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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 150/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei visa realizar alteração na lei municipal nº
4333, de 07 de dezembro de 2021, que institui o regime jurídico dos servidores
públicos do Poder Executivo e Poder Legislativo do Município de Mostardas, suas
autarquias e fundações públicas, especificamente no parágrafo único do artigo 48.
A alteração que ora propomos busca facilitar o controle e a utilização
do banco de horas por parte dos servidores, uma vez que da maneira que está
expresso no referido parágrafo, tanto o controle do banco de horas quanto a sua
utilização ficam esparsos e na prática não é cumprido. A cada dia em que O servidor
faz horas a mais e essas horas são computadas em seu banco de horas gera um
prazo de 3 meses para que a administração e o próprio servidor controlem, o que
torna o controle e a compensação praticamente inviáveis.
Diante do exposto, entendemos que a alteração proposta na Lei
Municipal nº 4333/2021, atende o interesse público e aos requisitos legais, sendo
assim, submetemos o presente projeto de lei, para apreciação, análise e posterior
votação dessa Casa Legislativa.
Mostardas, 15 de julho de 2025.
RE
GILNEI JOSE RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 150/2025
de 15 de julho de 2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4333,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Altera a redação do parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº
4333, de 07 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. (...)
Parágrafo Único. A compensação de que trata o caput deverá ocorrer em
comum acordo entre servidor e chefia imediata.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de
2021, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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