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materia nº 145/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 4647 de 06 de junho de 2023.
native_id3593

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 145/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei visa revogar a Lei Municipal nº 4647, de 06 de
junho de 2023, que trata dos valores das passagens do transporte coletivo municipal, uma
vez que nosso município encontra-se em fase de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana
e Distrital, conduzido pela Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências
(Fundatec), com estudo técnico que visa revisar e atualizar toda a política de mobilidade
local, com base em critérios modernos, sustentáveis e alinhados à legislação vigente.
A atual legislação municipal que trata da fixação das tarifas do transporte
coletivo urbano e distrital está defasada e não corresponde mais à realidade econômica,
operacional e social do sistema. Essa defasagem compromete a eficiência, a transparência e
o equilíbrio financeiro da prestação desse serviço público essencial, podendo inclusive gerar
distorções tarifárias e prejudicar os usuários.
Assim, torna-se necessário revogar a norma vigente e estabelecer, por
meio de decreto, uma regulamentação transitória que assegure a continuidade do serviço
com base em critérios técnicos preliminares até a conclusão do novo plano. Tais critérios
serão definidos pela Fundatec, com base em estudos de custos operacionais e nas diretrizes
de modicidade tarifária, garantindo responsabilidade na gestão e justiça social na cobrança
das passagens.
A medida visa resguardar o interesse público, preservar a sustentabilidade
do sistema de transporte coletivo e preparar o Município de Mostardas para implementar, de
forma sólida e técnica, o novo marco regulatório que será proposto com base nas
conclusões do Plano de Mobilidade.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei para apreciação,
análise e posterior votação dessa Casa Legislativa.
Mostardas, 08 de julho de 2025.
a
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 145/2025
de 08 de julho de 2025
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 4647,
DE 06 DE JUNHO DE 2023
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
L.Ed:
Art. 1º. Revoga a Lei Municipal nº 4647, de 06 de junho de 2023, que
“estabelece valores das passagens em linhas municipais de transporte coletivo”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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