito é o gestor no qual toma as decisões de manutenção, venda, cendência
- e outros com base em Leis. Mas em nenhuma hipótese “doar” terras ou ao menos permitir
invasões.
Área na qual solicitamos por memorando nº 114/2025 a notificação por invasão e a
fiscalização retornou que eles tinham declaração de posse.
A declaração dada pela Lei Municipal nº4527/2022 referenie a registro de posse de
- lerreno sobre declaração, não pode ser compreendida em terrenos municipais no qual não
existe posse de terras públicas a menos que essas já estejam consolidadas (com casa e
residência já fixada), o que não é o caso acime, que podemos confirmar em foto.
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UNIDADE CENTRAL DO CONTROLE INTERNO - UCCI
q!
Pode-se ver a pessoa aressem está começando com a colocação de poste, sem
cercamento, sem construção, o que caracteriza invasão nova, o que não poderia ter sido
registrado a posse.
-—
Ouira transferência de posse foi a referente a ouvidoria 08/2025, no qual a terra estava
em nome da prefeitura e pós a ouvidoria já está em nome do apropriador.
Pode-se ver que não há consirução no local e o apropriador já reside em ouiro iocal.
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Desc nndl cz. A94 19nar
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UNIDADE CENTRAL DO CONTROLE INTERNO - UCCI
A recomendação do TCERS no ano de 2023 foi de que, quem já estava morando em
cima da tera o município regularizasse, como está ocorrendo com o REURB, porém seria de
responsabilidade municipal não permitir novas invasões, por já ter conhecimento das Leis e da
necessidade de regularização.
Sabemos que diversas invasões imegulares já ocorreram e não pode permitir que mais
ocorram , pois onera o município.
Eniramos em contato com o TCERS na data de hoje no qual reforçou que o município
deve de evitar novas invasões e regularizar as já consolidadas e me recomendou comunicar a
gesião pora tomada de ação.
com base nas informações acima citadas, RECOMENDAMOS:
1. Que novos regisiros de posse junfo a METROCIL deva ser posterior a
verificação e regisiro do setor de fiscalização do local e real consolidação,
formalizada e registrada por foio.
2. Que as deciarações de posse registradas pela Metrocil de forma irregular,
como as citadas a cima ( e ouiras que não tenham chegado ainda a nosso
conhecimento) sejam desfeitas para evitarmos problemas fuiuros com os
declarantes, que terão de pagar IPTU e não poderão usufruir do local.
imporiante aqui ressaltar, que essa recomendação foi realizada em conjunto com a
Dra.Vivian Flores da DPM e Matheus coordenador do TCERS.
—
Sem mais para o momento, registramos e ficamos a disposição.
Real cumprimento de requisitos
Atenciosamente,
Le
Keila Costa
Controladora Interna