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materia nº 146/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAltera o dispositivo da Lei Municipal nº 3852, de 13 de novembro de 2018.
native_id3594

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Proposição aprovada — Aprovado por Unanimidade

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 146/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por finalidade alterar o parágrafo
segundo do artigo 7º da Lei Municipal nº 3852, de 13 de novembro de 2018, que
dispõe sobre o licenciamento ambiental municipal, institui as taxas de licenciamento
ambiental e florestal e dá outras providências.
Tal alteração faz-se necessária para que o texto seja mais claro
quanto à aplicação da norma e o procedimento ocorra de forma menos burocrática.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação dessa Casa Legislativa.
Mostardas, 08 de julho de 2025.
ip
GILNEI JOS RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 146/2025
de 08 de julho de 2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
Nº 3852, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município,
e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
LEIS
Art. 1º. Altera o parágrafo segundo do artigo 7º da Lei Municipal nº 3852, de 13 de
novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 7º. (.)
a
= (.)
m- (..)
V- (.)
V- (.)
vi- (.)
Vil- (..)
VIII = (..)
81º.(.)
8 2º No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente,
certidão emitida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de
empreendimento ou atividade está em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo
e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas
pelo(s) órgão(s) competente(s), exceto para empreendimentos e atividades licenciadas pelo próprio
município.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3852, de 18 de novembro de 2018,
permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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