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materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado.
native_id3596

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Proposição aprovada Aprovado por Unanimidade

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 148/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para
contratação emergencial e temporária de 2 (dois) operadores de máquinas e
equipamentos rodoviário, para atuar na sede.
O Município de Mostardas foi severamente afetado por recentes
eventos climáticos extremos, especialmente as enchentes que causaram
significativos danos à infraestrutura urbana e rural. Muitas vias públicas, estradas
vicinais e acessos às comunidades do interior sofreram degradação, dificultando o
tráfego de veículos e o escoamento da produção agrícola, além de comprometer o
deslocamento de moradores e o acesso a serviços essenciais, como deslocamento
para consultas e a atuação do transporte escolar.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível a atuação imediata e
intensiva de operadores de máquinas pesadas para garantir a recuperação e
manutenção da malha viária, bem como para atender às demandas emergenciais de
limpeza, drenagem, desobstrução de vias e contenção de danos causados pelas
fortes chuvas.
Como a necessidade é emergencial e por ora temporária, é que
justifica-se o presente projeto de lei para apreciação, análise e posterior votação
dessa Casa Legislativa, com o objetivo de mitigar os impactos das enchentes sobre a
população de Mostardas.
Mostardas, 08 de julho de 2025.
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 148/2025
de 08 de julho de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 2 (dois) servidores no cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos
Rodoviários para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras,
Saneamento, Transporte e Trânsito, para atuar na sede do município.
Parágrafo Único. As contratações referidas neste artigo serão
temporárias, nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333,
de 07 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Os contratos terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. Os contratados para o cargo de Operador de Máquinas e
Equipamentos Rodoviários receberão, ao mês, um salário equivalente ao Padrão IV, Classe
A, conforme Quadro de Servidores Públicos Municipais, referido na Lei Municipal nº 4335,
de 07 de dezembro de 2021.
8 1º. Nestes contratos, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-los ao piso do salário mínimo nacional.
8 2º. Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 80, inciso |, 70, 71, 72,
73, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. Os contratos vigorarão por até 1 (um) ano, podendo ser
prorrogados por igual período.
Art. 5º. Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com
aviso prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação dos contratos,
conforme artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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