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materia nº 153/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado.
native_id3609

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-30 Proposição aprovada — Aprovado por Unanimidade dos Vereadores Presentes: Jéssica Pereira do Progressistas, Edinei Machado do Progressistas, Dudu Verardi do Progressistas, Mano da Fruteira do MDB, Professor Gladimir do PDT, Dangelo Motta do PDT e Marcelo Pedone do PSDB. Vereador Ausente: Jorge Amaro do PSDB.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 153/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para
contratação emergencial e temporária de 1 (um) operador de máquinas e
equipamentos rodoviários, para atuar na sede.
Devido à ausência de operadores em atividade,k necessitamos de tal
contratação, a fim de realizar serviços de retroescavadeira, tais como limpeza de
açudes, levantamento de estradas rurais, limpeza de valos e abertura de drenos,
atendendo as demandas dos pequenos agricultores, da agricultura familiar e dos
quilombolas.
Como a necessidade é emergencial e por ora temporária, é que
submetemos o presente projeto de lei para apreciação, análise e posterior votação
dessa Casa Legislativa.
Mostardas, 15 de julho de 2025.
E unas
ZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
PROJETO DE LEI Nº 153/2025
de 15 de julho de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos
Rodoviários para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Econômico, para atuar na sede do município.
Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos
termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de
dezembro de 2021.
Art. 2º. O contrato terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. O contratado para o cargo de Operador de Máquinas e
Equipamentos Rodoviários receberá, ao mês, um salário equivalente ao Padrão IV, Classe
A, conforme Quadro de Servidores Públicos Municipais, referido na Lei Municipal nº 4335,
de 07 de dezembro de 2021.
8 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional.
8 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 80, inciso |, 70, 71, 72,
73, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º, O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso
prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme
artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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