ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JÚNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 149/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização
legislativa para abertura de crédito especial, a fim de alocar no orçamento de 2025
da Secretaria Municipal de Saúde as rubricas Imaterial de consumo”, “material de
distribuição gratuita”, “outros serviços de terceiros - pessoa jurídica”, o valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), referente à Emenda Individual - Incremento ao
Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde, Emenda Parlamentar nº 28580003
- Proposta nº 36000652047202500, da Portaria nº 7317.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, para
apreciação, análise e posterior votação.
Mostardas, 15 de julho de 2025.
a |
Gi RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 149/2025
de 15 de julho de 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE
DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no
valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados à cobertura de despesas com as
seguintes classificações:
CRÉDITO ESPECIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Recurso: 1600 - Transferências Fundo a Fundo Recursos SUS prov. Governo Federal - Bloco Manutenção-4500
09021030103102.322000 - INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA-EMENDA PARLAM. IND. Nº 28580003
09021030103102.322000-3.3.90.30.00.00.00 ( ) - Material de Consumo ...............eserermeseseesemeseeseeseses R$ 100.000,00
09021030103102.322000-3.3.90.39.00.00.00 ( ) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 250.000,00
09021030103102.322000-3.3.90.32.00.00.00 ( ) - Material de Distribuição Gratuita... R$ 50.000,00
«.. R$ 400.000,00
Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de
arrecadação do exercício de 2025 referente à Emenda Parlamentar Individual Proposta nº
36000652047202500, Emenda nº 28580003/2025, Portaria nº 7317 - parcela única, no valor de
R$ 400.000,00.
R$ 400.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Ministério da Saúde
É + Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Terça-feira, 2a de Junho de 2025
Nº da Proposta Ano
36000652047202500 2025
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
11958524000106 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 03
Tipo de Beneficiário MOSTARDAS
- FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População Telefone Município
12.346 5136731571 MOSTARDAS
Endereço E-mail
ANA AMALIA LEITE, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Soa
Composição Número R
EMENDA 28580003 “*
Valor da Proposta: R$ 400.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
MOSTARDAS
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Aquisição de Insumos para o Atendimento Clínico e Ações de Promoção da Saú
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
96.270-000
saude(QQmostardas.rs.gov.br
Valor
400.000,00
Valor
400.000,00
Valor
de 100.000,00
ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA PARA VACINAÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
Realização de Ações de Vacinação Itinerante
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Apoio Técnico para a Implementação da Regulação Municipal em Saúde
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde
Justificativa
O Município de Mostardas, situado no estado do Rio Grande do Sul, apresenta divers
impactam diretamente a qualidade e o acesso aos serviços de saúde ofertados à pop!
Valor
50.000,00
Valor
100.000,00
Valor
150.000,00
as vulnerabilidades que
ulação. Entre os principais
fatores que justificam a destinação de recursos de incremento financeiro temporário à Atenção Primária à Saúde
(APS), destacam-se:
db: Baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH): Mostardas possui um IDH inferior à média estadual,
refletindo indicadores desfavoráveis de educação, renda e longevidade. Essa condição está diretamente relacionada
à maior demanda por serviços públicos, especialmente na área da saúde. :
2 Baixa Renda Per Capita: A população do município apresenta renda per capita reduzida, o que limita a
capacidade de acesso a serviços privados de saúde, tornando o SUS a principal (e muitas vezes única) fonte de
atenção à saúde para a maioria dos cidadãos.
3. Dificuldade de Acesso a Centros de Referência: A localização geográfica do município impõe barreiras
logísticas significativas, dificultando o encaminhamento de pacientes a centros especializados e hospitais de
referência. Essa condição aumenta a pressão sobre a rede local de Atenção Primária, que precisa resolver,
acompanhar ou estabilizar casos que idealmente seriam atendidos em serviços de maior complexidade.
Diante desses fatores, é fundamental o fortalecimento da APS em Mostardas, com o objetivo de ampliar a
resolutividade local, qualificar o cuidado ofertado e reduzir as iniquidades em saúde. O aporte financeiro por meio
de emenda parlamentar será estratégico para apoiar o custeio de ações essenciais, como a contratação de
profissionais, aquisição de insumos e manutenção de unidades básicas de saúde.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
Nome Valor
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 250.000,00
Nome Valor
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 50.000,00